The Life and Health Sciences Research Institute (ICVS), member of the ICVS/3B’s – Associate Laboratory, Life and Health Sciences Research Institute (ICVS) / Biomaterials, Biodegradable and Biomimetic Research Group (3B’s), announces the award of 2 (two) Research Fellowships to PhD Students, in the area of Medicine, or related areas, legally equivalent, funded by the Foundation for Science and Technology (FCT) under the Collaboration Protocol for Funding the Plurianual Plan of Research Fellowships for Doctoral Students, signed between FCT and ICVS/3B’s – Associate Laboratory, Life and Health Sciences Research Institute / Research Group on Biomaterials, Biodegradables and Biomimetics, with the reference 50026.
The public notice for the opening position is available on EURAXESS.
Candidates must formalize their applications by sending the application and the documents provided for in the respective Tender Opening Notice, obligatorily, by e-mail to icvs.rh@med.uminho.pt, until the deadline for the submission of the applications, namely September 16th, 2023.
Please find bellow the full notice in Portuguese.
Aviso de Abertura de Concurso para Atribuição de 2 Bolsas de Investigação para Doutoramento
O ICVS/3B’s – Laboratório Associado, Instituto de Investigação em Ciências da Vida e Saúde (ICVS) / Grupo de Investigação em Biomateriais, Biodegradaveis e Biomiméticos (3B’s), abre concurso para atribuição de 2 (duas) bolsas de investigação, adiante designadas por Bolsas de Investigação para Doutoramento, na área de Medicina, ou áreas afins, legalmente equivalentes, ao abrigo do Regulamento de Bolsas de Investigação da FCT (RBI) e do Estatuto do Bolseiro de Investigação (EBI).
As bolsas serão financiadas pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia (FCT), ao abrigo do Protocolo de Colaboração para Financiamento do Plano Plurianual de Bolsas de Investigação para Estudantes de Doutoramento, celebrado entre a FCT e o ICVS/3B’s – Laboratório Associado, Instituto de Investigação em Ciências da Vida e Saúde (ICVS) / Grupo de Investigação em Biomateriais, Biodegradaveis e Biomiméticos (3B’s), com a referência 50026.
1. APRESENTAÇÃO DE CANDIDATURAS
O concurso está aberto entre 16 de agosto de 2023 e as 23h50 (hora de Lisboa) de 16 de setembro de 2023.
As candidaturas e os documentos de suporte às candidaturas previstos no presente Aviso de Abertura de Concurso devem ser submetidos, obrigatoriamente, por correio eletrónico, nomeadamente para o endereço: icvs.rh@med.uminho.pt.
Cada candidato poderá submeter apenas uma candidatura, sob pena de cancelamento de todas as candidaturas submetidas.
A prestação de falsas declarações ou a realização de atos de plágio por parte dos candidatos é motivo para cancelamento da candidatura, sem prejuízo da adoção de outras medidas de natureza sancionatória.
2. TIPO E DURAÇÃO DAS BOLSAS
As bolsas de investigação para doutoramento destinam-se a financiar a realização, pelo bolseiro, de atividades de investigação conducentes à obtenção do grau académico de doutor em universidades portuguesas.
As atividades de investigação conducentes à obtenção do grau académico de doutor decorrerão no ICVS/3B’s – Laboratório Associado, Instituto de Investigação em Ciências da Vida e Saúde (ICVS) / Grupo de Investigação em Biomateriais, Biodegradaveis e Biomiméticos (3B’s), o qual será a instituição de acolhimento dos bolseiros, sem prejuízo dos trabalhos poderem ser realizados em colaboração entre mais do que uma instituição.
As atividades de investigação conducentes à obtenção do grau académico de doutor dos bolseiros selecionados devem estar enquadradas no plano de atividades e estratégia do ICVS/3B’s – Laboratório Associado, Instituto de Investigação em Ciências da Vida e Saúde (ICVS) / Grupo de Investigação em Biomateriais, Biodegradaveis e Biomiméticos (3B’s), e devem ser desenvolvidas no âmbito do seguinte Programa de Doutoramento:
- Programa de Doutoramento em Medicina da Escola de Medicina/Instituto de Investigação em Ciências da Vida e Saúde (ICVS) da Universidade do Minho.
O plano de trabalhos poderá decorrer integralmente ou de forma parcial numa instituição nacional (bolsa no país ou bolsa mista, respetivamente).
A duração das bolsas é, em regra, anual, renovável até ao máximo de quatro anos (48 meses), não podendo ser concedida bolsa por um período inferior a 3 meses consecutivos.
No caso de bolsa mista, o período do plano de trabalhos que decorra numa instituição estrangeira não pode ser superior a 24 meses.
3. DESTINATÁRIOS DAS BOLSAS
As Bolsas de Investigação para Doutoramento destinam-se a candidatos inscritos ou a candidatos que satisfaçam as condições necessárias para se inscreverem no Programa de Doutoramento mencionado no ponto 2 do presente Aviso e que pretendam desenvolver atividades de investigação conducentes à obtenção do grau académico de doutor no ICVS/3B’s – Laboratório Associado, Instituto de Investigação em Ciências da Vida e Saúde (ICVS) / Grupo de Investigação em Biomateriais, Biodegradaveis e Biomiméticos (3B’s), ou em instituições de acolhimento internacionais e associadas.
4. ADMISSIBILIDADE
4.1 Requisitos de Admissibilidade do Candidato
Podem candidatar-se ao presente concurso:
- Cidadãos nacionais ou cidadãos de outros Estados membros da União Europeia;
- Cidadãos de Estados terceiros;
- Apátridas;
- Cidadãos beneficiários do estatuto de refugiado político.
Para concorrer à Bolsa de Investigação para Doutoramento é necessário:
- Ser Licenciado ou Mestre em Medicina, ou encontrar-se a frequentar o Mestrado Integrado em Medicina, desde que o 5º ano do curso esteja concluído à data da candidatura.
- Residir de forma permanente e habitual em Portugal à data de início do período do plano de trabalhos no estrangeiro, caso o plano de trabalhos proposto para a bolsa inclua um período em instituições estrangeiras (bolsas mistas), requisito aplicável tanto a cidadãos nacionais, como a cidadãos estrangeiros.
- Não ter beneficiado de uma bolsa de doutoramento ou de doutoramento em empresas diretamente financiada pela FCT, independentemente da sua duração.
- Não ser detentor do grau de Doutor.
4.2 Requisitos de Admissibilidade da Candidatura
É indispensável, sob pena de não admissão ao Concurso, anexar à candidatura os seguintes documentos:
- Elementos do bilhete de identidade/cartão de cidadão/passaporte;
- Curriculum vitae do candidato, de preferência o disponível no CIÊNCIAVITAE;
- Certificados de habilitação dos graus académicos detidos, especificando obrigatoriamente a classificação final obtida em cada grau académico detido e, se possível, as classificações obtidas em todas as disciplinas realizadas, ou, em alternativa, declaração de honra do candidato, atestando a titularidade dos graus académicos detidos até ao final do prazo de candidatura e a respetiva classificação final obtida em cada grau académico detido;
- Registo de reconhecimento dos graus académicos atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras e registo da conversão da respetiva classificação final para a escala de classificação portuguesa, ou, em alternativa, declaração de honra do candidato, atestando que obteve o reconhecimento do grau estrangeiro equivalente ao de licenciado ou mestre, com efeitos até ao final do prazo de candidatura;
- Carta de motivação;
- 2 Cartas de recomendação;
- Documento que o candidato considere relevante ou mais representativo do seu desempenho e percurso científico/profissional (por exemplo, publicações científicas, comunicações em conferências, apresentações em painéis, relatórios científicos, tese de mestrado, entre outros).
- NOTA: A candidatura e todos os documentos a ela associados, incluindo a carta de motivação e cartas de recomendação, têm que estar redigidos em língua portuguesa ou em língua inglesa.
Relativamente aos requisitos de admissibilidade acima mencionados, faz-se notar o seguinte:
- No caso de graus académicos atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras, e por forma a garantir a aplicação do princípio da igualdade de tratamento a candidatos que detêm graus académicos estrangeiros e nacionais, é obrigatório o reconhecimento desses graus e a conversão da respetiva classificação final para a escala de classificação portuguesa.
O reconhecimento de graus académicos e diplomas estrangeiros, bem como a conversão da classificação final para a escala de classificação portuguesa, pode ser requerido em qualquer instituição de ensino superior pública, ou na Direção-Geral do Ensino Superior (DGES, apenas para o caso do reconhecimento automático). Relativamente a esta matéria, sugere-se a consulta do portal da DGES, através do seguinte endereço: http://www.dges.gov.pt.
- Só serão admitidos candidatos que tenham concluído o ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado/mestre até ao final do prazo de candidatura. Caso ainda não disponham da certidão de conclusão de curso, será aceite uma declaração de honra dos candidatos, atestando que concluíram as habilitações necessárias e requeridas para efeitos do presente concurso até ao final do prazo de candidatura. A concessão da bolsa está condicionada à apresentação, em fase de contratualização, do certificado/diploma comprovativo da titularidade das habilitações académicas.
5. PLANO DE TRABALHOS E ORIENTAÇÃO CIENTÍFICA DAS BOLSAS
O plano de trabalhos a desenvolver será centrado numa das áreas de investigação do Instituto de Investigação em Ciências da Vida e Saúde (ICVS), membro do ICVS/3B’s – Laboratório Associado, Instituto de Investigação em Ciências da Vida e Saúde (ICVS) / Grupo de Investigação em Biomateriais, Biodegradaveis e Biomiméticos (3B’s), nomeadamente:
- Cancro
- Ciências Cirúrgicas
- Microbiologia e Infecção
- Neurocências
- Saúde das Populações
6. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E BONIFICAÇÕES
6.1 Critérios de Avaliação
A avaliação é realizada através da aplicação de dois métodos de avaliação, nomeadamente o método do Mérito do Candidato (MC) – critério A, com uma ponderação de 80%, e o método da Entrevista (ENT) – critério B, com uma ponderação de 20%.
Critério A: No âmbito do Mérito do Candidato – MC (80%), aplicam-se os seguintes subcritérios de avaliação, valorados numa escala de 0 a 5 valores:
A1 – PA) Percurso Académico (que reflete as classificações dos graus académicos), com uma ponderação de 50%;
A2 – CP) Currículo Pessoal (que reflete o percurso/currículo científico, profissional e académico), com uma ponderação de 40%. Na avaliação deste subcritério serão consideradas as cartas de recomendação, assim como o documento mais representativo do desempenho e percurso científico/profissional do candidato;
A3 – CM) Carta de Motivação (que reflete a motivação do candidato para frequentar este ciclo de estudos/programa de doutoramento), com uma ponderação de 10%.
A classificação no Mérito do Candidato será obtida pela aplicação da seguinte fórmula:
Critério A: MC=(PA×0,5)+(CP×0,4)+(CM×0,1)
Tabela de referência para a definição da pontuação do Subcritério A1 – Percurso académico | |||||
Licenciatura + Mestrado (pré ou pós-Bolonha) Mestrado Integrado (300-360 créditos) | Licenciatura – 180 créditos (pré ou pós-Bolonha) | Mestrado (90-120 créditos) (Pré ou pós-Bolonha) | |||
Classificação | Pontuação A1 | Classificação | Pontuação A1 | Classificação | Pontuação A1 |
≥ 18 | 5 | ≥ 17 | 3,5 | ≥ 17 | 3 |
17 | 4,5 | 16 | 3 | 16 | 2,5 |
16 | 4 | 15 | 2,5 | 15 | 2 |
15 | 3,5 | 14 | 2 | 14 | 1,5 |
14 | 3 | < 14 | 1,5 | < 14 | 1 |
< 14 | 2,5 |
Após a aplicação do método do Mérito do Candidato, os candidatos que tenham ficado classificados nas primeiras 10 posições e que tenham obtido uma valoração mínima de 3,5 pontos neste método, serão admitidos para a fase seguinte, nomeadamente a aplicação da Entrevista.
Critério B: No âmbito da Entrevista – ENT (20%), com uma duração de 20 minutos, aplicam-se os seguintes subcritérios de avaliação, valorados numa escala de 0 a 5 valores:
B1 – MTC) Motivação do Candidato (que reflete o nível de motivação do candidato para o desempenho das atividades a desenvolver no âmbito do ciclo de estudos/programa de doutoramento), com uma ponderação de 30%;
B2 – CAC) Conhecimentos na área a concurso (que reflete os conhecimentos demonstrados pelo candidato na área a concurso), com uma ponderação de 30%;
B3 – CO) Comunicação Oral (que reflete a capacidade de comunicação oral do candidato), com uma ponderação de 20%;
B4 – FLI) Fluência em Língua Inglesa (que reflete a fluência do candidato na língua inglesa), com uma ponderação de 20%.
A classificação na Entrevista será obtida pela aplicação da seguinte fórmula:
Critério B: ENT=(MTC×0,3)+(CAC×0,3)+(CO×0,2)+(FLI×0,2)
A Classificação Final (CF) de cada candidato é obtida pela conjugação dos resultados obtidos por cada candidato nos dois métodos de avaliação adotados no Concurso, em conformidade com as suas respetivas ponderações, nomeadamente o método do Mérito do Candidato – critério A (MC, com uma ponderação de 80%) e o método da Entrevista – critério B (ENT, com uma ponderação de 20%).
CF = A*0,8 + B*0,2
Para efeitos de desempate, a ordenação dos candidatos será efetuada com base nas classificações atribuídas a cada um dos métodos de avaliação, nomeadamente pela seguinte ordem de precedência: método do Mérito do Candidato – critério A; método da Entrevista – critério B.
As bolsas serão atribuídas aos candidatos que ficarem seriados na 1ª e 2ª posições, por ordem de seriação final, sendo que as respetivas candidaturas terão que ser avaliadas com uma classificação final mínima de quatro (4) valores, tendo em consideração os dois métodos de avaliação adotados no concurso, nomeadamente o método do Mérito do Candidato (MC) e o método da Entrevista (ENT).
Aviso importante para candidatos com diplomas emitidos por instituições de ensino superior estrangeiras:
- Os candidatos com diplomas emitidos por instituições de ensino superior estrangeiras podem candidatar-se e serão avaliados com os mesmos métodos de avaliação (critérios A e B) e subcritérios que os candidatos com diplomas emitidos por instituições portuguesas, desde que apresentem, em candidatura, prova do reconhecimento dos graus académicos e da conversão da classificação final para a escala de classificação portuguesa, nos termos da legislação aplicável.
- Os candidatos com diplomas estrangeiros reconhecidos que não apresentem prova da conversão da classificação final para a escala de classificação portuguesa serão avaliados com a classificação mínima (0 pontos) no cálculo do subcritério A1 da avaliação do Percurso Académico (que reflete as classificações dos graus académicos).
- Em qualquer caso, os contratos de bolsa com candidatos com diplomas emitidos por instituições estrangeiras só serão celebrados mediante a apresentação de prova de reconhecimento dos graus académicos e da conversão da classificação final, conforme acima indicado.
Não são elegíveis para concessão de bolsa os candidatos cuja candidatura seja avaliada com uma classificação final inferior a quatro (4) valores, tendo em consideração os dois métodos de avaliação adotados no concurso, nomeadamente o método do Mérito do Candidato (MC) e o método da Entrevista (ENT).
6.2 Bonificação por incapacidade
Candidatos que apresentem um grau de incapacidade igual ou superior a 90%, terão uma bonificação de 20% no método do Mérito do Candidato.
Candidatos que apresentem um grau de incapacidade igual ou superior a 60% e menor que 90%, terão uma bonificação de 10% no método do Mérito do Candidato.
O grau de incapacidade é obrigatoriamente comprovado através da apresentação, em candidatura, do Atestado de Incapacidade Multiuso, emitido nos termos do Decreto-Lei n.º 202/96, de 23 de outubro, na redação atualmente em vigor.
7. AVALIAÇÃO
O painel de avaliação dos candidatos é constituído pelos seguintes elementos:
- Coordenadora do Painel: Patrícia Espinheira de Sá Maciel, Professora Associada da Escola de Medicina da Universidade do Minho;
- Vogal Efetivo: Maria de Fátima Monginho Baltazar, Professora Associada da Escola de Medicina da Universidade do Minho;
- Vogal Efetivo: Agostinho Albérico Rodrigues Carvalho, Investigador Principal do Instituto de Investigação em Ciências da Vida e Saúde da Escola de Medicina da Universidade do Minho;
- Vogal Suplente: António José Braga Osório Gomes Salgado, Investigador Coordenador do Instituto de Investigação em Ciências da Vida e Saúde da Escola de Medicina da Universidade do Minho;
- Vogal Suplente: Luísa Alexandra Meireles Pinto, Investigadora Auxiliar do Instituto de Investigação em Ciências da Vida e Saúde da Escola de Medicina da Universidade do Minho.
O painel de avaliação apreciará as candidaturas de acordo com os métodos de avaliação e respetivos critérios constantes do presente Aviso de Abertura de Concurso, ponderando os elementos de apreciação.
Todos os membros do painel de avaliação, incluindo a coordenadora do painel, estabelecem o compromisso de respeitar um conjunto de responsabilidades essenciais ao processo de avaliação, tais como os deveres de imparcialidade, de declaração de quaisquer potenciais situações de conflito de interesses e de confidencialidade. Em todos os momentos do processo de avaliação a confidencialidade é totalmente protegida e assegurada, de modo a garantir a independência de todos os pareceres produzidos.
Para cada candidatura será produzida, pelo painel, uma ficha de avaliação final, onde de forma clara, coerente e consistente sejam apresentados os argumentos que conduziram às classificações atribuídas a cada um dos métodos de avaliação e respetivos critérios de avaliação, explicitando ainda eventuais bonificações atribuídas.
Das reuniões do painel de avaliação serão produzidas atas, da responsabilidade de todos os seus membros.
As atas e os seus anexos devem incluir, obrigatoriamente, a seguinte informação:
- Nome e afiliação de todos os membros do painel de avaliação;
- Identificação de todas as candidaturas excluídas e respetiva fundamentação;
- Fichas de Avaliação Final de cada candidato;
- Lista provisória de classificação e seriação dos candidatos, por ordem decrescente da classificação final, de todas as candidaturas avaliadas pelo painel;
- Declarações de CDI de todos os membros do painel.
8. DIVULGAÇÃO DE RESULTADOS
Os resultados da avaliação são comunicados via e-mail, nomeadamente para o endereço de correio eletrónico utilizado pelo candidato para a remessa da candidatura.
9. PRAZOS E PROCEDIMENTOS DE AUDIÊNCIA PRÉVIA, RECLAMAÇÃO E RECURSO
Após a comunicação da lista provisória dos resultados da avaliação, os candidatos dispõem de um período de 10 dias úteis para, se assim entenderem, se pronunciarem em sede de audiência prévia dos interessados, nos termos dos artigos 121º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.
A decisão final será proferida após a análise das alegações/pronúncias apresentadas em sede de audiência prévia dos interessados.
Da decisão final pode ser interposta reclamação, no prazo de 15 dias úteis, ou interposto recurso, no prazo de 30 dias úteis, em ambos os casos contados a partir da data da respetiva notificação.
Os candidatos que optarem por submeter reclamação, devem dirigir a sua pronúncia ao membro do Conselho Diretivo da FCT com competência delegada.
Os candidatos que optarem por apresentar recurso, devem dirigir o mesmo ao Conselho Diretivo da FCT.
10. REQUISITOS DE CONCESSÃO DE BOLSA
Os contratos de bolsa de investigação são celebrados diretamente com a FCT.
Os seguintes documentos terão de ser obrigatoriamente remetidos, aquando da eventual concessão da bolsa, para efeitos da sua contratualização:
a) Cópia do(s) documento(s) de identificação civil, fiscal e, quando aplicável, de segurança social;
b) Cópia dos certificados de habilitações dos graus académicos detidos;
c) Apresentação do registo de reconhecimento dos graus académicos estrangeiros e conversão das respetivas classificações finais para a escala de classificação portuguesa, caso aplicável;
d) Plano de Trabalhos;
e) Documento comprovativo de matrícula e inscrição no Programa de Doutoramento identificado no presente Aviso de Abertura de Concurso;
f) Declaração do(s) orientador(es), assumindo a responsabilidade pela supervisão do plano de trabalhos, nos termos do artigo 5.º-A do Estatuto do Bolseiro de Investigação (minuta de declaração a disponibilizar pela FCT);
g) Documento comprovativo da aceitação do candidato por parte da instituição onde decorrerão as atividades de investigação, garantindo as condições necessárias ao seu bom desenvolvimento, bem como o cumprimento dos deveres previstos no artigo 13.º do Estatuto do Bolseiro de Investigação (minuta de declaração a disponibilizar pela FCT);
h) Documento comprovativo atualizado do cumprimento do regime de dedicação exclusiva (minuta de declaração a disponibilizar pela FCT).
A concessão da bolsa encontra-se ainda dependente:
- do cumprimento dos requisitos previstos no presente Aviso de Abertura de Concurso;
- do resultado da avaliação;
- da inexistência de incumprimento injustificado dos deveres do bolseiro no âmbito de anterior contrato de bolsa financiado, direta ou indiretamente, pela FCT;
- da disponibilidade orçamental da FCT.
A falta de entrega de algum dos documentos necessários para completar o processo de contratualização da bolsa, no prazo de 6 meses a partir da data de comunicação da decisão de concessão condicional da bolsa, implica a caducidade da referida concessão e o encerramento do respetivo processo.
11. FINANCIAMENTO
O pagamento das bolsas terá início após a devolução, pelos candidatos, do contrato de bolsa devidamente assinado, o que deverá ocorrer no prazo máximo de 15 dias úteis contados a partir da data do seu recebimento.
As bolsas atribuídas no âmbito do presente concurso serão financiadas pela FCT com verbas do Orçamento de Estado e, quando elegíveis, com verbas do Fundo Social Europeu, através do Programa Demografia, Qualificações e Inclusão (PDQI), de acordo com as disposições regulamentares fixadas para o efeito.
12. COMPONENTES DA BOLSA
Aos bolseiros é atribuído um subsídio mensal de manutenção, nos termos da tabela constante do Anexo I do RBI.
A bolsa pode ainda incluir outras componentes, nos termos que constam do artigo 18.º do RBI e pelos valores previstos no seu Anexo II.
Todos os bolseiros beneficiam de um seguro de acidentes pessoais relativamente às atividades de investigação, suportado pela FCT.
Todos os bolseiros que não se encontrem abrangidos por qualquer regime de proteção social podem assegurar o exercício do direito à segurança social mediante adesão ao regime do seguro social voluntário, nos termos do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social, assegurando a FCT os encargos resultantes das contribuições, nos termos e com os limites previstos no artigo 10.º do EBI.
13. PAGAMENTOS DAS COMPONENTES DA BOLSA
Os pagamentos devidos ao bolseiro são efetuados através de transferência bancária para a conta por este identificada.
O pagamento do subsídio mensal de manutenção é efetuado no primeiro dia útil de cada mês.
Os pagamentos das componentes de inscrições, matrículas ou propinas são efetuados pela FCT diretamente à instituição nacional onde o bolseiro esteja inscrito ou matriculado no doutoramento.
14. TERMOS E CONDIÇÕES DE RENOVAÇÃO DA BOLSA
A renovação da bolsa depende obrigatoriamente de pedido apresentado pelo bolseiro, nos 60 dias úteis anteriores à data de início da renovação, acompanhado dos seguintes documentos:
a) pareceres emitidos pelo(s) orientador(es) e pela(s) entidade(s) de acolhimento face ao acompanhamento dos trabalhos do bolseiro e à avaliação das suas atividades;
b) documento comprovativo atualizado do cumprimento do regime de dedicação exclusiva;
c) documento comprovativo da renovação da inscrição no ciclo de estudos conducente ao grau de doutor.
15. INFORMAÇÃO E PUBLICIDADE DO FINANCIAMENTO CONCEDIDO
Em todas as atividades de I&D direta ou indiretamente financiadas pela bolsa, nomeadamente, em todas as comunicações, publicações e criações científicas, bem como teses, realizadas com os apoios previstos na bolsa, deve ser expressa a menção de apoio financeiro da FCT e do Fundo Social Europeu, através, nomeadamente, do Programa Demografia, Qualificações e Inclusão (PDQI). Para este efeito devem ser inscritos nos documentos referentes a estas ações as insígnias da FCT, do MCTES, do FSE e da UE, conforme as normas gráficas do programa comunitário de apoio.
A divulgação de resultados da investigação financiada ao abrigo do RBI deve obedecer às normas de acesso aberto de dados, publicações e outros resultados da investigação em vigor na FCT.
Em todas as bolsas, e em particular no caso de ações apoiadas por financiamento comunitário, designadamente do FSE, poderão ser realizadas ações de acompanhamento e controlo por parte de organismos nacionais e comunitários conforme legislação aplicável nesta matéria, existindo por parte dos bolseiros apoiados a obrigatoriedade de colaboração e de prestação da informação solicitada, a qual abrange a realização de inquéritos e estudos de avaliação nesta área, ainda que a bolsa já tenha cessado.
16. POLÍTICA DE NÃO DISCRIMINAÇÃO E DE IGUALDADE DE ACESSO
A FCT promove uma política de não discriminação e de igualdade de acesso, pelo que nenhum candidato pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado ou privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, sexo, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.
17. LEGISLAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO APLICÁVEL
O Concurso rege-se pelo presente Aviso de Abertura, pelo Regulamento de Bolsas de Investigação da FCT, aprovado pelo Regulamento n.º 950/2019, publicado na II Série do DR de 16 de dezembro de 2019, pelo Estatuto do Bolseiro de Investigação, aprovado pela Lei n.º 40/2004, de 18 de agosto, na redação em vigor, e pela demais legislação nacional e comunitária aplicável.