The Life and Health Sciences Research Institute (ICVS), R&D Unit of the School of Medicine of the University of Minho, announces the award of 1 (one) Post-Doctoral Research Fellowship, with the reference ICVS_BIPD_2025_001(1), within the scope of the R&D project “Challenging current models of valence encoding in the mammalian brain – VALENCE”, with the reference 101003187 – VALENCE, funded by European Research Council Executive Agency (ERCEA).
The public notice for the opening position is available on: https://euraxess.ec.europa.eu/jobs/343750
Candidates must formalize their applications using electronic means, by sending an application letter, obligatorily to the address icvs.rh@med.uminho.pt, complemented with the documents mentioned in the competition public notice (preferably, in PDF format), until the deadline for the submission of the applications, namely June 2nd 2025, indicating mandatorily the competition reference ICVS_BIPD_2025_001(1) in the Subject of the e-mail message.
Please find bellow the full notice in Portuguese.
EDITAL PARA ATRIBUIÇÃO DE BOLSA DE INVESTIGAÇÃO PÓS-DOUTORAL
Título: Bolsa de Investigação Pós-Doutoral – 1 vaga
Referência: ICVS_BIPD_2025_001(1)
Encontra-se aberto concurso para a atribuição de 1 (uma) Bolsa de Investigação Pós-Doutoral, no âmbito do projeto de I&D “Challenging current models of valence encoding in the mammalian brain – VALENCE”, com a referência 101003187 – VALENCE, financiado pela European Research Council Executive Agency (ERCEA), nas seguintes condições:
Área Científica: Medicina Básica
Destinatários: Doutorados na área de Neurociências ou em áreas científicas afins, que preencham cumulativamente os seguintes requisitos:
- Serem titulares do grau de doutor, obtido nos três anos anteriores à data de submissão da candidatura à bolsa*;
- Terem realizado os trabalhos de investigação que conduziram à atribuição do grau de doutor em entidade distinta da unidade de acolhimento da bolsa (nomeadamente o Instituto de Investigação em Ciências da Vida e Saúde da Escola de Medicina)**;
- Não excedam, com a celebração do contrato de bolsa em causa, incluindo as renovações possíveis, um período acumulado de três anos nessa tipologia de bolsa, seguidos ou interpolados;
- Não tenham já contratualizado anteriormente um contrato de BIPD com o Instituto de Investigação em Ciências da Vida e Saúde da Escola de Medicina, sendo que, em conformidade com os regulamentos de bolsas aplicáveis (da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I.P. e da Universidade do Minho), não pode ser celebrado um novo contrato de BIPD entre a mesma entidade de acolhimento e o mesmo bolseiro, independentemente de qual tenha sido a duração do contrato de BIPD já beneficiado anteriormente.
NOTA: Os candidatos que não preencham cumulativamente os requisitos acima descritos serão excluídos do concurso.
*Os documentos comprovativos da titularidade de graus académicos e diplomas, ou do respetivo reconhecimento, quando tenham sido atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras, podem ser dispensados em fase de candidatura, desde que sendo substituídos por declaração de honra do candidato, atestando a titularidade dos graus académicos detidos (à data limite das candidaturas) e a classificação final dos graus académicos detidos, com a respetiva conversão para a escala de classificação portuguesa (de acordo com as indicações constantes no portal da Direção-Geral do Ensino Superior – relativamente a esta matéria, sugere-se a consulta do portal da DGES, através do seguinte endereço: http://www.dges.gov.pt), verificando-se a necessidade de entrega dos documentos comprovativos da titularidade de graus académicos e diplomas, ou do respetivo reconhecimento, na fase de contratualização da bolsa. A referida declaração de honra do candidato deverá atestar factos ocorridos em data anterior à candidatura. Nas situações de divergência entre a informação constante da declaração e a documentação entregue para efeitos de contratualização da bolsa, apenas será considerada a informação constante nesta última. Caso se verifique que os documentos comprovativos da titularidade dos graus académicos e diplomas, ou do respetivo reconhecimento nos termos do Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto, não correspondam às classificações atribuídas na avaliação do percurso académico e possam, consequentemente, alterar a seriação do candidato, não será efetivada a contratualização da bolsa.
**Incluem-se as Unidades de I&D diferentes, ainda que sediadas na mesma Unidade Orgânica (UOEI) da Universidade do Minho (n.os 4 e 5 do artigo 7.º do Regulamento de Bolsas de Investigação da FCT I.P. em vigor).
Perfil dos destinatários:
- Podem candidatar-se ao presente Concurso:
– Cidadãos nacionais ou cidadãos de outros Estados Membros da União Europeia;
– Cidadãos de Estados Terceiros;
– Apátridas;
– Cidadãos beneficiários do estatuto de refugiado político.
- Fatores preferenciais:
b1) Conhecimentos e/ou experiência adquiridos ao longo do percurso/formação académica em: i) cirurgias estereotáxicas; ii) comportamento operante e motivacional, comportamento alimentar; tarefas de neuroeconomia; iii) imunohistoquimica e hibridização in situ;
b2) Frequência (mediante apresentação de certificado) em curso/formação em Ciências de Animais de Laboratório com certificação FELASA.
Elegibilidade dos candidatos: Os candidatos deverão reunir as condições de elegibilidade previstas no artigo 9.º do Regulamento de Bolsas de Investigação da FCT I.P. (2019).
Plano de trabalhos e objetivos a atingir: visa desenvolver e consolidar a formação científica do bolseiro, através do envolvimento em trabalhos de investigação, sendo que, em conformidade com os regulamentos de bolsas aplicáveis (da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I.P. e da Universidade do Minho), as atividades de investigação a desenvolver não exigem experiência pós-doutoral.
O projeto em que se enquadra a presente bolsa de investigação pós-doutoral incide na análise de codificação de valência no nucleus accumbens, ao que o plano de trabalhos a desenvolver envolve a realização das seguintes atividades de I&D:
– Análise comportamental de murganhos em tarefas de motivação, recompensa e aversão;
– Manipulação de neurónios do nucleus accumbens para avaliação dos efeitos comportamentais;
– Registos de atividade neuronal e de libertação de neurotransmissores com fotometria de fibra e miniscopes.
Identificam-se como indicadores de resultados:
1- Execução das tarefas acima indicadas com qualidade e em condições de segurança;
2- Deteção de menos de 10% de falhas na execução das tarefas indicadas.
Legislação e regulamentação aplicável: Estatuto do Bolseiro de Investigação (EBI), aprovado pela Lei n.º 40/2004, de 18 de agosto, na redação atual publicada pelo Decreto-Lei n.º 123/2019, de 28 de agosto; Regulamento de Bolsas de Investigação Científica da Universidade do Minho, publicado em Diário da República, 2.ª série, n.º 81, despacho n.º 4998/2025, de 28-04-2025; e Regulamento de Bolsas de Investigação, n.º 950/2019, de 16-12-2019, da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I.P. – em vigor.
Entidade de acolhimento/contratante e orientação científica: O plano de trabalhos será desenvolvido no Instituto de Investigação em Ciências da Vida e Saúde (ICVS), da Escola de Medicina (EM) da Universidade do Minho, sito no Campus de Gualtar, em Braga, sob a orientação científica da Doutora Ana João Gomes Rodrigues.
Duração da bolsa: A bolsa terá uma duração estimada de 9 meses, com início previsto a julho de 2025. A bolsa poderá, eventualmente, ser renovada, após uma avaliação positiva, não podendo exceder, com a renovação em causa, a duração/data de término do projeto onde se enquadra a presente bolsa, nem podendo exceder o período legal máximo de duração para a tipologia de bolsa em questão, nomeadamente 3 (três) anos (Bolsa de Investigação Pós-Doutoral. NOTA: a BIPD não pode exceder, com a celebração do contrato de bolsa em causa, incluindo as renovações possíveis, um período acumulado de três anos nessa tipologia de bolsa, seguidos ou interpolados).
Valor do Subsídio Mensal de Manutenção (SMM): O montante do SMM corresponde a 1.851,00€/mês, conforme a tabela de valores das bolsas da FCT, I.P. no País (Anexo I – Tabela de subsídios mensais de manutenção do Regulamento de Bolsas de Investigação da FCT, I.P.), o Regulamento de Bolsas de Investigação Científica da Universidade do Minho, publicado em Diário da República, 2.ª série, n.º 81, despacho n.º 4998/2025, de 28-04-2025, e restante regulamentação aplicável.
O pagamento é efetuado até ao dia 23 de cada mês, através de transferência bancária para o NIB do bolseiro indicado no respetivo processo de contratualização.
Outros benefícios: Reembolso do Seguro Social Voluntário, correspondente ao 1º Escalão da base de incidência contributiva (para bolsas com duração igual ou superior a 6 meses), e Seguro de Acidentes Pessoais.
Regime de exclusividade: O desempenho de funções a título de bolseiro é exercido em regime de exclusividade, nos termos previstos no artigo 5.º do Estatuto do Bolseiro de Investigação e regulamentos de bolsas de investigação aplicáveis.
Composição do Júri de Seleção:
Presidente:
– Doutora Ana João Gomes Rodrigues, Investigadora Principal com Agregação do Instituto de Investigação em Ciências da Vida e Saúde da Escola de Medicina da Universidade do Minho;
Vogais Efetivos:
– Doutora Carina Isabel Soares Cunha, Investigadora Auxiliar do Instituto de Investigação em Ciências da Vida e Saúde da Escola de Medicina da Universidade do Minho;
– Doutora Bárbara Guimarães Salazar Coimbra, Investigadora Doutorado de Nível Inicial do Instituto de Investigação em Ciências da Vida e Saúde da Escola de Medicina da Universidade do Minho;
Vogais Suplentes:
– Doutora Luísa Alexandra Meireles Pinto, Investigadora Principal com Agregação do Instituto de Investigação em Ciências da Vida e Saúde da Escola de Medicina da Universidade do Minho;
– Doutor Hugo Miguel Vale Leite Santos Almeida, Investigador Auxiliar do Instituto de Investigação em Ciências da Vida e Saúde da Escola de Medicina da Universidade do Minho;
Em caso de impedimento do Presidente do júri, este far-se-á substituir pelo primeiro vogal efetivo, sendo nomeado um vogal suplente para substituição do primeiro vogal efetivo;
Em caso de impedimento de um dos vogais efetivos, será nomeado um vogal suplente para substituição do vogal efetivo.
Critérios e procedimentos de avaliação e seleção: A avaliação das candidaturas incidirá sobre o Mérito do Candidato, no âmbito do qual se aplicam os seguintes critérios de avaliação, valorados numa escala de 0 a 5 valores:
Mérito do Candidato – MC (100%):
PA – Percurso Académico, que reflete as classificações dos graus académicos, com uma ponderação de 10%:
PA1 – Classificação final do doutoramento, com uma ponderação de 80%;
PA2 – Classificação final do mestrado, com uma ponderação de 10%;
PA3 – Classificação final da licenciatura, com uma ponderação de 10%;
PCT – Produção Científica e Tecnológica, que reflete o percurso/currículo científico, nomeadamente a produtividade científica e tecnológica, tendo em consideração a quantidade e a qualidade da produção científica e tecnológica (n.º de artigos publicados em revistas científicas internacionais com revisão por pares, incluindo artigos de revisão, edição de livros, capítulos de livros, etc., assim como o reconhecimento que lhe é prestado pela comunidade científica, traduzido na qualidade dos locais de publicação, no impacto dessa produção científica e nas citações que lhe são feitas por outros autores), com uma ponderação de 30%:
PCT1 – Quantidade de produção científica ou tecnológica (n.º de artigos publicados em revistas científicas internacionais com revisão por pares, incluindo artigos de revisão, edição de livros, capítulos de livros, etc.), com uma ponderação de 50%;
PCT2 – Qualidade da produção científica ou tecnológica (reconhecimento que é prestado pela comunidade científica à produção científica ou tecnológica, traduzido na qualidade dos locais de publicação, no impacto dessa produção científica e nas citações que lhe são feitas por outros autores), com uma ponderação de 50%.
CM – Carta de Motivação, com uma ponderação de 10%.
CP: Conhecimento na área do projeto, nomeadamente em tarefas para avaliação da motivação dos murganhos (PR, operant boxes); histologia; cirurgias estereotáxicas, com uma ponderação de 50%.
A classificação no Mérito do Candidato será obtida pela aplicação da seguinte fórmula:
MC = (PA×0,1) + (PCT×0,3) + (CM×0,1) + (CPx0,5)
em que PA = (PA1×0,8) + (PA2×0,1) + (PA3x0,1)
em que PCT = (PCT1×0,5) + (PCT2×0,5).
Tabela de referência para a definição da pontuação do critério PA – Percurso Académico | |||||
Licenciatura + Mestrado (pré ou pós-Bolonha) Mestrado Integrado (300-360 créditos) | Licenciatura – 180 créditos (pré ou pós-Bolonha) | Mestrado (90-120 créditos) (pré ou pós-Bolonha) | |||
Classificação | Pontuação | Classificação | Pontuação | Classificação | Pontuação |
≥ 18 | 5 | ≥ 17 | 3,5 | ≥ 17 | 3 |
17 | 4,5 | 16 | 3 | 16 | 2,5 |
16 | 4 | 15 | 2,5 | 15 | 2 |
15 | 3,5 | 14 | 2 | 14 | 1,5 |
14 | 3 | < 14 | 1,5 | < 14 | 1 |
< 14 | 2,5 |
A Classificação Final (CF) de cada candidato corresponde à classificação obtida no Mérito do Candidato (MC), com um peso de 100% (MC = 100%).
A bolsa será atribuída ao candidato que ficar seriado na 1ª posição, por ordem de seriação final, para o que a respetiva candidatura terá que ser avaliada com uma classificação final mínima de 3,5 valores, tendo em consideração o método de avaliação adotado no concurso, nomeadamente o método do Mérito do Candidato (MC).
No caso de a classificação final do candidato seriado na 1.ª posição não atingir o mínimo de 3,5 valores, a respetiva candidatura será excluída do presente concurso e não será ocupada a vaga posta a concurso.
Nota: Os candidatos com graus obtidos no estrangeiro deverão apresentar comprovativo do reconhecimento das habilitações em Portugal e a conversão da classificação final dos graus académicos detidos para a escala de classificação portuguesa ou, alternativamente, apresentar uma declaração de honra, atestando a titularidade dos graus académicos detidos (à data limite das candidaturas) e a classificação final dos graus académicos detidos, com a respetiva conversão para a escala de classificação portuguesa (de acordo com as indicações constantes no portal da Direção-Geral do Ensino Superior: http://www.dges.gov.pt).
Não obstante, os contratos de bolsa com candidatos que em fase de candidatura apresentem certificados/diplomas emitidos por instituições estrangeiras ou a declaração de honra suprarreferida, só serão celebrados mediante a apresentação de prova do reconhecimento dos graus académicos e da conversão da classificação final para a escala de classificação portuguesa, nos termos da legislação aplicável.
O reconhecimento de graus académicos e diplomas estrangeiros, bem como a conversão da classificação final para a escala de classificação portuguesa, pode ser requerido em qualquer instituição de ensino superior pública, ou na Direção-Geral do Ensino Superior (DGES, apenas para o caso do reconhecimento automático). Relativamente a esta matéria, sugere-se a consulta do portal da DGES, através do seguinte endereço: http://www.dges.gov.pt.
Divulgação dos resultados: O projeto de resultados da avaliação, fundamentado em ata, será remetido aos candidatos através de mensagem de correio eletrónico, nos termos do artigo 12.º do Regulamento de Bolsas de Investigação Científica da Universidade do Minho (em vigor).
Os candidatos dispõem de um prazo de 10 (dez) dias úteis para se pronunciarem, se assim entenderem, sobre o projeto de resultados da avaliação, em sede de audiência prévia dos interessados, nos termos do artigo 121.º e 122.º do Código do Procedimento Administrativo (DL n.º 4/2015, de 7 de janeiro).
Procedimentos de reclamação e recurso: Os resultados finais da avaliação serão publicitados através de lista ordenada, afixada em local visível e público da Unidade de Acolhimento, bem como através de mensagem de correio eletrónico enviada a todos os candidatos, anexando-se, para o efeito, as atas com as deliberações do júri.
O candidato selecionado deverá manifestar por escrito a intenção de aceitação da bolsa, no prazo de 10 dias úteis a contar da notificação da concessão de bolsa. Em caso de não aceitação da bolsa por parte do candidato selecionado, a respetiva bolsa será atribuída ao candidato que ficar seriado na posição seguinte, por ordem de seriação final.
Dos resultados finais pode ser interposto recurso para o Reitor da Universidade do Minho, a apresentar no prazo de 30 dias úteis a contar da respetiva notificação, nos termos do n.º 3 do artigo 12.º do Regulamento de Bolsas de Investigação Científica da Universidade do Minho.
Prazo de candidatura e forma de apresentação das candidaturas: O concurso encontra-se aberto no período de 20-05-2025 a 02-06-2025.
As candidaturas são formalizadas, obrigatoriamente, através do envio de carta de candidatura acompanhada dos seguintes documentos (preferencialmente, em formato PDF):
– Curriculum vitae (obrigatoriamente: https://cienciavitae.pt/);
– Certificados de habilitações com indicação da classificação final obtida em cada grau académico detido e, se possível, das classificações obtidas nas unidades curriculares realizadas, ou, em alternativa, declaração de honra do candidato, emitida nos termos definidos no modelo em anexo, atestando a titularidade dos graus académicos detidos (à data limite das candidaturas) e a classificação final dos graus académicos detidos, obrigatoriamente com a respetiva conversão para a escala de classificação portuguesa no caso de candidatos com graus atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras (de acordo com as indicações constantes no portal da Direção-Geral do Ensino Superior:http://www.dges.gov.pt);
– Carta de motivação;
– Declaração de honra do candidato relativa a Bolsas de Investigação beneficiadas, emitida nos termos definidos no modelo em anexo, para aferir se o candidato reúne as condições necessárias para poder beneficiar da tipologia de bolsa a concurso, de acordo com os requisitos de candidatura (nomeadamente o requisito da alínea c) do ponto “Destinatários”);
– Outros documentos considerados relevantes para o processo de avaliação.
As candidaturas são remetidas por correio eletrónico para o endereço icvs.rh@med.uminho.pt, indicando obrigatoriamente a referência do concurso ICVS_BIPD_2025_001(1) no Assunto da mensagem de correio eletrónico. Não serão admitidas candidaturas enviadas por outras vias ou remetidas em incumprimento do prazo de candidatura estipulado no presente Edital.
A falta de apresentação de algum dos documentos de candidatura suprarreferidos, determina a exclusão da respetiva candidatura.
Contratualização da bolsa: A concessão da bolsa concretiza-se mediante a assinatura de um contrato entre a Universidade do Minho e o bolseiro, de acordo com a minuta de contrato (anexo II do Regulamento de Bolsas de Investigação Científica da Universidade do Minho, publicado em Diário da República, 2.ª série, n.º 81, despacho n.º 4998/2025, de 28-04-2025) e em conformidade com o ponto 2.4 das “Normas para Atribuição e Gestão de Bolsas no âmbito de Projetos de I&D, incluindo projetos de infraestruturas, do programa de financiamento plurianual de unidades de I&D e de outros instrumentos de financiamento da FCT (Versão 2021)”.
O contrato só pode ser celebrado após a receção de toda a documentação exigível para a tipologia de bolsa a Concurso, o que deverá ocorrer no prazo máximo de 6 meses (incluindo os comprovativos da titularidade dos graus académicos ou diplomas detidos, e do seu reconhecimento em Portugal, nos casos aplicáveis, ao abrigo do decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto).
Depois de rececionada toda a documentação, o contrato de bolsa é celebrado no prazo de 60 dias úteis, nos termos do n.º 3 do artigo 14.º do Regulamento de Bolsas de Investigação Científica da Universidade do Minho, suspendendo-se a contagem do prazo sempre que o procedimento esteja parado por causa não imputável à Universidade do Minho.
Os contratos de bolsa apenas podem ter início após a devida autorização por parte da entidade contratante.
Termo e cancelamento dos contratos de bolsas: Sem prejuízo das demais causas previstas nos regulamentos de bolsas aplicáveis (FCT e Universidade do Minho) e no Estatuto do Bolseiro de Investigação, a bolsa cessa com a conclusão do Plano de Trabalhos contratualizado, bem como com o termo do prazo pelo qual foi concedida ou renovada.
No termo da bolsa, o bolseiro tem obrigação de apresentar ao orientador científico, até 60 dias úteis após o termo da bolsa, um Relatório Final das atividades desenvolvidas, de acordo com os objetivos a atingir pelo bolseiro e os critérios de avaliação/indicadores de resultados definidos com o orientador científico, onde constem os endereços (handles) do RepositoriUM das comunicações, publicações e criações científicas resultantes da atividade desenvolvida.
O Relatório Final deverá ser elaborado de acordo com o anexo I do Regulamento de Bolsas de Investigação Científica da Universidade do Minho, publicado em Diário da República, 2.ª série, n.º 81, despacho n.º 4998/2025, de 28-04-2025.
ANEXO I
Declaração de Honra
(Habilitações Académicas)
Eu, __________________________________ (nome completo), candidato(a) à vaga para atribuição de uma __________________________ (indicar o tipo de Bolsa de Investigação a que se candidata), no âmbito do projeto de I&D _______________________________________ (nome e referência do projeto de I&D), publicada no portal Euraxess, com a referência ___________________, declaro sob compromisso de honra que concluí o(s) grau(s) académico(s) de ______________, ______________ e ______________ (indicar o(s) grau(s) académico(s) concluído(s)), o que me habilita à tipologia de bolsa a concurso, designadamente o curso de ____________________________________ (indicar a designação do curso de Licenciatura), pela ___________________________ (indicar a Universidade que conferiu o grau), em XX/XX/XXXX, com a classificação final de XXXX valores na escala YYYY, o curso de ______________________________ (indicar a designação do curso de Mestrado), pela ____________________________ (indicar a Universidade que conferiu o grau), em XX/XX/XXXX, com a classificação final de XXXX valores na escala YYYY, e o Doutoramento em ______________________________ (indicar a designação do Doutoramento), pela ____________________________ (indicar a Universidade que conferiu o grau), em XX/XX/XXXX, com a classificação final de XXXX.
NOTA: No caso de candidatos com graus atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras, a presente declaração de honra deverá atestar a titularidade dos graus académicos detidos (à data limite das candidaturas) e a classificação final dos graus académicos detidos, com a respetiva conversão para a escala de classificação portuguesa (de acordo com as indicações constantes no portal da Direção-Geral do Ensino Superior: http://www.dges.gov.pt). Não obstante a presente declaração, a contratualização da bolsa só ocorrerá mediante a apresentação de prova do reconhecimento do(s) grau(s) académico(s) em Portugal e da conversão da classificação final para a escala de classificação portuguesa, nos termos da legislação aplicável.
Por não me ser possível apresentar o(s) comprovativo(s) das habilitações académicas, ou do seu reconhecimento em Portugal (ao abrigo do decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto), até ao termo do período de receção de candidaturas ao presente Concurso, declaro que me comprometo a apresentar o(s) referido(s) certificado(s) na fase de contratualização da bolsa, no caso de ser selecionado(a) para a vaga a concurso.
Por ser verdade, vai a presente declaração ser por mim datada e assinada.
(Local), (data).
__________________________
(nome completo)
ANEXO II
Declaração de Honra
(Bolsas de Investigação beneficiadas)
Eu, __________________________________ (nome completo), candidato(a) à vaga para atribuição de uma __________________________ (indicar o tipo de Bolsa de Investigação a que se candidata), no âmbito do projeto de I&D _________________________________________ (indicar o nome e referência do projeto de I&D), publicada no portal Euraxess, com a referência ___________________, declaro sob compromisso de honra que não usufrui, até ao momento, de nenhuma Bolsa de Investigação / usufrui da(s) seguinte(s) Bolsa(s) de Investigação (retirar o que não se aplica), ao abrigo do Estatuto de Bolseiro de Investigação.
Por ser verdade, vai a presente declaração ser por mim datada e assinada.
(Local), (data).
__________________________
(nome completo)