ICVS IS LOOKING FOR RESEARCHERS

ICVS/EMED announces the award of 1 (one) Research Fellowship for Master Enrolled in a Non-Academic Degree Course | Ref. ICVS_BI_2025_023(1)

The Life and Health Sciences Research Institute (ICVS), R&D Unit of the School of Medicine of the University of Minho, announces the award of 1 (one) Research Fellowship for Master Enrolled in a Non-Academic Degree Course, with the reference ICVS_BI_2025_023(1), within the scope of the R&D project “Funding of the R&D Units – Strategic Project 2025-2029”, with the reference UID/06304/2023, funded by the Foundation for Science and Technology (FCT).

The public notice for the opening position is available on: https://euraxess.ec.europa.eu/jobs/364683.

Candidates must formalize their applications using electronic means, by sending an application letter, obligatorily to the address icvs.rh@med.uminho.pt, complemented with the documents mentioned in the respective competition public notice (preferably, in PDF format), until the deadline for the submission of the applications, namely August 12th, 2025, indicating mandatorily the competition reference ICVS_BI_2025_023(1) in the Subject of the e-mail message.

Please find bellow the full notice in Portuguese.

EDITAL PARA ATRIBUIÇÃO DE BOLSA DE INVESTIGAÇÃO

Título: Bolsa de Investigação para Mestre Inscrito em Curso Não Conferente de Grau Académico – 1 vaga

Referência: ICVS_BI_2025_023(1)

Encontra-se aberto concurso para a atribuição de 1 (uma) Bolsa de Investigação para Mestre Inscrito em Curso Não Conferente de Grau Académico, no âmbito do projeto de I&D “Financiamento das Unidades de I&D – Projeto Estratégico 2025-2029”, com a referência UID/06304/2023, financiado pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I.P. (FCT), nas seguintes condições:

Área Científica: Medicina Básica

Categoria de destinatários:

  1. Mestres inscritos em curso não conferente de grau académico, integrado no projeto educativo de uma instituição de Ensino Superior, desenvolvido em associação ou cooperação com uma ou várias unidades de I&D;
  2. Mestres inscritos em curso não conferente de grau académico que não excedam, com a celebração do contrato de bolsa em causa, incluindo as renovações possíveis, um período acumulado de dois anos nesta tipologia de bolsa, seguidos ou interpolados.

Requisitos para concessão da bolsa:

  • Os candidatos poderão concorrer sem a inscrição prévia no curso não conferente de grau académico. Não obstante, o requisito de inscrição em curso não conferente de grau académico tem que estar verificado à data de contratualização da bolsa.
  • Para efeitos de contratualização da bolsa, o candidato selecionado tem que apresentar um comprovativo válido de inscrição em curso não conferente de grau académico, emitido pelos respetivos serviços académicos de uma instituição de Ensino Superior, com a indicação do ano letivo em curso ou da sua duração (início e termo).

Perfil dos destinatários:

  1. Podem candidatar-se ao presente Concurso:

– Cidadãos nacionais ou cidadãos de outros Estados Membros da União Europeia;

– Cidadãos de Estados Terceiros;

– Apátridas;

– Cidadãos beneficiários do estatuto de refugiado político;

  • Requisito obrigatório:

– Mestrado nas áreas de Medicina, Biologia, Bioquímica ou em áreas científicas afins;

  • Em conformidade com os regulamentos de bolsas aplicáveis (da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I.P. e da Universidade do Minho), apenas poderão beneficiar da atribuição da bolsa no âmbito do presente Concurso mestres que se encontrem inscritos em curso não conferente de grau académico e que não excedam, com a celebração do contrato de bolsa em causa, incluindo as renovações possíveis, um período acumulado de dois anos nesta tipologia de bolsa, seguidos ou interpolados;
  • Requisitos em fase de contratualização:

– Apresentação da inscrição em curso não conferente de grau académico, integrado no projeto educativo de uma instituição de Ensino Superior, desenvolvido em associação ou cooperação com uma ou várias unidades de I&D;

– Apresentação dos comprovativos das habilitações académicas* concluídas até à data limite das candidaturas, incluindo os comprovativos que resultem de processos de reconhecimento de grau académico;

  • Fatores preferenciais:

– Conhecimentos adquiridos ao longo do percurso/formação académica em: i) Biomedicina; ii) Modelos in vivo de roedores e C. elegans; iii) Técnicas avançadas de histologia; e iv) Microscopia.

*Os documentos comprovativos da titularidade de graus académicos e diplomas, ou do respetivo reconhecimento, quando tenham sido atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras, podem ser dispensados em fase de candidatura, desde que sendo substituídos por declaração de honra do candidato, atestando a titularidade dos graus académicos detidos (à data limite das candidaturas) e a classificação final dos graus académicos detidos, com a respetiva conversão para a escala de classificação portuguesa (de acordo com as indicações constantes no portal da Direção-Geral do Ensino Superior – relativamente a esta matéria, sugere-se a consulta do portal da DGES, através do seguinte endereço: http://www.dges.gov.pt), verificando-se a necessidade de entrega dos documentos comprovativos da titularidade de graus académicos e diplomas, ou do respetivo reconhecimento, na fase de contratualização da bolsa. A referida declaração de honra do candidato deverá atestar factos ocorridos em data anterior à candidatura. Nas situações de divergência entre a informação constante da declaração e a documentação entregue para efeitos de contratualização da bolsa, apenas será considerada a informação constante nesta última. Caso se verifique que os documentos comprovativos da titularidade dos graus académicos e diplomas, ou do respetivo reconhecimento nos termos do Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto, não correspondam às classificações atribuídas na avaliação do percurso académico e possam, consequentemente, alterar a seriação do candidato, não será efetivada a contratualização da bolsa.

Elegibilidade dos candidatos: Os candidatos deverão reunir as condições de elegibilidade previstas no artigo 9.º do Regulamento de Bolsas de Investigação da FCT I.P. (2019).

Plano de trabalhos e objetivos a atingir: visa desenvolver e consolidar a formação científica do bolseiro, através do envolvimento em trabalhos de investigação.

O projeto em que se enquadra a presente bolsa de investigação incide na identificação de biomarcadores de doença e terapias inovadoras para doenças humanas, ao que o plano de trabalhos a desenvolver envolve a realização das seguintes atividades de I&D:

– Estabelecimento e utilização de modelos experimentais de doença;

– Análise histológica e molecular de tecidos humanos e modelos experimentais de doença;

– Análise por microscopia de amostras humanas e tecidos obtidos a partir de modelos experimentais.

Identificam-se como indicadores de resultados:

1- Execução das tarefas acima indicadas com qualidade e em condições de segurança;

2- Deteção de menos de 10% de falhas na execução das tarefas indicadas.

Legislação e regulamentação aplicável: Estatuto do Bolseiro de Investigação (EBI), aprovado pela Lei n.º 40/2004, de 18 de agosto, na redação atual publicada pelo Decreto-Lei n.º 123/2019, de 28 de agosto; Regulamento de Bolsas de Investigação Científica da Universidade do Minho, publicado em Diário da República, 2.ª série, n.º 81, despacho n.º 4998/2025, de 28-04-2025; e Regulamento de Bolsas de Investigação da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I.P. (FCT), n.º 950/2019, de 16-12-2019 – em vigor.

Entidade de acolhimento/contratante e orientação científica: O plano de trabalhos será desenvolvido no Instituto de Investigação em Ciências da Vida e Saúde (ICVS), da Escola de Medicina (EM) da Universidade do Minho, sito no Campus de Gualtar, em Braga, sob a orientação científica da Doutora Patrícia Espinheira Sá Maciel.

Duração da bolsa: A bolsa terá uma duração estimada de 6 meses, com início previsto para novembro de 2025. A bolsa poderá, eventualmente, ser renovada, após uma avaliação positiva, não podendo exceder, com a renovação em causa, a duração/data de término do projeto onde se enquadra a presente bolsa, nem podendo exceder o período legal máximo de duração para a tipologia de bolsa em questão, nomeadamente 1 (um) ano (Bolsa de Investigação para Mestre inscrito em curso não conferente de grau académico. NOTA: as Bolsas de Investigação atribuídas a licenciados ou mestres que se encontrem inscritos em cursos não conferentes de grau académico não podem exceder, com a celebração do contrato de bolsa em causa, incluindo as renovações possíveis, um período acumulado de dois anos nesta tipologia de bolsa, seguidos ou interpolados).

Valor do Subsídio Mensal de Manutenção (SMM): O montante do SMM corresponde a 1.309,64€/mês, conforme a tabela de valores das bolsas da FCT, I.P. no País (Anexo I – Tabela de subsídios mensais de manutenção do Regulamento de Bolsas de Investigação da FCT, I.P.), o Regulamento de Bolsas de Investigação Científica da Universidade do Minho, publicado em Diário da República, 2.ª série, n.º 81, despacho n.º 4998/2025, de 28-04-2025, e restante regulamentação aplicável.

O pagamento é efetuado até ao dia 23 de cada mês, através de transferência bancária para o NIB do bolseiro indicado no respetivo processo de contratualização.

Outros benefícios: Reembolso do Seguro Social Voluntário, correspondente ao 1º Escalão da base de incidência contributiva (para bolsas com duração igual ou superior a 6 meses), e Seguro de Acidentes Pessoais.

Regime de exclusividade: O desempenho de funções a título de bolseiro é exercido em regime de exclusividade, nos termos previstos no artigo 5.º do Estatuto do Bolseiro de Investigação e regulamentos de bolsas de investigação aplicáveis.

Composição do Júri de Seleção:

Presidente:

– Doutora Patrícia Espinheira Sá Maciel, Professora Associada com Agregação na Escola de Medicina da Universidade do Minho.

Vogais Efetivos:

– Doutor Agostinho Albérico Rodrigues Carvalho, Investigador Principal com Agregação no Instituto de Investigação em Ciências da Vida e Saúde da Escola de Medicina da Universidade do Minho;

– Doutora Maria de Fátima Monginho Baltazar, Professora Associada na Escola de Medicina da Universidade do Minho.

Vogais Suplentes:

– Doutor António José Braga Osório Gomes Salgado, Investigador Coordenador no Instituto de Investigação em Ciências da Vida e Saúde da Escola de Medicina da Universidade do Minho;

– Doutora Rute Carina Silva Moura, Técnica Superior Doutorada do Instituto de Investigação em Ciências da Vida e Saúde da Escola de Medicina da Universidade do Minho.

Em caso de impedimento do(a) Presidente do júri, este(a) far-se-á substituir pelo primeiro vogal efetivo, sendo nomeado um vogal suplente para substituição do primeiro vogal efetivo.

Em caso de impedimento de um dos vogais efetivos, será nomeado um vogal suplente para substituição do vogal efetivo.

Critérios e procedimentos de avaliação e seleção: Os procedimentos de avaliação e seleção consistem na aplicação de dois métodos, nomeadamente o método do Mérito do Candidato, com uma ponderação de 70%, e o método da Entrevista, com uma ponderação de 30%.

No âmbito do Mérito do Candidato – MC (70%), aplicam-se os seguintes critérios de avaliação, valorados numa escala de 0 a 5 valores:

PA – Percurso Académico (que reflete as classificações dos graus académicos), com uma ponderação de 50%:

PA1 – Classificação final da licenciatura, com uma ponderação de 25%;

PA2 – Classificação final do mestrado, com uma ponderação de 25%;

PA3 – Área de formação da licenciatura, com uma ponderação de 25%;

PA4 – Área de formação do mestrado, com uma ponderação de 25%.

CP – Currículo Pessoal (que reflete o percurso/currículo científico e profissional), com uma ponderação de 40%:

CP1 – Conhecimentos em Medicina Básica, Biomedicina, modelos in vivo de roedores e C. elegans, técnicas avançadas de histologia e em Microscopia, com uma ponderação de 30%;

CP2 – Experiência na área do projeto, com uma ponderação de 30%;

CP3 – Publicações em revistas científicas com revisão por pares, na área do projeto ou em áreas afins, com uma ponderação de 25%;

CP4 – Apresentações em conferências internacionais, na área do projeto ou em áreas afins, com uma ponderação de 15%.

CM – Carta de Motivação, com uma ponderação de 10%.

A classificação no Mérito do Candidato será obtida pela aplicação da seguinte fórmula:

MC = (PA×0,5) + (CP×0,4) + (CM×0,1)

em que PA = (PA1×0,25) + (PA2×0,25) + (PA3×0,25) + (PA4×0,25) e

em que CP = (CP1×0,3) + (CP2×0,3) + (CP3×0,25) + (CP4×0,15).

Tabela de referência para a definição da pontuação do critério PA – Percurso Académico
Licenciatura + Mestrado (pré ou pós-Bolonha) Mestrado Integrado (300-360 créditos)Licenciatura – 180 créditos  (pré ou pós-Bolonha)Mestrado (90-120 créditos) (pré ou pós-Bolonha)
ClassificaçãoPontuaçãoClassificaçãoPontuaçãoClassificaçãoPontuação
≥ 185≥ 173,5≥ 173
174,5163162,5
164152,5152
153,5142141,5
143< 141,5< 141
< 142,5

Após a aplicação do método do Mérito do Candidato, os candidatos que tenham ficado classificados nas primeiras 4 posições e que tenham obtido uma valoração mínima de 3,5 pontos neste método, serão admitidos para a fase seguinte, nomeadamente para a aplicação do método da Entrevista.

Consideram-se excluídos do Concurso os candidatos que não fiquem incluídos na tranche utilizada para efeitos de Entrevista, bem como os candidatos que não compareçam à Entrevista ou desistam do procedimento concursal.

No âmbito da Entrevista – ENT (30%), com uma duração de 15 minutos, aplicam-se os seguintes critérios de avaliação, valorados numa escala de 0 a 5 valores:

MC – Motivação do Candidato (que reflete o nível de motivação do candidato para o desempenho das atividades a desenvolver no projeto), com uma ponderação de 20%;

CAP – Conhecimentos na área do projeto (que reflete os conhecimentos demonstrados pelo candidato na área do projeto), com uma ponderação de 40%;

CO – Comunicação Oral (que reflete a capacidade de comunicação oral do candidato), com uma ponderação de 10%;

FLI – Fluência em Língua Inglesa (que reflete a fluência do candidato na língua inglesa), com uma ponderação de 30%.

A classificação na Entrevista será obtida pela aplicação da seguinte fórmula:

ENT = (MC×0,2) + (CAP×0,4) + (CO×0,1) + (FLI×0,3)

 A Classificação Final (CF) de cada candidato é obtida pela conjugação dos resultados obtidos por cada candidato nos dois métodos de avaliação adotados no Concurso, em conformidade com as suas respetivas ponderações, nomeadamente o método do Mérito do Candidato (MC, com uma ponderação de 70%) e o método da Entrevista (ENT, com uma ponderação de 30%).

CF = MC×0,7 + ENT×0,3

Para efeitos de desempate, a ordenação dos candidatos será efetuada com base nas classificações atribuídas a cada um dos métodos de avaliação, nomeadamente pela seguinte ordem de precedência: método do Mérito do Candidato; método da Entrevista.

A bolsa será atribuída ao candidato que ficar seriado na 1.ª posição, por ordem de seriação final, para o que a respetiva candidatura terá que ser avaliada com uma classificação final mínima de 3,5 valores, tendo em consideração os dois métodos de avaliação adotados no concurso, nomeadamente o método do Mérito do Candidato (MC) e o método da Entrevista (ENT).

No caso de a classificação final do candidato seriado na 1.ª posição não atingir o mínimo de 3,5 valores, a respetiva candidatura será excluída do presente concurso e não será ocupada a vaga posta a concurso.

Nota: Os candidatos com graus obtidos no estrangeiro deverão apresentar comprovativo do reconhecimento das habilitações em Portugal e a conversão da classificação final dos graus académicos detidos para a escala de classificação portuguesa ou, alternativamente, apresentar uma declaração de honra, atestando a titularidade dos graus académicos detidos (à data limite das candidaturas) e a classificação final dos graus académicos detidos, com a respetiva conversão para a escala de classificação portuguesa (de acordo com as indicações constantes no portal da Direção-Geral do Ensino Superior: http://www.dges.gov.pt).

Não obstante, os contratos de bolsa com candidatos que em fase de candidatura apresentem certificados/diplomas emitidos por instituições estrangeiras e a declaração de honra suprarreferida, só serão celebrados mediante a apresentação de prova do reconhecimento dos graus académicos e da conversão da classificação final para a escala de classificação portuguesa, nos termos da legislação aplicável.

O reconhecimento de graus académicos e diplomas estrangeiros, bem como a conversão da classificação final para a escala de classificação portuguesa, pode ser requerido em qualquer instituição de ensino superior pública, ou na Direção-Geral do Ensino Superior (DGES, apenas para o caso do reconhecimento automático). Relativamente a esta matéria, sugere-se a consulta do portal da DGES, através do seguinte endereço: http://www.dges.gov.pt.

Divulgação dos resultados: O projeto de resultados da avaliação, fundamentado em ata, será remetido aos candidatos através de mensagem de correio eletrónico, nos termos do artigo 12.º do Regulamento de Bolsas de Investigação da FCT, I.P. (em vigor).

Os candidatos dispõem de um prazo de 10 (dez) dias úteis para se pronunciarem, se assim entenderem, sobre o projeto de resultados da avaliação, em sede de audiência prévia dos interessados, nos termos do artigo 121.º e 122.º do Código do Procedimento Administrativo (DL n.º 4/2015, de 7 de janeiro).

Procedimentos de reclamação e recurso: Os resultados finais da avaliação serão publicitados através de lista ordenada, afixada em local visível e público da Unidade de Acolhimento, bem como através de mensagem de correio eletrónico enviada a todos os candidatos, anexando-se, para o efeito, as atas com as deliberações do júri.

O candidato selecionado deverá manifestar por escrito a intenção de aceitação da bolsa, no prazo de 10 dias úteis a contar da notificação da concessão da bolsa. Em caso de não aceitação da bolsa por parte do candidato selecionado, a respetiva bolsa será atribuída ao candidato que ficar seriado na posição seguinte, por ordem de seriação final.

Dos resultados finais pode ser interposto recurso para o Reitor da Universidade do Minho, a apresentar no prazo de 30 dias úteis a contar da respetiva notificação, nos termos do n.º 3 do artigo 12.º do Regulamento de Bolsas de Investigação Científica da Universidade do Minho.

Prazo de candidatura e forma de apresentação das candidaturas: O concurso encontra-se aberto no período de 30-07-2025 a 12-08-2025.

As candidaturas são formalizadas, obrigatoriamente, através do envio de carta de candidatura acompanhada dos seguintes documentos (preferencialmente, em formato PDF):

Curriculum vitae (preferencialmente: https://cienciavitae.pt/);

– Certificados de habilitações com indicação da classificação final obtida em cada grau académico detido e, se possível, das classificações obtidas nas unidades curriculares realizadas, ou, em alternativa, declaração de honra do candidato, emitida nos termos definidos no modelo em anexo, atestando a titularidade dos graus académicos detidos (à data limite das candidaturas) e a classificação final dos graus académicos detidos, obrigatoriamente com a respetiva conversão para a escala de classificação portuguesa no caso de candidatos com graus atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras (de acordo com as indicações constantes no portal da Direção-Geral do Ensino Superior:http://www.dges.gov.pt);

– Carta de motivação;

– Declaração de honra do candidato relativa a Bolsas de Investigação beneficiadas, emitida nos termos definidos no modelo em anexo, para aferir se o candidato reúne as condições necessárias para poder beneficiar da tipologia de bolsa a concurso, de acordo com os requisitos de candidatura (nomeadamente o requisito da alínea c) do ponto “Perfil dos destinatários”);

– Outros documentos considerados relevantes para o processo de avaliação.

As candidaturas são remetidas por correio eletrónico para o endereço icvs.rh@med.uminho.pt, indicando obrigatoriamente a referência do concurso ICVS_BI_2025_023(1) no Assunto da mensagem de correio eletrónico. Não serão admitidas candidaturas enviadas por outras vias ou remetidas em incumprimento do prazo de candidatura estipulado no presente Edital.

A falta de apresentação de algum dos documentos de candidatura suprarreferidos, determina a exclusão da respetiva candidatura.

Contratualização da bolsa: A concessão da bolsa concretiza-se mediante a assinatura de um contrato entre a Universidade do Minho e o bolseiro, de acordo com a minuta de contrato (anexo II do Regulamento de Bolsas de Investigação Científica da Universidade do Minho, publicado em Diário da República, 2.ª série, n.º 81, despacho n.º 4998/2025, de 28-04-2025) e em conformidade com o ponto 2.4 das “Normas para Atribuição e Gestão de Bolsas no âmbito de Projetos de I&D, incluindo projetos de infraestruturas, do programa de financiamento plurianual de unidades de I&D e de outros instrumentos de financiamento da FCT (Versão 2021)”.

O contrato só pode ser celebrado após a receção de toda a documentação exigível para a tipologia de bolsa a Concurso, o que deverá ocorrer no prazo máximo de 6 meses (incluindo os comprovativos da titularidade dos graus académicos ou diplomas detidos, e do seu reconhecimento em Portugal, nos casos aplicáveis, e o comprovativo da inscrição em curso não conferente de grau académico).

Depois de rececionada toda a documentação, o contrato de bolsa é celebrado no prazo de 60 dias úteis, nos termos do n.º 3 do artigo 14.º do Regulamento de Bolsas de Investigação Científica da Universidade do Minho, suspendendo-se a contagem do prazo sempre que o procedimento esteja parado por causa não imputável à Universidade do Minho.

Os contratos de bolsa apenas podem ter início após a devida autorização por parte da entidade contratante.

Termo e cancelamento dos contratos de bolsas: Sem prejuízo das demais causas previstas nos regulamentos de bolsas aplicáveis (FCT e UMinho) e no Estatuto do Bolseiro de Investigação, a bolsa cessa com a conclusão do Plano de Trabalhos contratualizado, bem como com o termo do prazo pelo qual foi concedida ou renovada.

No termo da bolsa, o bolseiro tem obrigação de apresentar ao orientador científico, até 60 dias úteis após o termo da bolsa, um Relatório Final das atividades desenvolvidas, de acordo com os objetivos a atingir pelo bolseiro e os critérios de avaliação/indicadores de resultados definidos com o orientador científico, onde constem os endereços (handles) do RepositoriUM das comunicações, publicações e criações científicas resultantes da atividade desenvolvida.

O Relatório Final deverá ser elaborado de acordo com o anexo I do Regulamento de Bolsas de Investigação Científica da Universidade do Minho, publicado em Diário da República, 2.ª série, n.º 81, despacho n.º 4998/2025, de 28-04-2025.

ANEXO I

Declaração de Honra

(Habilitações Académicas)

Eu, __________________________________ (nome completo), candidato(a) à vaga para atribuição de uma __________________________ (indicar o tipo de Bolsa de Investigação a que se candidata), no âmbito do projeto de I&D ___________________________________________ (nome e referência do projeto de I&D), publicada no portal Euraxess, com a referência ____________________, declaro sob compromisso de honra que concluí o(s) grau(s) académico(s) de ______________ e ______________ (indicar o(s) grau(s) académico(s) concluído(s)), o que me habilita à tipologia de bolsa a concurso, designadamente o curso de _______________________________ (indicar a designação do curso de Licenciatura), pela ___________________________ (indicar a Universidade que conferiu o grau), em XX/XX/XXXX, com a classificação final de XXXX valores na escala YYYY, e o curso de ______________________________ (indicar a designação do curso de Mestrado), pela ____________________________ (indicar a Universidade que conferiu o grau), em XX/XX/XXXX, com a classificação final de XXXX valores na escala YYYY.

NOTA: No caso de candidatos com graus atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras, a presente declaração de honra deverá atestar a titularidade dos graus académicos detidos (à data limite das candidaturas) e a classificação final dos graus académicos detidos, com a respetiva conversão para a escala de classificação portuguesa (de acordo com as indicações constantes no portal da Direção-Geral do Ensino Superior: http://www.dges.gov.pt). Não obstante a presente declaração, a contratualização da bolsa só ocorrerá mediante a apresentação de prova do reconhecimento do(s) grau(s) académico(s) em Portugal e da conversão da classificação final para a escala de classificação portuguesa, nos termos da legislação aplicável.

Por não me ser possível apresentar o(s) comprovativo(s) das habilitações académicas, ou do seu reconhecimento em Portugal (ao abrigo do decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto), até ao termo do período de receção de candidaturas ao presente Concurso, declaro que me comprometo a apresentar o(s) referido(s) certificado(s) na fase de contratualização da bolsa, no caso de ser selecionado(a) para a vaga a concurso.

Por ser verdade, vai a presente declaração ser por mim datada e assinada.

(Local), (data).

__________________________

(nome completo)

ANEXO II

Declaração de Honra

(Bolsas de Investigação beneficiadas)

Eu, __________________________________ (nome completo), candidato(a) à vaga para atribuição de uma __________________________ (indicar o tipo de Bolsa de Investigação a que se candidata), no âmbito do projeto de I&D _________________________________________ (indicar o nome e referência do projeto de I&D), publicada no portal Euraxess, com a referência ___________________, declaro sob compromisso de honra que não usufrui, até ao momento, de nenhuma Bolsa de Investigação / usufrui da(s) seguinte(s) Bolsa(s) de Investigação (retirar o que não se aplica), ao abrigo do Estatuto do Bolseiro de Investigação.

Por ser verdade, vai a presente declaração ser por mim datada e assinada.

(Local), (data).

__________________________

(nome completo)

Edital_ICVS_BI_2025_023(1)_PT+EN