ICVS IS LOOKING FOR RESEARCHERS

ICVS/EMED announces the award of 2 (two) Research Fellowships for Masters Enrolled in a Non-Academic Degree Course | Ref. ICVS_BI_2025_013(2)

The Life and Health Sciences Research Institute (ICVS), R&D Unit of the School of Medicine of the University of Minho, announces the award of 2 (two) Research Fellowships for Masters Enrolled in a Non-Academic Degree Course, with the reference ICVS_BI_2025_013(2), within the scope of the R&D project “Extracellular vesicles with biomarkers for metabolic diseases and chronic inflammation associated diseases”, with the reference “Health from Portugal (HfPT)” – PRR n.º 41 – HfPT – PPS A1.05, funded by the Agency for Competitiveness and Innovation, I.P. (IAPMEI), through the Incentive System “Agendas for Business Innovation”.

The public notice for the opening position is available on: https://euraxess.ec.europa.eu/jobs/331960.

Candidates must formalize their applications using electronic means, by sending an application letter, obligatorily to the address icvs.rh@med.uminho.pt, complemented with the documents mentioned in the respective competition public notice (preferably, in PDF format), until the deadline for the submission of the applications, namely April 22nd, 2025, indicating mandatorily the competition reference ICVS_BI_2025_013(2) in the Subject of the e-mail message.

Please find bellow the full notice in Portuguese.

EDITAL PARA ATRIBUIÇÃO DE BOLSAS DE INVESTIGAÇÃO

Título: Bolsas de Investigação para Mestres Inscritos em Curso Não Conferente de Grau Académico – 2 vagas

Referência: ICVS_BI_2025_013(2)

Encontra-se aberto concurso para a atribuição de 2 (duas) Bolsas de Investigação para Mestres Inscritos em Curso Não Conferente de Grau Académico, no âmbito do projeto de I&D “Extracellular vesicles with biomarkers for metabolic diseases and chronic inflammation associated diseases”, com a referência “Health from Portugal (HfPT)” – PRR n.º 41 – HfPT – PPS A1.05, financiado pela Agência para a Competitividade e Inovação, I.P. (IAPMEI), através do Sistema de Incentivos “Agendas para a Inovação Empresarial”, nas seguintes condições:

Área Científica: Ciências da Saúde

Categoria de destinatários: Mestres inscritos em curso não conferente de grau académico, desenvolvido em associação ou cooperação com uma ou várias unidades de I&D.

Requisitos para concessão da bolsa:

  • Os candidatos poderão concorrer sem inscrição prévia no curso não conferente de grau académico. Não obstante, o requisito de inscrição em curso não conferente de grau académico tem que estar verificado à data de contratualização da bolsa.
  • Para efeitos de contratualização da bolsa, os candidatos selecionados têm que apresentar um comprovativo válido de inscrição em curso não conferente de grau académico, com a indicação do ano letivo em curso ou da sua duração (início e termo).

Perfil dos destinatários:

  1. Podem candidatar-se ao presente Concurso:

– Cidadãos nacionais ou cidadãos de outros Estados Membros da União Europeia;

– Cidadãos de Estados Terceiros;

– Apátridas;

– Cidadãos beneficiários do estatuto de refugiado político;

  • Requisito obrigatório:

– Mestrado na área de Genética Molecular ou em áreas científicas afins;

  • Em conformidade com os regulamentos de bolsas aplicáveis (da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I.P. e da Universidade do Minho), apenas poderão beneficiar da atribuição das bolsas no âmbito do presente Concurso mestres que se encontrem inscritos em curso não conferente de grau académico e que não excedam, com a celebração do contrato de bolsa em causa, incluindo as renovações possíveis, um período acumulado de dois anos nessa tipologia de bolsa, seguidos ou interpolados;
  • Requisitos em fase de contratualização:

– Apresentação da inscrição em curso não conferente de grau académico, desenvolvido em associação ou cooperação com uma ou várias unidades de I&D;

– Apresentação dos comprovativos das habilitações académicas* concluídas até à data limite das candidaturas, incluindo os comprovativos que resultem de processos de reconhecimento de grau académico;

  • Fatores preferenciais:

– Conhecimentos adquiridos ao longo do percurso/formação académica em: i) Genética Molecular; ii) Sinalização Metabólica; e iii) Biologia Celular.

*Os documentos comprovativos da titularidade de graus académicos e diplomas, ou do respetivo reconhecimento, quando tenham sido atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras, podem ser dispensados em fase de candidatura, desde que sendo substituídos por declaração de honra do candidato, atestando a titularidade dos graus académicos detidos (à data limite das candidaturas) e a classificação final dos graus académicos detidos, com a respetiva conversão para a escala de classificação portuguesa (de acordo com as indicações constantes no portal da Direção-Geral do Ensino Superior – relativamente a esta matéria, sugere-se a consulta do portal da DGES, através do seguinte endereço: http://www.dges.gov.pt), verificando-se a necessidade de entrega dos documentos comprovativos da titularidade de graus académicos e diplomas, ou do respetivo reconhecimento, na fase de contratualização da bolsa. A referida declaração de honra do candidato deverá atestar factos ocorridos em data anterior à candidatura. Nas situações de divergência entre a informação constante da declaração e a documentação entregue para efeitos de contratualização da bolsa, apenas será considerada a informação constante nesta última. Caso se verifique que os documentos comprovativos da titularidade dos graus académicos e diplomas, ou do respetivo reconhecimento nos termos do Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto, não correspondam às classificações atribuídas na avaliação do percurso académico e possam, consequentemente, alterar a seriação do candidato, não será efetivada a contratualização da bolsa.

Elegibilidade dos candidatos: Os candidatos deverão reunir as condições de elegibilidade previstas no artigo 9.º do Regulamento de Bolsas de Investigação da FCT I.P. (2019).

Plano de trabalhos e objetivos a atingir: visa desenvolver e consolidar a formação científica do bolseiro, através do envolvimento em trabalhos de investigação.

O projeto em que se enquadram as bolsas de investigação incide no estudo de vesículas extracelulares com biomarcadores para doenças metabólicas e doenças associadas à inflamação crónica, ao que os planos de trabalhos a desenvolver envolvem a realização das seguintes atividades de I&D:

– Isolamento de vesículas extracelulares de amostras de sangue e sua caracterização por diversas metodologias;

– Estudo multi-ómico de vesículas extracelulares: carga e marcadores de superfície;

– Descoberta e seleção de biomarcadores.

Identificam-se como indicadores de resultados:

1- Execução das tarefas acima indicadas com qualidade e em condições de segurança;

2- Deteção de menos de 10% de falhas na execução das tarefas indicadas.

Legislação e regulamentação aplicável: Estatuto do Bolseiro de Investigação (EBI), aprovado pela Lei n.º 40/2004, de 18 de agosto, na redação atual publicada pelo Decreto-Lei n.º 123/2019, de 28 de agosto; Regulamento de Bolsas de Investigação Científica da Universidade do Minho, publicado em Diário da República, 2.ª série, n.º 119, despacho n.º 6524/2020, de 22-06-2020, retificado através da declaração de retificação n.º 447/2021, de 22-06-2021; e Regulamento de Bolsas de Investigação, n.º 950/2019, de 16-12-2019, da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I.P. – em vigor.

Entidade de acolhimento/contratante e orientação científica: Os planos de trabalhos serão desenvolvidos no Instituto de Investigação em Ciências da Vida e Saúde (ICVS), da Escola de Medicina (EM) da Universidade do Minho, sito no Campus de Gualtar, em Braga, sob a orientação científica da Doutora Paula Cristina da Costa Alves Monteiro Ludovico.

Duração das bolsas: As bolsas terão uma duração estimada de 6 meses, com início previsto para maio de 2025. NOTA: as Bolsas de Investigação atribuídas a licenciados ou mestres que se encontrem inscritos em cursos não conferentes de grau académico não podem exceder, com a celebração do contrato de bolsa em causa e com as renovações possíveis, um período acumulado de dois anos nessa tipologia de bolsa, seguidos ou interpolados.

Valor do Subsídio Mensal de Manutenção (SMM): O montante do SMM corresponde a 1.309,64€/mês, conforme a tabela de valores das bolsas da FCT, I.P. no País (Anexo I – Tabela de subsídios mensais de manutenção do Regulamento de Bolsas de Investigação da FCT, I.P.), o Anexo II do Regulamento de Bolsas de Investigação Científica da Universidade do Minho, publicado em Diário da República, 2.ª série, n.º 119, despacho n.º 6524/2020, de 22-06-2020, retificado através da declaração de retificação n.º 447/2021, de 22-06-2021, e restante regulamentação aplicável.

O pagamento é efetuado até ao dia 23 de cada mês, através de transferência bancária para o NIB dos bolseiros indicado nos respetivos processos de contratualização.

Outros benefícios: Reembolso do Seguro Social Voluntário, correspondente ao 1º Escalão da base de incidência contributiva (para bolsas com duração igual ou superior a 6 meses), e Seguro de Acidentes Pessoais.

Regime de exclusividade: O desempenho de funções a título de bolseiro é exercido em regime de exclusividade, nos termos previstos no artigo 5.º do Estatuto do Bolseiro de Investigação e regulamentos de bolsas de investigação aplicáveis.

Composição do Júri de Seleção:

Presidente:

Doutora Paula Cristina da Costa Alves Monteiro Ludovico, Professora Associada com Agregação da Escola de Medicina da Universidade do Minho.

Vogais Efetivos:

Doutor Jorge Manuel Rolo Pedrosa, Professor Catedrático da Escola de Medicina da Universidade do Minho;

– Doutor João Carlos Cruz Sousa, Professor Associado da Escola de Medicina da Universidade do Minho.

Vogais Suplentes:

– Doutora Luísa Alexandra Meireles Pinto, Investigadora Auxiliar do Instituto de Investigação em Ciências da Vida e Saúde da Escola de Medicina da Universidade do Minho;

– Doutor Bruno Filipe Marques Costa, Investigador Auxiliar do Instituto de Investigação em Ciências da Vida e Saúde da Escola de Medicina da Universidade do Minho.

Em caso de impedimento do Presidente do júri, este far-se-á substituir pelo primeiro vogal efetivo, sendo nomeado um vogal suplente para substituição do primeiro vogal efetivo.

Em caso de impedimento de um dos vogais efetivos, será nomeado um vogal suplente para substituição do vogal efetivo.

Critérios e procedimentos de avaliação e seleção: A avaliação das candidaturas incidirá sobre o Mérito do Candidato, no âmbito do qual se aplicam os seguintes critérios de avaliação, valorados numa escala de 0 a 5 valores:

Mérito do Candidato – MC (100%):

PA – Percurso Académico (que reflete as classificações dos graus académicos), com uma ponderação de 50%:

PA1 – Classificação final na licenciatura, com uma ponderação de 20%;

PA2 – Classificação final no mestrado, com uma ponderação de 30%;

PA3 – Área de formação do mestrado, com uma ponderação de 50%.

CP – Currículo Pessoal (que reflete o percurso/currículo científico e profissional), com uma ponderação de 40%:

CP1 – Conhecimentos em vesículas extracelulares (isolamento e caracterização), genética molecular, biologia celular e sinalização metabólica, com uma ponderação de 40%;

CP2 – Experiência na área do projeto, com uma ponderação de 25%;

CP3 – Publicações em revistas científicas com revisão por pares, na área do projeto ou em áreas afins, com uma ponderação de 10%;

CP4 – Apresentações em conferências internacionais, na área do projeto ou em áreas afins, com uma ponderação de 25%.

CM – Carta de Motivação, com uma ponderação de 10%.

A classificação no Mérito do Candidato será obtida pela aplicação da seguinte fórmula:

MC = (PA×0,5) + (CP×0,4) + (CM×0,1)

em que PA = (PA1×0,2) + (PA2×0,3) + (PA3×0,5), e

em que CP = (CP1×0,4) + (CP2×0,25) + (CP3×0,1) + (CP4×0,25).

Tabela de referência para a definição da pontuação do critério PA – Percurso Académico
Licenciatura + Mestrado (pré ou pós-Bolonha) Mestrado Integrado (300-360 créditos)Licenciatura – 180 créditos  (pré ou pós-Bolonha)Mestrado (90-120 créditos) (pré ou pós-Bolonha)
ClassificaçãoPontuação A1ClassificaçãoPontuação A1ClassificaçãoPontuação A1
≥ 185≥ 173,5≥ 173
174,5163162,5
164152,5152
153,5142141,5
143< 141,5< 141
< 142,5

A Classificação Final (CF) de cada candidato corresponde à classificação obtida no Mérito do Candidato (MC), com um peso de 100% (MC = 100%).

As bolsas serão atribuídas aos candidatos que ficarem seriados na 1.ª e na 2.ª posição, por ordem de seriação final, para o que as respetivas candidaturas terão que ser avaliadas com uma classificação final mínima de 3,5 valores, tendo em consideração o método de avaliação adotado no concurso, nomeadamente o método do Mérito do Candidato (MC).

No caso de a classificação final dos candidatos seriados na 1.ª e/ou na 2.ª posição não atingir o mínimo de 3,5 valores, a respetiva candidatura será excluída do presente concurso e não será ocupada a vaga posta a concurso.

Nota: Os candidatos com graus obtidos no estrangeiro deverão apresentar comprovativo do reconhecimento das habilitações em Portugal e a conversão da classificação final dos graus académicos detidos para a escala de classificação portuguesa ou, alternativamente, apresentar uma declaração de honra, atestando a titularidade dos graus académicos detidos (à data limite das candidaturas) e a classificação final dos graus académicos detidos, com a respetiva conversão para a escala de classificação portuguesa (de acordo com as indicações constantes no portal da Direção-Geral do Ensino Superior: http://www.dges.gov.pt).

Não obstante, os contratos de bolsa com candidatos que em fase de candidatura apresentem certificados/diplomas emitidos por instituições estrangeiras ou a declaração de honra suprarreferida, só serão celebrados mediante a apresentação de prova do reconhecimento dos graus académicos e da conversão da classificação final para a escala de classificação portuguesa, nos termos da legislação aplicável.

O reconhecimento de graus académicos e diplomas estrangeiros, bem como a conversão da classificação final para a escala de classificação portuguesa, pode ser requerido em qualquer instituição de ensino superior pública, ou na Direção-Geral do Ensino Superior (DGES, apenas para o caso do reconhecimento automático). Relativamente a esta matéria, sugere-se a consulta do portal da DGES, através do seguinte endereço: http://www.dges.gov.pt.

Divulgação dos resultados: O projeto de resultados da avaliação, fundamentado em ata, será remetido aos candidatos através de mensagem de correio eletrónico, nos termos do artigo 13º do Regulamento de Bolsas de Investigação Científica da Universidade do Minho (em vigor).

Os candidatos dispõem de um prazo de 10 (dez) dias úteis para se pronunciarem, se assim entenderem, sobre o projeto de resultados da avaliação, em sede de audiência prévia aos interessados, nos termos do artigo 121.º e 122.º do Código do Procedimento Administrativo (DL n.º 4/2015, de 7 de janeiro).

Procedimentos de reclamação e recurso: Os resultados finais da avaliação serão publicitados através de lista ordenada, afixada em local visível e público da Unidade de Acolhimento, bem como através de mensagem de correio eletrónico enviada a todos os candidatos, anexando-se, para o efeito, as atas com as deliberações do júri.

Os candidatos selecionados deverão manifestar por escrito a intenção de aceitação da bolsa. Em caso de não aceitação da bolsa por parte de algum dos candidatos selecionados, a respetiva bolsa será atribuída ao candidato que ficar seriado na posição seguinte, por ordem de seriação final.

Da decisão final pode ser interposta reclamação, no prazo de 15 dias úteis, dirigida ao Presidente do Júri.  Os interessados poderão ainda apresentar recurso hierárquico facultativo, nos termos do n.º 3 do artigo 13.º do RBIC da UMinho, dirigido à Sr.ª Vice-Reitora para a Investigação e Inovação, Professora Doutora Sandra Paiva.

Prazo de candidatura e forma de apresentação das candidaturas: O concurso encontra-se aberto no período de 08-04-2025 a 22-04-2025.

As candidaturas são formalizadas, obrigatoriamente, através do envio de carta de candidatura acompanhada dos seguintes documentos (preferencialmente, em formato PDF):

Curriculum vitae (preferencialmente: https://cienciavitae.pt/);

– Certificados de habilitações com indicação da classificação final obtida em cada grau académico detido e, se possível, das classificações obtidas nas unidades curriculares, ou, em alternativa, declaração de honra do candidato, emitida nos termos definidos no modelo em anexo, atestando a titularidade dos graus académicos detidos (à data limite das candidaturas) e a classificação final dos graus académicos detidos, obrigatoriamente com a respetiva conversão para a escala de classificação portuguesa no caso de candidatos com graus atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras (de acordo com as indicações constantes no portal da Direção-Geral do Ensino Superior:http://www.dges.gov.pt);

– Carta de motivação;

– Declaração de honra do candidato relativa a Bolsas de Investigação beneficiadas, emitida nos termos definidos no modelo em anexo, para aferir se o candidato reúne as condições necessárias para poder beneficiar da tipologia de bolsa a concurso, de acordo com os requisitos de candidatura (nomeadamente o requisito da alínea c) do ponto “Perfil dos destinatários”);

– Outros documentos considerados relevantes para o processo de avaliação.

As candidaturas são remetidas por correio eletrónico para o endereço icvs.rh@med.uminho.pt, indicando obrigatoriamente a referência do concurso ICVS_BI_2025_013(2) no Assunto da mensagem de correio eletrónico. Não serão admitidas candidaturas enviadas por outras vias ou remetidas em incumprimento do prazo de candidatura estipulado no presente Edital.

A falta de apresentação de algum dos documentos de candidatura suprarreferidos, determina a exclusão da respetiva candidatura.

Contratualização das bolsas: A concessão das bolsas concretiza-se mediante a assinatura de um contrato entre a Universidade do Minho e os bolseiros, de acordo com a minuta de contrato (anexo IV do Regulamento de Bolsas de Investigação Científica da Universidade do Minho – despacho n.º 6524/2020, de 22-06-2020, retificado através da declaração de retificação n.º 447/2021, de 22-06-2021) e em conformidade com o ponto 2.4 das “Normas para Atribuição e Gestão de Bolsas no âmbito de Projetos de I&D, incluindo projetos de infraestruturas, do programa de financiamento plurianual de unidades de I&D e de outros instrumentos de financiamento da FCT (Versão 2021)”.

O contrato só pode ser celebrado após a receção de toda a documentação exigível consoante o tipo de bolsa em questão, o que deverá ocorrer no prazo máximo de 6 meses (incluindo os comprovativos da titularidade dos graus académicos ou diplomas detidos, ou do seu reconhecimento em Portugal, e o comprovativo da inscrição em curso não conferente de grau académico).

Depois de rececionada toda a documentação, a entidade contratante tem um prazo de 60 dias úteis para celebrar o contrato de bolsa, sendo que nos contratos de bolsas ao abrigo do Regulamento de Bolsas de Investigação Científica da Universidade do Minho, o prazo para celebração do contrato de bolsa é de 15 dias úteis, nos termos do n.º 2 do artigo 15.º do referido Regulamento. Uma vez rececionado pelo bolseiro, este deve devolver o contrato devidamente assinado no prazo de 15 dias úteis.

Os contratos de bolsa apenas podem ter início após a devida autorização por parte da entidade contratante.

Termo e cancelamento dos contratos de bolsas: Sem prejuízo das demais causas previstas nos regulamentos de bolsas aplicáveis (FCT e UMinho) e no Estatuto do Bolseiro de Investigação, as bolsas cessam com a conclusão dos Planos de Trabalhos contratualizados, bem como com o termo do prazo pelo qual foram concedidas ou renovadas.

No termo das bolsas, cada bolseiro tem obrigação de apresentar um Relatório Final face aos trabalhos realizados, de acordo com os objetivos a atingir pelo bolseiro e os critérios de avaliação/indicadores de resultados definidos com o orientador científico, no prazo de 30 dias após o termo da respetiva bolsa.

O Relatório Final deverá ser elaborado de acordo com o anexo I do Regulamento de Bolsas de Investigação Científica da Universidade do Minho – despacho n.º 6524/2020, de 22-06-2020, retificado através da declaração de retificação n.º 447/2021, de 22-06-2021.

ANEXO I

Declaração de Honra

(Habilitações Académicas)

Eu, __________________________________ (nome completo), candidato(a) à vaga para atribuição de uma __________________________ (indicar o tipo de Bolsa de Investigação a que se candidata), no âmbito do projeto de I&D ___________________________________________ (nome e referência do projeto de I&D), publicada no portal Euraxess, com a referência ____________________, declaro sob compromisso de honra que concluí o(s) grau(s) académico(s) de ______________ e ______________ (indicar o(s) grau(s) académico(s) concluído(s)), o que me habilita à tipologia de bolsa a concurso, designadamente o curso de _______________________________ (indicar a designação do curso de Licenciatura), pela ___________________________ (indicar a Universidade que conferiu o grau), em XX/XX/XXXX, com a classificação final de XXXX valores na escala YYYY, e o curso de ______________________________ (indicar a designação do curso de Mestrado), pela ____________________________ (indicar a Universidade que conferiu o grau), em XX/XX/XXXX, com a classificação final de XXXX valores na escala YYYY.

NOTA: No caso de candidatos com graus atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras, a presente declaração de honra deverá atestar a titularidade dos graus académicos detidos (à data limite das candidaturas) e a classificação final dos graus académicos detidos, com a respetiva conversão para a escala de classificação portuguesa (de acordo com as indicações constantes no portal da Direção-Geral do Ensino Superior: http://www.dges.gov.pt). Não obstante a presente declaração, a contratualização da bolsa só ocorrerá mediante a apresentação de prova do reconhecimento do(s) grau(s) académico(s) em Portugal e da conversão da classificação final para a escala de classificação portuguesa, nos termos da legislação aplicável.

Por não me ser possível apresentar o(s) comprovativo(s) das habilitações académicas até ao termo do período de receção de candidaturas ao presente Concurso, declaro que me comprometo a apresentar o(s) referido(s) certificado(s) na fase de contratualização da bolsa, no caso de ser selecionado(a) para a vaga a concurso.

Por ser verdade, vai a presente declaração ser por mim datada e assinada.

(Local), (data).

__________________________

(nome completo)

ANEXO II

Declaração de Honra

(Bolsas de Investigação beneficiadas)

Eu, __________________________________ (nome completo), candidato(a) à vaga para atribuição de uma __________________________ (indicar o tipo de Bolsa de Investigação a que se candidata), no âmbito do projeto de I&D _________________________________________ (indicar o nome e referência do projeto de I&D), publicada no portal Euraxess, com a referência ___________________, declaro sob compromisso de honra que não usufrui, até ao momento, de nenhuma Bolsa de Investigação / usufrui da(s) seguinte(s) Bolsa(s) de Investigação (retirar o que não se aplica), ao abrigo do Estatuto de Bolseiro de Investigação.

Por ser verdade, vai a presente declaração ser por mim datada e assinada.

(Local), (data).

__________________________

(nome completo)

Edital_ICVS_BI_2025_013(2)_PT+EN