The Life and Health Sciences Research Institute (ICVS), R&D Unit incorporated in the School of Medicine of the University of Minho, announces the award of 2 (two) Research Fellowships for Masters Enrolled in a Non-Academic Degree Course, with the reference ICVS_BI_2023_019(2), within the scope of the R&D project “Whole-systems Analysis of the Microbiome-Metabolome Crosstalk for Biomarker Discovery and Therapy of Respiratory Fungal Diseases”, with the reference MICROFUN HR22-00879, funded by “la Caixa” Foundation.
The public notice for the opening position is available on EURAXESS.
Candidates must formalize their applications, obligatorily, by sending an application letter accompanied by the documents mentioned in the competition public notice (preferably, in PDF format), using electronic means, to the address icvs.rh@med.uminho.pt, until the deadline for the submission of the applications, namely July 21st, 2023, indicating the competition reference ICVS_BI_2023_019(2) in the Subject.
Please find bellow the full notice in Portuguese.
EDITAL PARA ATRIBUIÇÃO DE BOLSAS DE INVESTIGAÇÃO
Título: Bolsas de Investigação para Mestres Inscritos em Curso Não Conferente de Grau Académico – 2 vagas
Referência: ICVS_BI_2023_019(2)
Encontra-se aberto concurso para a atribuição de 2 (duas) Bolsas de Investigação para Mestres Inscritos em Curso Não Conferente de Grau Académico, no âmbito do projeto de I&D “Whole-systems Analysis of the Microbiome-Metabolome Crosstalk for Biomarker Discovery and Therapy of Respiratory Fungal Diseases”, com a referência MICROFUN HR22-00879, financiado pela Fundação “la Caixa”, nas seguintes condições:
Área Científica: Medicina Básica
Categoria de destinatários: Mestres inscritos em curso não conferente de grau académico integrado no projeto educativo da instituição (UMinho), desenvolvido em associação ou cooperação com uma ou várias unidades de I&D.
Requisitos para concessão da bolsa:
• Os candidatos poderão concorrer sem a inscrição prévia no curso não conferente de grau académico integrado no projeto educativo da instituição (UMinho). O requisito de inscrição no curso não conferente de grau académico integrado no projeto educativo da instituição (UMinho) tem que estar verificado à data de contratualização da bolsa.
• Para efeitos de contratualização da bolsa, os candidatos selecionados têm que apresentar um comprovativo válido de inscrição no curso não conferente de grau académico integrado no projeto educativo da instituição (UMinho), emitido pelos respetivos serviços académicos da Instituição de Ensino Superior, com a indicação do ano letivo em curso ou da sua duração (início e termo).
Perfil dos destinatários:
a) Requisito obrigatório:
- Mestrado nas áreas de Ciências da Saúde, Ciências Farmacêuticas, Biologia, Bioquímica ou em áreas científicas afins;
b) Não beneficiar de bolsa de investigação não conferente de grau por um período acumulado de 2 anos, seguidos ou interpolados;
c) Requisitos em fase de contratualização: - Apresentação da inscrição no curso não conferente de grau académico integrado no projeto educativo da instituição (UMinho), desenvolvido em associação ou cooperação com uma ou várias unidades de I&D;
- Apresentação de comprovativos das habilitações académicas*** concluídas até à data limite das candidaturas, incluindo os comprovativos que resultem de processos de reconhecimento de grau académico;
d) Fatores preferenciais: - Conhecimentos adquiridos ao longo do percurso/formação académica na área da análise microbiana, metabolómica;
- Experiência na análise da interação agente patogénico-hospedeiro.
***Os documentos comprovativos da titularidade de graus académicos e diplomas, ou do respetivo reconhecimento, quando tenham sido atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras, podem ser dispensados em fase de candidatura, sendo substituídos por declaração de honra do candidato, ocorrendo a verificação dessa condição apenas em fase de contratualização da bolsa. A referida declaração de honra do candidato deverá atestar factos ocorridos em data anterior à candidatura. Nas situações de divergência entre a informação constante da declaração e a documentação entregue para efeitos de contratualização da bolsa, apenas será considerada a informação constante nesta última. Caso se verifique que os documentos comprovativos da titularidade dos graus académicos e diplomas, ou do respetivo reconhecimento nos termos do Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto, não correspondam às classificações atribuídas na avaliação do percurso académico e possam, consequentemente, alterar a seriação do candidato, não será efetivada a contratualização da bolsa.
Elegibilidade dos candidatos: Os candidatos deverão reunir as condições de elegibilidade previstas no artigo 9.º do Regulamento de Bolsas de Investigação da FCT I.P. (2019).
Plano de trabalhos e objetivos a atingir: visa desenvolver e consolidar a formação científica dos bolseiros, através do envolvimento em trabalhos de investigação.
O projeto em que se enquadram as presentes bolsas de investigação incide em investigação de translação com o intuito de compreender os perfis do microbioma/metaboloma pulmonar associado ao desenvolvimento de infeção fúngica invasiva, recorrendo a amostras biológicas humanas, ao que o plano de trabalhos envolve a realização das seguintes atividades de I&D:
- Caracterizar o microbioma pulmonar, bem com avaliar o seu potencial clínico como biomarcador de prognóstico e diagnóstico;
- Caracterizar o metaboloma circulante e pulmonar, bem com avaliar o seu potencial clínico como biomarcador de prognóstico e diagnóstico;
- A análise, integração e a manipulação dos perfis de microbioma e metaboloma com recurso a modelos in vitro “lung-on-a-chip” para o estudo da interação fungo-hospedeiro.
Identificam-se como indicadores de resultados:
1- Execução das tarefas acima indicadas com qualidade e em condições de segurança;
2 – Deteção de menos de 10% de falhas na execução das tarefas indicadas.
Legislação e regulamentação aplicável: Estatuto do Bolseiro de Investigação (EBI), aprovado pela Lei n.º 40/2004, de 18 de agosto, na redação atual publicada pelo Decreto-Lei n.º 123/2019, de 28 de agosto; Regulamento de Bolsas de Investigação Científica da Universidade do Minho, publicado em Diário da República, 2.ª série, n.º 119, despacho n.º 6524/2020, de 22-06-2020, retificado através da declaração de retificação n.º 447/2021, de 22-06-2021; e Regulamento de Bolsas de Investigação, n.º 950/2019, de 16-12-2019, da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I.P. – em vigor.
Entidade de acolhimento/contratante e orientação científica: O plano de trabalhos de ambos os bolseiros será desenvolvido no Instituto de Investigação em Ciências da Vida e Saúde (ICVS), da Escola de Medicina (EM) da Universidade do Minho, sito no Campus de Gualtar, em Braga, sob a orientação científica da Doutora Cristina Amorim Cunha.
Duração das bolsas: As bolsas terão uma duração estimada de 6 meses, com início previsto em setembro de 2023. As bolsas poderão, eventualmente, ser renovadas, após avaliação positiva, não podendo exceder, com a renovação em causa, o período máximo de duração para a tipologia de bolsa em questão, nomeadamente 1 (um) ano (Bolsa de Investigação para mestre inscrito em curso não conferente de grau académico. NOTA: as Bolsas de Investigação atribuídas a licenciados ou mestres que se encontrem inscritos em cursos não conferentes de grau académico não podem exceder, com a celebração do contrato de bolsa em causa e com as renovações possíveis, um período acumulado de dois anos nessa tipologia de bolsa, seguidos ou interpolados).
Valor do Subsídio Mensal de Manutenção (SMM): O montante do SMM corresponde a 1.199,64€/mês, conforme a tabela de valores das bolsas da FCT, I.P. no País (Anexo I – Tabela de subsídios mensais de manutenção do Regulamento de Bolsas de Investigação da FCT, I.P.), o Anexo II do Regulamento de Bolsas de Investigação Científica da Universidade do Minho, publicado em Diário da República, 2.ª série, n.º 119, despacho n.º 6524/2020, de 22-06-2020, retificado através da declaração de retificação n.º 447/2021, de 22-06-2021, e restante regulamentação aplicável.
O pagamento é efetuado até ao dia 23 de cada mês, através de transferência bancária para o NIB dos bolseiros indicado no respetivo processo de contratualização.
Outros benefícios: Reembolso do Seguro Social Voluntário, correspondente ao 1º Escalão da base de incidência contributiva (para bolsas com duração igual ou superior a 6 meses), e Seguro de Acidentes Pessoais.
Regime de exclusividade: O desempenho de funções a título de bolseiro é exercido em regime de exclusividade, nos termos previstos no artigo 5.º do Estatuto do Bolseiro de Investigação e regulamentos de bolsas de investigação aplicáveis.
Composição do Júri de Seleção:
Presidente:
– Doutora Cristina Amorim Cunha, Investigadora Auxiliar do Instituto de Investigação em Ciências da Vida e Saúde da Escola de Medicina da Universidade do Minho.
Vogais Efetivos:
– Doutor Agostinho Albérico Rodrigues de Carvalho, Investigador Principal do Instituto de Investigação em Ciências da Vida e Saúde da Escola de Medicina da Universidade do Minho;
– Doutor Fernando José Santos Rodrigues, Professor Associado com Agregação da Escola de Medicina da Universidade do Minho.
Vogais Suplentes:
– Doutor Ricardo Jorge Leal Silvestre, Investigador Principal do Instituto de Investigação em Ciências da Vida e Saúde da Escola de Medicina da Universidade do Minho;
– Doutor Egídio Manuel Pires Torrado, Investigador Auxiliar do Instituto de Investigação em Ciências da Vida e Saúde da Escola de Medicina da Universidade do Minho.
Em caso de impedimento do Presidente do júri, este far-se-á substituir pelo primeiro vogal efetivo, sendo nomeado um vogal suplente para substituição do primeiro vogal efetivo;
Em caso de impedimento de um dos vogais efetivos, será nomeado um vogal suplente para substituição do vogal efetivo.
Critérios e procedimentos de avaliação e seleção: A avaliação das candidaturas incidirá sobre o Mérito do Candidato, no âmbito do qual se aplicam os seguintes critérios de avaliação, valorados numa escala de 0 a 5 valores:
Mérito do Candidato – MC (100%):
PA – Percurso Académico (que reflete as classificações dos graus académicos), com uma ponderação de 50%;
CP – Currículo Pessoal (que reflete o percurso/currículo científico e profissional), com uma ponderação de 40%;
CM – Carta de Motivação, com uma ponderação de 10%.
A classificação no Mérito do Candidato será obtida pela aplicação da seguinte fórmula:
MC=(PA×0,5)+(CP×0,4)+(CM×0,1)
A Classificação Final (CF) do candidato corresponde à classificação obtida no Mérito do Candidato (MC), com um peso de 100% (MC = 100%).
As bolsas serão atribuídas aos candidatos que ficarem seriados na 1ª e na 2ª posição, por ordem de seriação final.
Nota: Os candidatos com graus obtidos no estrangeiro deverão apresentar comprovativo do reconhecimento das habilitações em Portugal e conversão da classificação final neles obtida para a escala de classificação portuguesa ou, alternativamente, declaração de honra do candidato, atestando a titularidade dos graus académicos detidos e a respetiva classificação final. Aos candidatos que não cumpram uma destas disposições, o júri atribuirá a pontuação de “0 pontos” no que respeita à classificação dos graus académicos do candidato. Os candidatos serão avaliados nos restantes parâmetros.
Não obstante, os contratos de bolsa com candidatos com certificados/diplomas emitidos por instituições estrangeiras só serão celebrados mediante a apresentação de prova do reconhecimento dos graus académicos e da conversão da classificação final para a escala de classificação portuguesa, nos termos da legislação aplicável.
O reconhecimento de graus académicos e diplomas estrangeiros, bem como a conversão da classificação final para a escala de classificação portuguesa, pode ser requerido em qualquer instituição de ensino superior pública, ou na Direção-Geral do Ensino Superior (DGES, apenas para o caso do reconhecimento automático). Relativamente a esta matéria, sugere-se a consulta do portal da DGES, através do seguinte endereço: http://www.dges.gov.pt.
Divulgação dos resultados: O projeto de resultados da avaliação, fundamentado em ata, será remetido aos candidatos através de correio eletrónico, nos termos do artigo 13º do Regulamento de Bolsas de Investigação Científica da Universidade do Minho (em vigor).
Os candidatos dispõem de um prazo de 10 (dez) dias úteis para se pronunciarem, se assim entenderem, sobre o projeto de resultados da avaliação, em sede de audiência prévia aos interessados, nos termos do artigo 121.º e 122.º do Código do Procedimento Administrativo (DL n.º 4/2015, de 7 de janeiro).
Procedimentos de reclamação e recurso: Os resultados finais da avaliação serão publicitados através de lista ordenada, afixada em local visível e público da Unidade de Acolhimento, bem como através de mensagem de correio eletrónico enviada a todos os candidatos, anexando-se, para o efeito, as atas com as deliberações do júri.
Os candidatos selecionados deverão manifestar por escrito a intenção de aceitação da bolsa. Em caso de não aceitação por parte de algum dos candidatos, a respetiva bolsa será atribuída ao candidato que ficar seriado na posição seguinte, por ordem de seriação final.
Da decisão final pode ser interposta reclamação, no prazo de 15 dias úteis, dirigida ao Presidente do Júri. Os interessados poderão ainda apresentar recurso hierárquico facultativo, dirigido à Sr.ª Pró-Reitora para a Investigação e Projetos, Professora Doutora Sandra Paiva.
Prazo de candidatura e forma de apresentação das candidaturas: O concurso encontra-se aberto no período de 10-07-2023 a 21-07-2023.
As candidaturas devem ser formalizadas, obrigatoriamente, através do envio de carta de candidatura acompanhada dos seguintes documentos (preferencialmente, em formato PDF):
- Curriculum vitae (preferencialmente: https://cienciavitae.pt/);
- Certificados de habilitações com indicação das classificações finais obtidas e, se possível, das classificações obtidas nas unidades curriculares, ou declaração de honra do candidato, atestando a titularidade dos graus académicos detidos, em particular do requerido para o presente concurso (à data limite das candidaturas), e a respetiva classificação final dos graus académicos detidos;
- Carta de motivação;
- Declaração de compromisso de honra, nos termos definidos no modelo em anexo, comprovativa de reunir as condições para a tipologia de bolsa, de acordo com os requisitos de candidatura (nomeadamente os requisitos da alínea b) e c) do ponto “Perfil dos destinatários”);
- Outros documentos considerados relevantes para o processo de avaliação.
As candidaturas deverão ser remetidas por correio eletrónico para o endereço icvs.rh@med.uminho.pt, indicando a referência do concurso ICVS_BI_2023_019(2) no Assunto. Não serão admitidas candidaturas enviadas por outras vias ou remetidas em incumprimento do prazo de candidatura estipulado no presente Edital.
A falta de apresentação de algum dos documentos de candidatura suprarreferidos, determina a exclusão da respetiva candidatura.
Contratualização das bolsas: A concessão das bolsas concretiza-se mediante a assinatura de um contrato entre a Universidade do Minho e os bolseiros, de acordo com a minuta de contrato (anexo IV do Regulamento de Bolsas de Investigação Científica da Universidade do Minho – despacho n.º 6524/2020, de 22-06-2020, retificado através da declaração de retificação n.º 447/2021, de 22-06-2021) e de acordo com o ponto 2.4 das “Normas para Atribuição e Gestão de Bolsas no âmbito de Projetos de I&D, incluindo projetos de infraestruturas, do programa de financiamento plurianual de unidades de I&D e de outros instrumentos de financiamento da FCT (Versão 2021)”.
Para ambas as bolsas, o respetivo contrato só pode ser celebrado após a receção de toda a documentação exigível consoante o tipo de bolsa em questão, o que deverá ocorrer no prazo máximo de 6 meses (incluindo os comprovativos da titularidade dos graus académicos ou diplomas detidos, em particular do requerido para as bolsas em questão, ou do seu reconhecimento em Portugal, e o comprovativo da inscrição no curso não conferente de grau académico).
Depois de rececionada toda a documentação, a entidade contratante tem um prazo de 60 dias úteis para celebrar os contratos de bolsa, sendo que nos contratos de bolsas ao abrigo do Regulamento de Bolsas de Investigação Científica da Universidade do Minho, o prazo para celebração dos contratos de bolsa é de 15 dias úteis, nos termos do n.º 2 do artigo 15.º do referido Regulamento. Uma vez rececionado pelos bolseiros, estes devem devolver o contrato devidamente assinado no prazo de 15 dias úteis.
Os contratos de bolsa apenas podem ter início após a devida autorização por parte da entidade contratante.
Termo e cancelamento dos contratos de bolsas: Sem prejuízo das demais causas previstas nos regulamentos de bolsas aplicáveis (FCT e UMinho) e no Estatuto do Bolseiro de Investigação, as bolsas cessam com a conclusão do Plano de Trabalhos contratualizado, bem como com o termo do prazo pelo qual foram concedidas ou renovadas.
No termo da bolsa, cada bolseiro tem obrigação de apresentar um Relatório Final face aos trabalhos realizados, de acordo com os objetivos a atingir pelo bolseiro e os critérios de avaliação/indicadores de resultados definidos com o orientador científico, no prazo de 30 dias após o termo da respetiva bolsa.
O Relatório Final deverá ser elaborado de acordo com o anexo I do Regulamento de Bolsas de Investigação Científica da Universidade do Minho – despacho n.º 6524/2020, de 22-06-2020, retificado através da declaração de retificação n.º 447/2021, de 22-06-2021.
ANEXO I
Declaração de Honra
______________________ (nome), candidato(a) à vaga para atribuição de uma Bolsa de Investigação, no âmbito do projeto de I&D (nome e referência do projeto de I&D), publicada no portal Euraxess, com a referência __, declaro sob compromisso de honra que:
a) Não beneficiei de bolsa de investigação não conferente de grau por um período acumulado de 2 anos, seguidos ou interpolados;
b) Na fase de contratualização da bolsa, apresentarei comprovativo(s) de:
i. Inscrição no curso não conferente de grau académico integrado no projeto educativo da instituição (UMinho), desenvolvido em associação ou cooperação com uma ou várias unidades de I&D;
ii. Habilitações académicas concluídas até à data limite das candidaturas, incluindo os comprovativos que resultem de processos de reconhecimento de grau académico.
Por ser verdade, vai a presente declaração ser por mim datada e assinada.
(Local), (data).
(nome completo)