ICVS IS LOOKING FOR RESEARCHERS

ICVS/EMED announces the award of 1 (one) Research Fellowship for Master | Ref. ICVS_BI_2025_017(1)

The Life and Health Sciences Research Institute (ICVS), R&D Unit of the School of Medicine of the University of Minho, announces the award of 1 (one) Research Fellowship for Master, with the reference ICVS_BI_2025_017(1), within the scope of the R&D project “Brain imaging biomarkers of Alzheimer’s disease resistance”, with the reference FASM_2022_TGO, funded by the Amélia de Mello Foundation.

The public notice for the opening position is available on: https://euraxess.ec.europa.eu/jobs/ 350717

Candidates must formalize their applications using electronic means, by sending an application letter, obligatorily to the address icvs.rh@med.uminho.pt, complemented with the documents mentioned in the competition public notice (preferably, in PDF format), until the deadline for the submission of the applications, namely June 25th 2025, indicating mandatorily the competition reference ICVS_BI_2025_017(1) in the Subject of the e-mail message.

Please find bellow the full notice in Portuguese.

EDITAL PARA ATRIBUIÇÃO DE BOLSA DE INVESTIGAÇÃO PARA MESTRADO

Título: Bolsa de Investigação para Mestrado – 1 vaga

Referência: ICVS_BI_2025_017(1)

Encontra-se aberto concurso para a atribuição de 1 (uma) Bolsa de Investigação para Mestrado, no âmbito do projeto de I&D “Brain imaging biomarkers of Alzheimer’s disease resistance”, com a referência FASM_2022_TGO, financiado pela Fundação Amélia de Mello, nas seguintes condições:

Área Científica: Medicina Clínica

Categoria de destinatários:

  1. Estudantes de mestrado nas áreas de Engenharia Informática, Engenharia Biomédica, Biologia, Bioquímica, Biomedicina ou em áreas científicas afins;
  2. Estudantes inscritos em mestrado que não excedam, com a celebração do contrato de bolsa em causa, incluindo as renovações possíveis, um período acumulado de dois anos nesta tipologia de bolsa (Bolsa para Mestrado), seguidos ou interpolados.

Requisitos para concessão da bolsa:

  • Os candidatos poderão concorrer sem a inscrição prévia no curso/ciclo de estudos conferente de grau académico. Não obstante, o requisito de inscrição no curso/ciclo de estudos conferente de grau académico tem que estar verificado à data de contratualização da bolsa.
  • Para efeitos de contratualização da bolsa, o candidato selecionado tem que apresentar um comprovativo válido de inscrição no curso/ciclo de estudos conferente de grau académico, emitido pelos respetivos serviços académicos de uma Instituição de Ensino Superior, com a indicação do ano letivo em curso ou da sua duração (início e termo).

Perfil dos destinatários:

  1. Podem candidatar-se ao presente Concurso:

– Cidadãos nacionais ou cidadãos de outros Estados Membros da União Europeia;

– Cidadãos de Estados Terceiros;

– Apátridas;

– Cidadãos beneficiários do estatuto de refugiado político;

  • Requisito obrigatório:

– Licenciatura nas áreas de Engenharia Informática, Engenharia Biomédica, Biologia, Bioquímica, Biomedicina ou em áreas científicas afins, ou encontrar-se inscrito em Programa de Mestrado nas áreas de Engenharia Informática, Engenharia Biomédica, Biologia, Bioquímica, Biomedicina ou áreas científicas afins, ou reunir as condições necessárias para se inscrever em Programa de Mestrado nas áreas de Engenharia Informática, Engenharia Biomédica, Biologia, Bioquímica, Biomedicina ou áreas científicas afins;

  • Em conformidade com os regulamentos de bolsas aplicáveis (da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I.P. e da Universidade do Minho), apenas poderão beneficiar da atribuição da bolsa no âmbito do presente Concurso estudantes que se encontrem inscritos em mestrado e que não excedam, com a celebração do contrato de bolsa em causa, incluindo as renovações possíveis, um período acumulado de dois anos nesta tipologia de bolsa (Bolsa para Mestrado), seguidos ou interpolados;
  • Requisitos em fase de contratualização:

– Apresentação da inscrição em mestrado nas áreas de Engenharia Informática, Engenharia Biomédica, Biologia, Bioquímica, Biomedicina ou em áreas científicas afins;

– Apresentação dos comprovativos das habilitações académicas* concluídas até à data limite das candidaturas, incluindo os comprovativos que resultem de processos de reconhecimento de grau académico.

  • Fatores preferenciais:

– Conhecimentos adquiridos ao longo do percurso/formação académica em: i) Pós-processamento de imagens de ressonância magnética; ii) Análises estatística avançada; e iii) Experiência em programação.

*Os documentos comprovativos da titularidade de graus académicos e diplomas, ou do respetivo reconhecimento, quando tenham sido atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras, podem ser dispensados em fase de candidatura, desde que sendo substituídos por declaração de honra do candidato, atestando a titularidade dos graus académicos detidos (à data limite das candidaturas) e a classificação final dos graus académicos detidos, com a respetiva conversão para a escala de classificação portuguesa (de acordo com as indicações constantes no portal da Direção-Geral do Ensino Superior – relativamente a esta matéria, sugere-se a consulta do portal da DGES, através do seguinte endereço: http://www.dges.gov.pt), verificando-se a necessidade de entrega dos documentos comprovativos da titularidade de graus académicos e diplomas, ou do respetivo reconhecimento, na fase de contratualização da bolsa. A referida declaração de honra do candidato deverá atestar factos ocorridos em data anterior à candidatura. Nas situações de divergência entre a informação constante da declaração e a documentação entregue para efeitos de contratualização da bolsa, apenas será considerada a informação constante nesta última. Caso se verifique que os documentos comprovativos da titularidade dos graus académicos e diplomas, ou do respetivo reconhecimento nos termos do Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto, não correspondam às classificações atribuídas na avaliação do percurso académico e possam, consequentemente, alterar a seriação do candidato, não será efetivada a contratualização da bolsa.

Elegibilidade dos candidatos: Os candidatos deverão reunir as condições de elegibilidade previstas no artigo 9.º do Regulamento de Bolsas de Investigação da FCT I.P. (2019).

Plano de trabalhos e objetivos a atingir: visa desenvolver e consolidar a formação científica do bolseiro, através do envolvimento em trabalhos de investigação.

O projeto em que se enquadra a presente bolsa de investigação incide no estudo dos determinantes imagiológicos de alterações neuropatológicas no contexto da doença de Alzheimer, ao que o plano de trabalhos a desenvolver envolve a realização das seguintes atividades de I&D:

– Mapear por metodologias de neuroimagem as regiões cerebrais que são diferencialmente afetadas ao nível do volume e da espessura cortical no espetro dos subtipos neuropatológicos da doença de Alzheimer;

– Identificar o efeito sub-regional no hipocampo das patologias e co-patologias associadas à doença de Alzheimer.

Identificam-se como indicadores de resultados:

1- Execução das tarefas acima indicadas com qualidade e em condições de segurança;

2- Deteção de menos de 10% de falhas na execução das tarefas indicadas.

Legislação e regulamentação aplicável: Estatuto do Bolseiro de Investigação (EBI), aprovado pela Lei n.º 40/2004, de 18 de agosto, na redação atual publicada pelo Decreto-Lei n.º 123/2019, de 28 de agosto; Regulamento de Bolsas de Investigação Científica da Universidade do Minho, publicado em Diário da República, 2.ª série, n.º 81, despacho n.º 4998/2025, de 28-04-2025; e Regulamento de Bolsas de Investigação da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I.P. (FCT), n.º 950/2019, de 16-12-2019 – em vigor.

Entidade de acolhimento/contratante e orientação científica: O plano de trabalhos será desenvolvido no Instituto de Investigação em Ciências da Vida e Saúde (ICVS), da Escola de Medicina (EM) da Universidade do Minho, sito no Campus de Gualtar, em Braga, sob a orientação científica do Doutor Tiago Gil Rodrigues Oliveira.

Duração da bolsa: A bolsa terá uma duração estimada de 6 meses, com início previsto para agosto de 2025. A bolsa poderá, eventualmente, ser renovada, após uma avaliação positiva, não podendo exceder, com a renovação em causa, a duração/data de término do projeto onde se enquadra a presente bolsa, nem podendo exceder o período legal máximo de duração para a tipologia de bolsa em questão, nomeadamente 2 (dois) anos (Bolsa de Investigação para estudante inscrito em mestrado. NOTA: as Bolsas de Investigação atribuídas a estudantes que se encontrem inscritos em mestrado não podem exceder, com a celebração do contrato de bolsa em causa, incluindo as renovações possíveis, um período acumulado de dois anos nesta tipologia de bolsa (Bolsa para Mestrado), seguidos ou interpolados).

Valor do Subsídio Mensal de Manutenção (SMM): O montante do SMM corresponde a 1.040,98€/mês, conforme a tabela de valores das bolsas da FCT, I.P. no País (Anexo I – Tabela de subsídios mensais de manutenção do Regulamento de Bolsas de Investigação da FCT, I.P.), o Regulamento de Bolsas de Investigação Científica da Universidade do Minho, publicado em Diário da República, 2.ª série, n.º 81, despacho n.º 4998/2025, de 28-04-2025, e restante regulamentação aplicável.

O pagamento é efetuado até ao dia 23 de cada mês, através de transferência bancária para o NIB do bolseiro indicado no respetivo processo de contratualização.

Outros benefícios: Reembolso do Seguro Social Voluntário, correspondente ao 1.º Escalão da base de incidência contributiva (para bolsas com duração igual ou superior a 6 meses), e Seguro de Acidentes Pessoais.

Regime de exclusividade: O desempenho de funções a título de bolseiro é exercido em regime de exclusividade, nos termos previstos no artigo 5.º do Estatuto do Bolseiro de Investigação e regulamentos de bolsas de investigação aplicáveis.

Composição do Júri de Seleção:

Presidente:

– Doutor Tiago Gil Rodrigues Oliveira, Professor Associado da Escola de Medicina da Universidade do Minho.

Vogais Efetivos:

– Doutor Torcato Duarte Novo Meira, Professor Convidado Equiparado a Professor Auxiliar da Escola de Medicina da Universidade do Minho;

– Doutor André Miguel Lopes Miranda, Professor Convidado Equiparado a Professor Auxiliar da Escola de Medicina da Universidade do Minho.

Vogais Suplentes:

– Doutora Sara de Sá Cesariny Calafate, Investigadora Auxiliar do Instituto de Investigação em Ciências da Vida e Saúde da Escola de Medicina da Universidade do Minho;

– Doutora Tatiana Pinto Morais, Investigadora Doutorada no Instituto de Investigação em Ciências da Vida e Saúde da Escola de Medicina da Universidade do Minho.

Em caso de impedimento do(a) Presidente do júri, este(a) far-se-á substituir pelo primeiro vogal efetivo, sendo nomeado um vogal suplente para substituição do primeiro vogal efetivo.

Em caso de impedimento de um dos vogais efetivos, será nomeado um vogal suplente para substituição do vogal efetivo.

Critérios e procedimentos de avaliação e seleção: A avaliação das candidaturas incidirá sobre o Mérito do Candidato, no âmbito do qual se aplicam os seguintes critérios de avaliação, valorados numa escala de 0 a 5 valores:

Mérito do Candidato – MC (100%):

PA – Percurso Académico (que reflete as classificações dos graus académicos), com uma ponderação de 50%:

PA1 – Classificação final da licenciatura, com uma ponderação de 50%;

PA2 – Área de formação da licenciatura, com uma ponderação de 50%.

CP – Currículo Pessoal (que reflete o percurso/currículo científico e profissional), com uma ponderação de 40%:

CP1 – Conhecimentos em processamento de imagem médica, análise estatística avançada e experiência em programação, com uma ponderação de 40%;

CP2 – Experiência na área do projeto, com uma ponderação de 30%;

CP3 – Apresentações em conferências, na área do projeto ou em áreas afins, com uma ponderação de 30%.

CM – Carta de Motivação, com uma ponderação de 10%.

A classificação no Mérito do Candidato será obtida pela aplicação da seguinte fórmula:

MC = (PA×0,5) + (CP×0,4) + (CM×0,1)

em que PA = (PA1×0,5) + (PA2×0,5) e

em que CP = (CP1×0,4) + (CP2×0,3) + (CP3×0,3).

Tabela de referência para a definição da pontuação do critério PA – Percurso Académico
Licenciatura + Mestrado (pré ou pós-Bolonha) Mestrado Integrado (300-360 créditos)Licenciatura – 180 créditos  (pré ou pós-Bolonha)Mestrado (90-120 créditos) (pré ou pós-Bolonha)
ClassificaçãoPontuaçãoClassificaçãoPontuaçãoClassificaçãoPontuação
≥ 185≥ 173,5≥ 173
174,5163162,5
164152,5152
153,5142141,5
143< 141,5< 141
< 142,5

A Classificação Final (CF) de cada candidato corresponde à classificação obtida no Mérito do Candidato (MC), com um peso de 100% (MC = 100%).

A bolsa será atribuída ao candidato que ficar seriado na 1.ª posição, por ordem de seriação final, para o que a respetiva candidatura terá que ser avaliada com uma classificação final mínima de 3,5 valores, tendo em consideração o método de avaliação adotado no concurso, nomeadamente o método do Mérito do Candidato (MC).

No caso de a classificação final do candidato seriado na 1.ª posição não atingir o mínimo de 3,5 valores, a respetiva candidatura será excluída do presente concurso e não será ocupada a vaga posta a concurso.

Nota: Os candidatos com graus obtidos no estrangeiro deverão apresentar comprovativo do reconhecimento das habilitações em Portugal e a conversão da classificação final dos graus académicos detidos para a escala de classificação portuguesa ou, alternativamente, apresentar uma declaração de honra, atestando a titularidade dos graus académicos detidos (à data limite das candidaturas) e a classificação final dos graus académicos detidos, com a respetiva conversão para a escala de classificação portuguesa (de acordo com as indicações constantes no portal da Direção-Geral do Ensino Superior: http://www.dges.gov.pt).

Não obstante, os contratos de bolsa com candidatos que em fase de candidatura apresentem certificados/diplomas emitidos por instituições estrangeiras e a declaração de honra suprarreferida, só serão celebrados mediante a apresentação de prova do reconhecimento dos graus académicos e da conversão da classificação final para a escala de classificação portuguesa, nos termos da legislação aplicável.

O reconhecimento de graus académicos e diplomas estrangeiros, bem como a conversão da classificação final para a escala de classificação portuguesa, pode ser requerido em qualquer instituição de ensino superior pública, ou na Direção-Geral do Ensino Superior (DGES, apenas para o caso do reconhecimento automático). Relativamente a esta matéria, sugere-se a consulta do portal da DGES, através do seguinte endereço: http://www.dges.gov.pt.

Divulgação dos resultados: O projeto de resultados da avaliação, fundamentado em ata, será remetido aos candidatos através de mensagem de correio eletrónico, nos termos do artigo 12.º do Regulamento de Bolsas de Investigação Científica da Universidade do Minho (em vigor).

Os candidatos dispõem de um prazo de 10 (dez) dias úteis para se pronunciarem, se assim entenderem, sobre o projeto de resultados da avaliação, em sede de audiência prévia dos interessados, nos termos do artigo 121.º e 122.º do Código do Procedimento Administrativo (DL n.º 4/2015, de 7 de janeiro).

Procedimentos de reclamação e recurso: Os resultados finais da avaliação serão publicitados através de lista ordenada, afixada em local visível e público da Unidade de Acolhimento, bem como através de mensagem de correio eletrónico enviada a todos os candidatos, anexando-se, para o efeito, as atas com as deliberações do júri.

O candidato selecionado deverá manifestar por escrito a intenção de aceitação da bolsa, no prazo de 10 dias úteis a contar da notificação da concessão da bolsa. Em caso de não aceitação da bolsa por parte do candidato selecionado, a respetiva bolsa será atribuída ao candidato que ficar seriado na posição seguinte, por ordem de seriação final.

Dos resultados finais pode ser interposto recurso para o Reitor da Universidade do Minho, a apresentar no prazo de 30 dias úteis a contar da respetiva notificação, nos termos do n.º 3 do artigo 12.º do Regulamento de Bolsas de Investigação Científica da Universidade do Minho.

Prazo de candidatura e forma de apresentação das candidaturas: O concurso encontra-se aberto no período de 11-06-2025 a 25-06-2025.

As candidaturas são formalizadas, obrigatoriamente, através do envio de carta de candidatura acompanhada dos seguintes documentos (preferencialmente, em formato PDF):

Curriculum vitae (preferencialmente: https://cienciavitae.pt/);

– Certificados de habilitações com indicação da classificação final obtida em cada grau académico detido e, se possível, das classificações obtidas nas unidades curriculares realizadas, ou, em alternativa, declaração de honra do candidato, emitida nos termos definidos no modelo em anexo, atestando a titularidade dos graus académicos detidos (à data limite das candidaturas) e a classificação final dos graus académicos detidos, obrigatoriamente com a respetiva conversão para a escala de classificação portuguesa no caso de candidatos com graus atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras (de acordo com as indicações constantes no portal da Direção-Geral do Ensino Superior:http://www.dges.gov.pt);

– Carta de motivação;

– Declaração de honra do candidato relativa a Bolsas de Investigação beneficiadas, emitida nos termos definidos no modelo em anexo, para aferir se o candidato reúne as condições necessárias para poder beneficiar da tipologia de bolsa a concurso, de acordo com os requisitos de candidatura (nomeadamente o requisito da alínea c) do ponto “Perfil dos destinatários”);

– Outros documentos considerados relevantes para o processo de avaliação.

As candidaturas são remetidas por correio eletrónico para o endereço icvs.rh@med.uminho.pt, indicando obrigatoriamente a referência do concurso ICVS_BI_2025_017(1) no Assunto da mensagem de correio eletrónico. Não serão admitidas candidaturas enviadas por outras vias ou remetidas em incumprimento do prazo de candidatura estipulado no presente Edital.

A falta de apresentação de algum dos documentos de candidatura suprarreferidos, determina a exclusão da respetiva candidatura.

Contratualização da bolsa: A concessão da bolsa concretiza-se mediante a assinatura de um contrato entre a Universidade do Minho e o bolseiro, de acordo com a minuta de contrato (anexo II do Regulamento de Bolsas de Investigação Científica da Universidade do Minho, publicado em Diário da República, 2.ª série, n.º 81, despacho n.º 4998/2025, de 28-04-2025) e em conformidade com o ponto 2.4 das “Normas para Atribuição e Gestão de Bolsas no âmbito de Projetos de I&D, incluindo projetos de infraestruturas, do programa de financiamento plurianual de unidades de I&D e de outros instrumentos de financiamento da FCT (Versão 2021)”.

O contrato só pode ser celebrado após a receção de toda a documentação exigível para a tipologia de bolsa a Concurso, o que deverá ocorrer no prazo máximo de 6 meses (incluindo os comprovativos da titularidade dos graus académicos ou diplomas detidos, e do seu reconhecimento em Portugal, nos casos aplicáveis, e o comprovativo da inscrição no curso/ciclo de estudos conferente de grau académico).

Depois de rececionada toda a documentação, o contrato de bolsa é celebrado no prazo de 60 dias úteis, nos termos do n.º 3 do artigo 14.º do Regulamento de Bolsas de Investigação Científica da Universidade do Minho, suspendendo-se a contagem do prazo sempre que o procedimento esteja parado por causa não imputável à Universidade do Minho.

Os contratos de bolsa apenas podem ter início após a devida autorização por parte da entidade contratante.

Termo e cancelamento dos contratos de bolsas: Sem prejuízo das demais causas previstas nos regulamentos de bolsas aplicáveis (FCT e UMinho) e no Estatuto do Bolseiro de Investigação, a bolsa cessa com a conclusão do Plano de Trabalhos contratualizado, bem como com o termo do prazo pelo qual foi concedida ou renovada.

No termo da bolsa, o bolseiro tem obrigação de apresentar ao orientador científico, até 60 dias úteis após o termo da bolsa, um Relatório Final das atividades desenvolvidas, de acordo com os objetivos a atingir pelo bolseiro e os critérios de avaliação/indicadores de resultados definidos com o orientador científico, onde constem os endereços (handles) do RepositoriUM das comunicações, publicações e criações científicas resultantes da atividade desenvolvida.

O Relatório Final deverá ser elaborado de acordo com o anexo I do Regulamento de Bolsas de Investigação Científica da Universidade do Minho, publicado em Diário da República, 2.ª série, n.º 81, despacho n.º 4998/2025, de 28-04-2025.

ANEXO I

Declaração de Honra

(Habilitações Académicas)

Eu, __________________________________ (nome completo), candidato(a) à vaga para atribuição de uma __________________________ (indicar o tipo de Bolsa de Investigação a que se candidata), no âmbito do projeto de I&D ___________________________________________ (nome e referência do projeto de I&D), publicada no portal Euraxess, com a referência ____________________, declaro sob compromisso de honra que concluí o grau académico de ______________ (indicar o grau académico concluído), o que me habilita à tipologia de bolsa a concurso, designadamente o curso de _______________________________ (indicar a designação do curso de Licenciatura), pela ___________________________ (indicar a Universidade que conferiu o grau), em XX/XX/XXXX, com a classificação final de XXXX valores na escala YYYY.

NOTA: No caso de candidatos com graus atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras, a presente declaração de honra deverá atestar a titularidade dos graus académicos detidos (à data limite das candidaturas) e a classificação final dos graus académicos detidos, com a respetiva conversão para a escala de classificação portuguesa (de acordo com as indicações constantes no portal da Direção-Geral do Ensino Superior: http://www.dges.gov.pt). Não obstante a presente declaração, a contratualização da bolsa só ocorrerá mediante a apresentação de prova do reconhecimento do(s) grau(s) académico(s) em Portugal e da conversão da classificação final para a escala de classificação portuguesa, nos termos da legislação aplicável.

Por não me ser possível apresentar o(s) comprovativo(s) das habilitações académicas, ou do seu reconhecimento em Portugal (ao abrigo do decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto), até ao termo do período de receção de candidaturas ao presente Concurso, declaro que me comprometo a apresentar o(s) referido(s) certificado(s) na fase de contratualização da bolsa, no caso de ser selecionado(a) para a vaga a concurso.

Por ser verdade, vai a presente declaração ser por mim datada e assinada.

(Local), (data).

__________________________

(nome completo)

ANEXO II

Declaração de Honra

(Bolsas de Investigação beneficiadas)

Eu, __________________________________ (nome completo), candidato(a) à vaga para atribuição de uma __________________________ (indicar o tipo de Bolsa de Investigação a que se candidata), no âmbito do projeto de I&D _________________________________________ (indicar o nome e referência do projeto de I&D), publicada no portal Euraxess, com a referência ___________________, declaro sob compromisso de honra que não usufrui, até ao momento, de nenhuma Bolsa de Investigação / usufrui da(s) seguinte(s) Bolsa(s) de Investigação (retirar o que não se aplica), ao abrigo do Estatuto do Bolseiro de Investigação.

Por ser verdade, vai a presente declaração ser por mim datada e assinada.

(Local), (data).

__________________________

Edital_BI_Estudante de Mestrado_sem Entrevista_PT+EN_ICVS_BI_2025_017(1)