ICVS IS LOOKING FOR RESEARCHERS

ICVS/EMED announces the award of 1 (one) Research Fellowship for Master Enrolled in a Non-Academic Degree Course | Ref. ICVS_BI_2025_026(1)

The Life and Health Sciences Research Institute (ICVS), R&D Unit of the School of Medicine of the University of Minho, announces the award of 1 (one) Research Fellowship for Master Enrolled in a Non-Academic Degree Course, with the reference ICVS_BI_2025_026(1), within the scope of the R&D project “PhD4Moz – Fostering a sustainable platform to support PhD training in health sciences in Mozambique”, with the reference 101128729, funded by ERASMUS-EDU-2023-CBHE program.

The public notice for the opening position is available on: https://euraxess.ec.europa.eu/jobs/375649

Candidates must formalize their applications using electronic means, obligatorily to the address icvs.rh@med.uminho.pt, complemented with the documents mentioned in the competition public notice (preferably, in PDF format), until the deadline for the submission of the applications, namely October 09th, 2025, indicating mandatorily the competition reference ICVS_BI_2025_026(1) in the Subject of the e-mail message.

Please find bellow the full notice in Portuguese.

EDITAL PARA ATRIBUIÇÃO DE BOLSA DE INVESTIGAÇÃO

Título: Bolsa de Investigação para Mestre Inscrito em Curso Não Conferente de Grau Académico – 1 vaga

Referência: ICVS_BI_2025_026(1)

Encontra-se aberto concurso para a atribuição de 1 (uma) Bolsa de Investigação para Mestre Inscrito em Curso Não Conferente de Grau Académico, no âmbito do projeto de I&D “PhD4Moz – Fostering a sustainable platform to support PhD training in health sciences in Mozambique”, com a referência 101128729, financiado por fundos comunitários através do programa ERASMUS-EDU-2023-CBHE, nas seguintes condições:

Área Científica: Ciências da Saúde e áreas científicas afins

Categoria de destinatários:

Requisitos para concessão da bolsa:

  • Os candidatos poderão concorrer sem a inscrição prévia no curso não conferente de grau académico. Não obstante, o requisito de inscrição em curso não conferente de grau académico tem que estar verificado à data de contratualização da bolsa.
  • Para efeitos de contratualização da bolsa, o candidato selecionado tem que apresentar um comprovativo válido de inscrição em curso não conferente de grau académico, emitido pelos respetivos serviços académicos de uma instituição de Ensino Superior, com a indicação do ano letivo em curso ou da sua duração (início e termo).

Elegibilidade dos candidatos: São elegíveis os candidatos que cumpram as condições previstas no artigo 8.º do Regulamento de Bolsas de Investigação Científica da Universidade do Minho.

Podem candidatar-se ao presente concurso cidadãos nacionais ou cidadãos de outros Estados membros da União Europeia, cidadãos de Estados terceiros, apátridas e cidadãos beneficiários do estatuto de refugiado político.

Requisitos de admissibilidade da Candidatura:

  1. Requisito obrigatório:

– Mestrado nas áreas de Educação, Humanidades ou em áreas científicas afins;

  • Fatores preferenciais:

– Conhecimentos adquiridos ao longo do percurso/formação académica em: i) Linguística de Corpus; ii) Inteligência Artificial Generativa e Processamento de Linguagem Natural (PLN); iii) Tecnologias Educacionais; iv) Métodos em Humanidades Digitais; v) Engenharia de Prompts; e vii) Uso de APIs de Modelos Largos de Linguagem (como OpenAI, Gemini, etc.).

Plano de trabalhos e objetivos a atingir: visa desenvolver e consolidar a formação científica do bolseiro, através do envolvimento em trabalhos de investigação.

O projeto em que se enquadra a presente bolsa de investigação incide no desenvolvimento e implementação de um modelo de competências transversais para estudantes de doutoramento, em áreas diversas, mas com um foco em ciências da saúde. Este projeto visa estruturar e integrar competências essenciais no currículo doutoral, reforçando a formação dos estudantes, ao que o plano de trabalhos a desenvolver envolve a realização das seguintes atividades de I&D:

– Identificar frameworks existentes de competências transversais para estudantes de doutoramento;

– Elaborar um modelo de competências transversais em nível doutoral, estruturado em dimensões, descritores e níveis de proficiência;

– Desenvolver recursos digitais de aprendizagem baseados no framework de competências transversais, com foco na aplicabilidade e reuso em contextos formativos;

– Propor estratégias de integração do framework na formação doutoral nas instituições parceiras, considerando contextos curriculares e pedagógicos locais;

– Desenvolver um manual de uso/formação para apoiar a aplicação e disseminação do framework de competências transversais;

– Criar um protótipo de tutor virtual, com integração de inteligência artificial generativa, para apoiar o desenvolvimento personalizado de competências com base no framework;

– Construir um corpus anotado de discursos sobre competências transversais, a partir de entrevistas, grupos focais e outros materiais relevantes;

– Realizar análises linguísticas e estatísticas de dados qualitativos e quantitativos, com foco na identificação de padrões discursivos e na validação empírica do framework;

– Redigir artigos científicos, relatórios técnicos e resumos para submissão em revistas acadêmicas, conferências e outros fóruns científicos especializados.

Identificam-se como indicadores de resultados:

1- Execução das tarefas acima indicadas com qualidade e em condições de segurança;

2- Deteção de menos de 10% de falhas na execução das tarefas indicadas.

Legislação e regulamentação aplicável: Estatuto do Bolseiro de Investigação (EBI), aprovado pela Lei n.º 40/2004, de 18 de agosto, na redação atual, e Regulamento de Bolsas de Investigação Científica da Universidade do Minho, aprovado pelo despacho n.º 4998/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 81, de 28 de abril, retificado e republicado através da declaração de retificação n.º 634/2025/2, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 132, de 11 de julho.

Entidade de acolhimento/contratante e orientação científica: O plano de trabalhos será desenvolvido no Instituto de Investigação em Ciências da Vida e Saúde (ICVS), da Escola de Medicina (EM) da Universidade do Minho, sito no Campus de Gualtar, em Braga, sob a orientação científica e coordenação da Doutora Maria Margarida Teles Vasconcelos Correia Neves, Professora Catedrática da Escola de Medicina da Universidade do Minho.

Duração da bolsa: A bolsa terá uma duração estimada de 12 meses, com início previsto para novembro de 2025, sendo que, em conformidade com o Regulamento de Bolsas de Investigação Científica da Universidade do Minho, a bolsa não é passível de ser renovada, atendendo a que as Bolsas de Investigação atribuídas a licenciados ou mestres que se encontrem inscritos em cursos não conferentes de grau académico não podem exceder o período de 1 (um) ano, atendendo à celebração do contrato de bolsa em causa, incluindo as renovações possíveis, e um período acumulado de dois anos nesta tipologia de bolsa, seguidos ou interpolados.

Valor do Subsídio Mensal de Manutenção (SMM): O montante da bolsa corresponde a 1.309,64€/mês, de acordo com a tabela de valores das Bolsas de Investigação da Universidade do Minho, a qual é atualizada anualmente por deliberação em Conselho de Gestão.

O pagamento é efetuado até ao dia 23 de cada mês, através de transferência bancária para o NIB do bolseiro indicado no respetivo processo de contratualização.

Outros benefícios: Reembolso do Seguro Social Voluntário, caso o candidato opte pela sua atribuição, correspondente ao 1.º Escalão da base de incidência contributiva (para bolsas com duração igual ou superior a 6 meses), e Seguro de Acidentes Pessoais.

Regime de exclusividade: O desempenho de funções a título de bolseiro é exercido em regime de exclusividade, nos termos previstos no artigo 5.º do Estatuto do Bolseiro de Investigação.

Composição do Júri de Seleção:

Presidente:

– Doutora Maria Margarida Teles de Vasconcelos Correia Neves, Professora Catedrática da Escola de Medicina da Universidade do Minho.

Vogais Efetivos:

– Doutora Joana de Almeida Santos Pacheco Palha, Professora Catedrática da Escola de Medicina da Universidade do Minho;

– Doutor Jorge Manuel Rolo Pedrosa, Professor Catedrático da Escola de Medicina da Universidade do Minho.

Vogais Suplentes:

– Doutora Nadine Correia Santos, Professora Convidada Equiparado a Professor Auxiliar da Escola de Medicina da Universidade do Minho;

– Doutora Cláudia Rubina Freitas Pereira Nóbrega, Investigadora Auxiliar no Instituto de Investigação em Ciências da Vida e Saúde da Escola de Medicina da Universidade do Minho.

Em caso de impedimento da Presidente do júri, esta far-se-á substituir pelo primeiro vogal efetivo, sendo nomeado um vogal suplente para substituição do primeiro vogal efetivo.

Em caso de impedimento de um dos vogais efetivos, será nomeado um vogal suplente para substituição do vogal efetivo.

Critérios e procedimentos de avaliação e seleção: A avaliação das candidaturas incidirá sobre o Mérito do Candidato, no âmbito do qual se aplicam os seguintes critérios de avaliação, valorados numa escala de 0 a 5 valores:

Mérito do Candidato – MC (100%):

PA – Percurso Académico (que reflete as classificações dos graus académicos), com uma ponderação de 50%:

PA1 – Classificação final da licenciatura, com uma ponderação de 25%;

PA2 – Classificação final do mestrado, com uma ponderação de 25%;

PA3 – Área de formação da licenciatura, com uma ponderação de 25%;

PA4 – Área de formação do mestrado, com uma ponderação de 25%.

CP – Currículo Pessoal (que reflete o percurso/currículo científico e profissional), com uma ponderação de 40%:

CP1 – Conhecimentos em Linguística de Corpus, Processamento de Linguagem Natural, Inteligência Artificial Generativa e Tecnologias Educacionais, com uma ponderação de 25%;

CP2 – Experiência na área do projeto, com uma ponderação de 25%;

CP3 – Publicações em revistas científicas com revisão por pares, na área do projeto ou em áreas afins, com uma ponderação de 25%;

CP4 – Apresentações em conferências internacionais, na área do projeto ou em áreas afins, com uma ponderação de 25%.

CM – Carta de Motivação, com uma ponderação de 10%.

A classificação final no Mérito do Candidato será obtida pela aplicação da seguinte fórmula:

MC = (PA×0,5) + (CP×0,4) + (CM×0,1)

em que PA = (PA1×0,25) + (PA2×0,25) + (PA3×0,25) + (PA4×0,25) e

em que CP = (CP1×0,25) + (CP2×0,25) + (CP3×0,25) + (CP4×0,25).

  Tabela de referência para a definição da pontuação do critério PA – Percurso Académico
Licenciatura + Mestrado (pré ou pós-Bolonha) Mestrado Integrado (300-360 créditos)Licenciatura – 180 créditos  (pré ou pós-Bolonha)Mestrado (90-120 créditos) (pré ou pós-Bolonha)
ClassificaçãoPontuaçãoClassificaçãoPontuaçãoClassificaçãoPontuação
≥ 185≥ 173,5≥ 173
174,5163162,5
164152,5152
153,5142141,5
143< 141,5< 141
< 142,5

A Classificação Final (CF) de cada candidato corresponde à classificação obtida no Mérito do Candidato (MC), com um peso de 100% (MC = 100%).

A bolsa será atribuída ao candidato que ficar seriado na 1.ª posição, por ordem de seriação final, para o que a respetiva candidatura terá que ser avaliada com uma classificação final mínima de 3,5 valores, tendo em consideração o método de avaliação adotado no concurso, nomeadamente o método do Mérito do Candidato (MC).

No caso de a classificação final do candidato seriado na 1.ª posição não atingir o mínimo de 3,5 valores, a respetiva candidatura será excluída do presente concurso e não será ocupada a vaga posta a concurso.

Nota: Os candidatos com graus obtidos no estrangeiro deverão apresentar comprovativo do reconhecimento das habilitações em Portugal e a conversão da classificação final dos graus académicos detidos para a escala de classificação portuguesa ou, alternativamente, apresentar uma declaração de honra, atestando a titularidade dos graus académicos detidos (à data limite das candidaturas) e a classificação final dos graus académicos detidos, com a respetiva conversão para a escala de classificação portuguesa (de acordo com as indicações constantes no portal da Direção-Geral do Ensino Superior: http://www.dges.gov.pt).

Não obstante, os contratos de bolsa com candidatos que em fase de candidatura apresentem certificados/diplomas emitidos por instituições estrangeiras e a declaração de honra suprarreferida, só serão celebrados mediante a apresentação de prova do reconhecimento dos graus académicos e da conversão da classificação final para a escala de classificação portuguesa, nos termos da legislação aplicável.

O reconhecimento de graus académicos e diplomas estrangeiros, bem como a conversão da classificação final para a escala de classificação portuguesa, pode ser requerido em qualquer instituição de ensino superior pública, ou na Direção-Geral do Ensino Superior (DGES, apenas para o caso do reconhecimento automático). Relativamente a esta matéria, sugere-se a consulta do portal da DGES, através do seguinte endereço: http://www.dges.gov.pt.

Prazo de candidatura e forma de apresentação das candidaturas: O concurso encontra-se aberto no período de 26-09-2025 a 09-10-2025.

As candidaturas terão que ser formalizadas, obrigatoriamente, por correio eletrónico para o endereço icvs.rh@med.uminho.pt, indicando a referência do concurso ICVS_BI_2025_026(1) no Assunto da mensagem de correio eletrónico, sendo apenas admitidas candidaturas dentro do prazo estabelecido e acompanhadas com os seguintes documentos (preferencialmente, em formato PDF):

Curriculum vitae atualizado do candidato(preferencialmente: https://cienciavitae.pt/);

Certificados de habilitações* com indicação da classificação final obtida em cada grau académico detido e, se possível, das classificações obtidas nas unidades curriculares realizadas, ou, em alternativa, declaração de honra do candidato, emitida nos termos definidos no modelo em anexo, atestando a titularidade dos graus académicos detidos (à data limite das candidaturas) e a classificação final dos graus académicos detidos, obrigatoriamente com a respetiva conversão para a escala de classificação portuguesa no caso de candidatos com graus atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras (de acordo com as indicações constantes no portal da Direção-Geral do Ensino Superior:http://www.dges.gov.pt);

– Carta de motivação;

– Declaração de honra do candidato relativa a Bolsas de Investigação beneficiadas, emitida nos termos definidos no modelo em anexo, para aferir se o candidato reúne as condições necessárias para poder beneficiar da tipologia de bolsa a concurso, de acordo com os requisitos de admissibilidade da candidatura (nomeadamente o requisito da alínea b) do ponto “Requisitos de admissibilidade da candidatura”);

– Outros documentos considerados relevantes para o processo de avaliação.

*Os documentos comprovativos da titularidade de graus académicos e diplomas, ou do respetivo reconhecimento quando tenham sido atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras, podem ser dispensados em fase de candidatura, desde que sendo substituídos obrigatoriamente por declaração de honra do candidato, atestando a titularidade dos graus académicos detidos (à data limite das candidaturas) e a classificação final dos graus académicos detidos, com a respetiva conversão para a escala de classificação portuguesa no caso de candidatos com graus atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras (de acordo com as indicações constantes no portal da Direção-Geral do Ensino Superior – relativamente a esta matéria, sugere-se a consulta do portal da DGES, através do seguinte endereço: http://www.dges.gov.pt), verificando-se a necessidade de entrega dos documentos comprovativos da titularidade de graus académicos e diplomas, ou do respetivo reconhecimento, na fase de contratualização da bolsa. A declaração de honra do candidato suprarreferida deverá atestar factos ocorridos em data anterior à candidatura. Nas situações de divergência entre a informação constante da declaração e a documentação entregue para efeitos de contratualização da bolsa, apenas será considerada a informação constante nesta última. Caso se verifique que os documentos comprovativos da titularidade dos graus académicos e diplomas, ou do respetivo reconhecimento nos termos do Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto, não correspondam às classificações atribuídas na avaliação do percurso académico e possam, consequentemente, alterar a seriação do candidato, não será efetivada a contratualização da bolsa.

Não serão admitidas candidaturas enviadas por outras vias ou remetidas em incumprimento do prazo de candidatura estipulado no presente Edital.

A falta de apresentação de algum dos documentos de candidatura suprarreferidos, determina a exclusão da respetiva candidatura.

Forma de publicação/notificação dos resultados: Os resultados finais da avaliação serão publicitados através de lista unitária de ordenação (alfabeticamente ou por nota final obtida), afixada em local visível e público da Unidade de Acolhimento, bem como através de mensagem de correio eletrónico enviada a todos os candidatos, anexando-se, para o efeito, as atas com as deliberações do júri, no prazo máximo de 60 dias úteis a contar da data de termo de apresentação das candidaturas.

Os candidatos são informados, em sede de audiência prévia, nos termos do artigo 121.º e 122.º do Código do Procedimento Administrativo, do sentido provável da decisão final, podendo pronunciar-se no prazo de 10 dias úteis a contar dessa notificação.

Da decisão final pode ser interposta reclamação, no prazo de 15 dias úteis, em conformidade com o n.º 6 do artigo 12.º do Regulamento de Bolsas de Investigação da Fundação para a Ciência e Tecnologia, ou recurso para o Reitor da Universidade do Minho, nos termos do n.º 3 do artigo 12.º do Regulamento de Bolsas de Investigação Científica da Universidade do Minho, a apresentar no prazo de 30 dias úteis, em ambas as situações após a receção da respetiva notificação.

No prazo de 10 dias úteis a contar da notificação da concessão da bolsa, o candidato deve declarar, por escrito, a sua aceitação. Em caso de não aceitação, será notificado o candidato imediatamente melhor classificado.

Contratualização da bolsa: A concessão da bolsa concretiza-se mediante a assinatura de um contrato entre a Universidade do Minho e o bolseiro, de acordo com a minuta de contrato constante do anexo II do Regulamento de Bolsas de Investigação Científica da Universidade do Minho.

O contrato só pode ser celebrado após a receção de toda a documentação exigível para a tipologia de bolsa a Concurso, o que deverá ocorrer no prazo máximo de 6 meses (incluindo os comprovativos da titularidade dos graus académicos ou diplomas detidos, e do seu reconhecimento em Portugal, nos casos aplicáveis, e o comprovativo da inscrição em curso não conferente de grau académico).

Depois de rececionada toda a documentação, o contrato de bolsa é celebrado no prazo de 60 dias úteis, nos termos do n.º 3 do artigo 14.º do Regulamento de Bolsas de Investigação Científica da Universidade do Minho, suspendendo-se a contagem do prazo sempre que o procedimento esteja parado por causa não imputável à Universidade do Minho.

Os contratos de bolsa apenas podem ter início após a devida autorização por parte da entidade contratante.

Termo e cancelamento dos contratos de bolsas: Sem prejuízo das demais causas previstas no Regulamento de Bolsas de Investigação Científica da Universidade do Minho e no Estatuto do Bolseiro de Investigação, a bolsa cessa com a conclusão do Plano de Trabalhos contratualizado, bem como com o termo do prazo pelo qual foi concedida ou renovada.

No termo da bolsa, o bolseiro deverá apresentar ao orientador científicoum Relatório Final, redigido de acordo com os objetivos e critérios de avaliação definidos, até 60 dias úteis após o termo da bolsa, e elaborado de acordo com o anexo I do Regulamento de Bolsas de Investigação Científica da Universidade do Minho.

Política de não discriminação e de igualdade de acesso: A Universidade do Minho promove ativamente uma política de não discriminação e de igualdade de acesso, pelo que nenhum candidato/a pode ser privilegiado/a, beneficiado/a, prejudicado/a ou privado/a de qualquer direito ou isento/a de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, sexo, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.

ANEXO I

Declaração de Honra

(Habilitações Académicas)

Eu, __________________________________ (nome completo), candidato(a) à vaga para atribuição de uma __________________________ (indicar o tipo de Bolsa de Investigação a que se candidata), no âmbito do projeto de I&D ___________________________________________ (nome e referência do projeto de I&D), publicada no portal Euraxess, com a referência ____________________(referência do Edital), declaro sob compromisso de honra que concluí o(s) grau(s) académico(s) de ______________ e ______________ (indicar o(s) grau(s) académico(s) concluído(s)), o que me habilita à tipologia de bolsa a concurso, designadamente o curso de _______________________________ (indicar a designação do curso de Licenciatura), pela ___________________________ (indicar a Universidade que conferiu o grau), em XX/XX/XXXX, com a classificação final de XXXX valores na escala YYYY, e o curso de ______________________________ (indicar a designação do curso de Mestrado), pela ____________________________ (indicar a Universidade que conferiu o grau), em XX/XX/XXXX, com a classificação final de XXXX valores na escala YYYY.

NOTA: No caso de candidatos com graus atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras, a presente declaração de honra deverá atestar a titularidade dos graus académicos detidos (à data limite das candidaturas) e a classificação final dos graus académicos detidos, com a respetiva conversão para a escala de classificação portuguesa (de acordo com as indicações constantes no portal da Direção-Geral do Ensino Superior: http://www.dges.gov.pt). Não obstante a presente declaração, a contratualização da bolsa só ocorrerá mediante a apresentação de prova do reconhecimento do(s) grau(s) académico(s) em Portugal e da conversão da classificação final para a escala de classificação portuguesa, nos termos da legislação aplicável.

Por não me ser possível apresentar o(s) comprovativo(s) das habilitações académicas, ou do seu reconhecimento em Portugal (ao abrigo do decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto), até ao termo do período de receção de candidaturas ao presente Concurso, declaro que me comprometo a apresentar o(s) referido(s) certificado(s) na fase de contratualização da bolsa, no caso de ser selecionado(a) para a vaga a concurso.

Por ser verdade, vai a presente declaração ser por mim datada e assinada.

(Local), (data).

__________________________

(nome completo)

ANEXO II

Declaração de Honra

(Bolsas de Investigação beneficiadas)

Eu, __________________________________ (nome completo), portador do documento de identificação número ____________, candidato(a) à vaga para atribuição de uma bolsa de investigação__________________________ (indicar o tipo de Bolsa de Investigação a que se candidata), no âmbito do projeto de I&D _________________________________________ (indicar o nome e referência do projeto de I&D), publicada no portal Euraxess, com a referência ___________________(referência do Edital), declaro sob compromisso de honra que (não usufrui até ao momento de nenhuma bolsa de investigação/ usufrui das seguintes bolsas de investigação) ao abrigo do Estatuto de Bolseiro Investigação.

UniversidadeProjetoTipologia de BolsaDuraçãoInícioTermo
      

Por ser verdade, vai a presente declaração ser por mim datada e assinada.

(Local), (data).

__________________________

(nome completo)

Edital_ICVS_BI_2025_026(1) (1)