The Life and Health Sciences Research Institute (ICVS), R&D Unit incorporated in the School of Medicine of the University of Minho, announces the award of 1 (one) Master Enrolled in a Non-Academic Degree Course, within the scope of the R&D project “Automating analysis and training in Focused Cardiac Ultrasound”, with the reference PTDC/EMD-EMD/1140/2020, funded by funded by national funds through the Portuguese Foundation for Science and Technology.
The public notice for the opening position is available on EURAXESS.
Candidates must formalize their applications, obligatorily, by sending an application letter accompanied by the documents mentioned in the competition public notice (preferably in PDF format), using electronic means, to the address icvs.rh@med.uminho.pt, until the deadline for the submission of the applications, namely March 8th, 2024, indicating the competition reference ICVS_BI_2024_002(1) in the Subject.
Please find bellow the full notice in Portuguese:
EDITAL PARA ATRIBUIÇÃO DE BOLSA DE INVESTIGAÇÃO
Título: Bolsa de Investigação para Mestre Inscrito em Curso Não Conferente de Grau Académico – 1 vaga
Referência: ICVS_BI_2024_002(1)
Encontra-se aberto concurso para a atribuição de 1 (uma) Bolsa de Investigação para Mestre Inscrito em Curso Não Conferente de Grau Académico, no âmbito do projeto de I&D “Automating analysis and training in Focused Cardiac Ultrasound”, com a referência PTDC/EMD-EMD/1140/2020, financiado por fundos nacionais, através da Fundação para a Ciência e a Tecnologia (FCT, I.P.), nas seguintes condições:
Área Científica: Engenharia Médica
Categoria de destinatários: Mestres inscritos em curso não conferente de grau académico integrado no projeto educativo da instituição (UMinho), desenvolvido em associação ou cooperação com uma ou várias unidades de I&D.
Requisitos para concessão da bolsa:
Os candidatos poderão concorrer sem inscrição prévia no curso não conferente de grau académico integrado no projeto educativo da instituição (UMinho). O requisito de inscrição em curso não conferente de grau académico integrado no projeto educativo da instituição (UMinho) tem que estar verificado à data de contratualização da bolsa.
Para efeitos de contratualização da bolsa, o candidato selecionado tem que apresentar um comprovativo válido de inscrição em curso não conferente de grau académico integrado no projeto educativo da instituição (UMinho), emitido pelos respetivos serviços académicos da Instituição de Ensino Superior, com a indicação do ano letivo em curso ou da sua duração (início e termo).
Perfil dos destinatários:
- Requisito obrigatório:
– Mestrado nas áreas de Engenharia Biomédica, Engenharia Eletrónica Industrial e Computadores ou em áreas científicas afins;
- Não beneficiar de bolsa de investigação não conferente de grau por um período acumulado de 2 anos, seguidos ou interpolados;
- Requisitos em fase de contratualização:
– Apresentação da inscrição em curso não conferente de grau académico integrado no projeto educativo da instituição (UMinho), desenvolvido em associação ou cooperação com uma ou várias unidades de I&D;
– Apresentação de comprovativo das habilitações académicas*** concluídas até à data limite das candidaturas, incluindo os comprovativos que resultem de processos de reconhecimento de grau académico;
- Fatores preferenciais:
– Conhecimentos adquiridos ao longo do percurso/formação académica em: i) programação, preferencialmente em Python; ii) processamento de imagem e respetivo desenvolvimento de algoritmos, preferencialmente na área médica; e iii) inteligência artificial, nomeadamente na implementação de modelos de deep learning e/ou machine learning;
– Domínio da língua inglesa (escrita e comunicação oral).
***Os documentos comprovativos da titularidade de graus académicos e diplomas, ou do respetivo reconhecimento, quando tenham sido atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras, podem ser dispensados em fase de candidatura, sendo substituídos por declaração de honra do candidato, ocorrendo a verificação dessa condição apenas em fase de contratualização da bolsa. A referida declaração de honra do candidato deverá atestar factos ocorridos em data anterior à candidatura. Nas situações de divergência entre a informação constante da declaração e a documentação entregue para efeitos de contratualização da bolsa, apenas será considerada a informação constante nesta última. Caso se verifique que os documentos comprovativos da titularidade do grau académico e diploma, ou do respetivo reconhecimento nos termos do Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto, não correspondam às classificações atribuídas na avaliação do percurso académico e possam, consequentemente, alterar a seriação do candidato, não será efetivada a contratualização da bolsa.
Elegibilidade dos candidatos: Os candidatos deverão reunir as condições de elegibilidade previstas no artigo 9.º do Regulamento de Bolsas de Investigação da FCT I.P. (2019).
Plano de trabalhos e objetivos a atingir: visa desenvolver e consolidar a formação científica do bolseiro, através do envolvimento em trabalhos de investigação.
O projeto em que se enquadra a presente bolsa de investigação incide no desenvolvimento de software baseado em inteligência artificial para assistir no treino médico e na análise automática de imagens de ecocardiografia point-of-care,, ao que o plano de trabalhos envolve a realização das seguintes atividades de I&D:
– Desenvolvimento de algoritmos baseados em deep learning, ou técnicas afins, para avaliação automática da qualidade de imagem em exames de ecocardiografia point-of-care;
– Estudos de validação dos algoritmos desenvolvidos e preparação de respetiva documentação científica.
Identificam-se como indicadores de resultados:
1- Execução das tarefas acima indicadas com qualidade e em condições de segurança;
2- Deteção de menos de 10% de falhas na execução das tarefas indicadas.
Legislação e regulamentação aplicável: Estatuto do Bolseiro de Investigação (EBI), aprovado pela Lei n.º 40/2004, de 18 de agosto, na redação atual publicada pelo Decreto-Lei n.º 123/2019, de 28 de agosto; Regulamento de Bolsas de Investigação da Universidade do Minho, publicado em Diário da República, 2.ª série, n.º 119, despacho n.º 6524/2020, de 22-06-2020, retificado através da declaração de retificação n.º 447/2021, de 22-06-2021; e Regulamento de Bolsas de Investigação, n.º 950/2019, de 16-12-2019, da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I.P. – em vigor.
Entidade de acolhimento/contratante e orientação científica: O plano de trabalhos será desenvolvido no Instituto de Investigação em Ciências da Vida e Saúde (ICVS), da Escola de Medicina (EM) da Universidade do Minho, sito no Campus de Gualtar, em Braga, sob a orientação científica Doutor Sandro Filipe Monteiro Queirós.
Duração da bolsa: A bolsa terá a duração de 6 meses, com início previsto em abril de 2024. A bolsa poderá, eventualmente, ser renovada, após avaliação positiva, não podendo exceder, com a renovação em causa, o período máximo de duração para a tipologia de bolsa em questão, nomeadamente 1 (um) ano (Bolsa de Investigação para mestre inscrito em curso não conferente de grau académico, e não podendo exceder o limite máximo de duração do projeto em que se enquadra a presente bolsa, que se prevê terminar a 28/03/2025. NOTA: as Bolsas de Investigação atribuídas a licenciados ou mestres que se encontrem inscritos em cursos não conferentes de grau académico não podem exceder, com a celebração do contrato de bolsa em causa e com as renovações possíveis, um período acumulado de dois anos nessa tipologia de bolsa, seguidos ou interpolados).
Valor do Subsídio de Manutenção Mensal (SMM): O montante do SMM corresponde a 1259,64€/mês, conforme a tabela de valores das bolsas da FCT, I.P. no País (Anexo I – Tabela de subsídios mensais de manutenção do Regulamento de Bolsas de Investigação da FCT I.P.), o Anexo II do Regulamento de Bolsas de Investigação da Universidade do Minho, publicado em Diário da República, 2.ª série, n.º 119, despacho n.º 6524/2020, de 22-06-2020, retificado através da declaração de retificação n.º 447/2021, de 22-06-2021, e restante regulamentação aplicável.
O pagamento é efetuado até ao dia 23 de cada mês, através de transferência para o NIB do bolseiro indicado no processo de contratualização.
Outros benefícios: Reembolso do Seguro Social Voluntário, correspondente ao 1º Escalão da base de incidência contributiva (para bolsas com duração igual ou superior a 6 meses), e Seguro de Acidentes Pessoais.
Regime de exclusividade: O desempenho de funções a título de bolseiro é exercido em regime de exclusividade, nos termos previstos no artigo 5.º do Estatuto do Bolseiro de Investigação e regulamentos de bolsas de investigação aplicáveis.
Composição do Júri de Seleção:
Presidente:
– Doutor Sandro Filipe Monteiro Queirós, Investigador Júnior do Instituto de Investigação em Ciências da Vida e Saúde da Escola de Medicina da Universidade do Minho;
Vogais Efetivos:
– Doutora Céline Saraiva Gonçalves, Investigadora Júnior do Instituto de Investigação em Ciências da Vida e Saúde da Escola de Medicina da Universidade do Minho;
– Doutor Nuno Miguel Sampaio Osório, Investigador Auxiliar do Instituto de Investigação em Ciências da Vida e Saúde da Escola de Medicina da Universidade do Minho;
Vogais Suplentes:
– Professor Jorge Manuel Nunes Correia Pinto, Professor Catedrático da Escola de Medicina da Universidade do Minho;
– Professor Vítor Hugo da Eira Pereira, Professor Auxiliar da Escola de Medicina da Universidade do Minho.
Em caso de impedimento do Presidente do júri, este far-se-á substituir pelo primeiro vogal efetivo, sendo nomeado um vogal suplente para substituição do primeiro vogal efetivo.
Em caso de impedimento de um dos vogais efetivos, será nomeado um vogal suplente para substituição do vogal efetivo.
Critérios e procedimentos de avaliação e seleção: A avaliação das candidaturas incidirá sobre o Mérito do Candidato, no âmbito do qual se aplicam os seguintes critérios de avaliação, valorados numa escala de 0 a 5 valores:
Mérito do Candidato – MC (100%):
PA – Percurso Académico (que reflete as classificações dos graus académicos), com uma ponderação de 50%:
PA1 – Média de mestrado, com uma ponderação de 25%;
PA2 – Média de licenciatura, com uma ponderação de 25%;
PA3 – Área de formação do mestrado, uma ponderação de 25%;
PA4 – Área de formação da licenciatura, uma ponderação de 25%;
CP – Currículo Pessoal (que reflete o percurso/currículo científico e profissional), com uma ponderação de 40%:
CP1 – conhecimentos em i) programação, preferencialmente em Python; ii) processamento de imagem e respetivo desenvolvimento de algoritmos, preferencialmente na área médica; e iii) inteligência artificial, nomeadamente na implementação de modelos de deep learning e/ou machine learning, uma ponderação de 25%;
CP2 – experiência na área do projeto, uma ponderação de 25%;
CP3 – publicações em revistas e conferências com revisão por pares, na área do projeto ou áreas afins, uma ponderação de 25%;
CP4 – apresentações em conferências internacionais, na área do projeto ou áreas afins, uma ponderação de 25%;
CM – Carta de Motivação, com uma ponderação de 10%.
A classificação no Mérito do Candidato será obtida pela aplicação da seguinte fórmula:
MC=(PA×0,5)+(CP×0,4)+(CM×0,1)
em que PA = (PA1×0,25) + (PA2×0,25) + (PA3×0,25) + (PA4×0,25), e
em que CP = (CP1×0,25) + (CP2×0,25) + (CP3×0,25) + (CP4×0,25)
Tabela de referência para a definição da pontuação do Critério Percurso académico
Licenciatura + Mestrado (pré- ou pós-Bolonha) ou Mestrado Integrado (300-360 créditos) | Licenciatura (180 créditos) (pré- ou pós-Bolonha) | Mestrado (90-120 créditos) (pré- ou pós-Bolonha) | |||
Classificação | Pontuação A1 | Classificação | Pontuação A1 | Classificação | Pontuação A1 |
≥ 18 | 5 | ≥ 17 | 3,5 | ≥ 17 | 3 |
17 | 4,5 | 16 | 3 | 16 | 2,5 |
16 | 4 | 15 | 2,5 | 15 | 2 |
15 | 3,5 | 14 | 2 | 14 | 1,5 |
14 | 3 | <14 | 1,5 | <14 | 1 |
<14 | 2,5 |
A Classificação Final (CF) do candidato corresponde à classificação obtida no Mérito do Candidato (MC), com um peso de 100% (MC = 100%).
A bolsa será atribuída ao candidato que ficar seriado na 1ª posição, por ordem de seriação final.
Nota: Os candidatos com graus obtidos no estrangeiro deverão apresentar comprovativo do reconhecimento das habilitações em Portugal e conversão da classificação final neles obtida para a escala de classificação portuguesa ou, alternativamente, declaração de honra do candidato, atestando a titularidade dos graus académicos detidos e a respetiva classificação final. Aos candidatos que não cumpram uma destas disposições, o júri atribuirá a pontuação de “0 pontos” no que respeita à classificação dos graus académicos do candidato. Os candidatos serão avaliados nos restantes parâmetros.
Não obstante, os contratos de bolsa com candidatos com certificados/diplomas emitidos por instituições estrangeiras só serão celebrados mediante a apresentação de prova do reconhecimento dos graus académicos e da conversão da classificação final para a escala de classificação portuguesa, nos termos da legislação aplicável.
O reconhecimento de graus académicos e diplomas estrangeiros, bem como a conversão da classificação final para a escala de classificação portuguesa, pode ser requerido em qualquer instituição de ensino superior pública, ou na Direção-Geral do Ensino Superior (DGES, apenas para o caso do reconhecimento automático). Relativamente a esta matéria, sugere-se a consulta do portal da DGES, através do seguinte endereço: http://www.dges.gov.pt.
Divulgação dos resultados: O projeto de resultados da avaliação, fundamentado em ata, será remetido aos candidatos através de correio eletrónico, nos termos do artigo 12º do Regulamento de Bolsas de Investigação da FCT, I.P. (em vigor).
Os candidatos dispõem de um prazo de 10 (dez) dias úteis para se pronunciarem, se assim entenderem, sobre o projeto de resultados da avaliação, em sede de audiência prévia aos interessados, nos termos do artigo 121.º e 122.º do Código do Procedimento Administrativo (DL n.º 4/2015, de 7 de janeiro).
Procedimentos de reclamação e recurso: Os resultados finais da avaliação serão publicitados através de lista ordenada, afixada em local visível e público da Unidade de Acolhimento, bem como através de mensagem de correio eletrónico enviada a todos os candidatos, anexando-se, para o efeito, as atas com as deliberações do júri.
O candidato selecionado deverá manifestar por escrito a intenção de aceitação da bolsa. Em caso de não aceitação, a respetiva bolsa será atribuída ao candidato que ficar seriado na posição seguinte, por ordem de seriação final.
Da decisão final pode ser interposta reclamação, no prazo de 15 dias úteis, dirigida ao Presidente do Júri. Os interessados poderão ainda apresentar recurso hierárquico facultativo, nos termos do nr.º 2 do artigo 15º do RBIC da UMinho.
Prazo de candidatura e forma de apresentação das candidaturas: O concurso encontra-se aberto no período de 26-02-2024 a 08-03-2024.
As candidaturas devem ser formalizadas, obrigatoriamente, através do envio de carta de candidatura acompanhada dos seguintes documentos (preferencialmente, em formato PDF):
– Curriculum vitae (preferencialmente: https://cienciavitae.pt/);
– Certificados de habilitações com indicação das classificações finais obtidas e, se possível, das classificações obtidas nas unidades curriculares, ou declaração de honra do candidato, atestando a titularidade dos graus académicos detidos, em particular do requerido para o presente concurso (à data limite das candidaturas), e a respetiva classificação final dos graus académicos detidos;
– Carta de motivação;
– Declaração de compromisso de honra, nos termos definidos no modelo em anexo, comprovativa de reunir as condições para a tipologia de bolsa, de acordo com os requisitos de candidatura (nomeadamente os requisitos da alínea b) e c) do ponto “Perfil dos destinatários”);
– Outros documentos considerados relevantes para o processo de avaliação.
As candidaturas deverão ser remetidas por correio eletrónico para o endereço icvs.rh@med.uminho.pt, indicando a referência do concurso ICVS_BI_2024_002(1) no Assunto. Não serão admitidas candidaturas enviadas por outras vias ou remetidas em incumprimento do prazo de candidatura estipulado no presente Edital.
A falta de apresentação de algum dos documentos de candidatura suprarreferidos, determina a exclusão da respetiva candidatura.
Contratualização da bolsa: A concessão da bolsa concretiza-se mediante a assinatura de um contrato entre a Universidade do Minho e o bolseiro, de acordo com a minuta de contrato (anexo IV do Regulamento de Bolsas de Investigação Científica da Universidade do Minho – despacho n.º 6524/2020, de 22-06-2020, retificado através da declaração de retificação n.º 447/2021, de 22-06-2021), e de acordo com o ponto 2.4 das “Normas para Atribuição e Gestão de Bolsas no âmbito de Projetos de I&D, incluindo projetos de infraestruturas, do programa de financiamento plurianual de unidades de I&D e de outros instrumentos de financiamento da FCT (Versão 2021)”.
O contrato só pode ser celebrado após a receção de toda a documentação exigível consoante o tipo de bolsa em questão, que deverá ocorrer no prazo máximo de 6 meses (incluindo o comprovativo da titularidade do grau académico ou diploma exigido para a bolsa em questão, ou do seu reconhecimento em Portugal, e o comprovativo da inscrição em curso não conferente de grau académico).
Depois de rececionada toda a documentação, a entidade contratante tem um prazo de 60 dias úteis para celebrar o contrato de bolsa, sendo que nos contratos de bolsas ao abrigo do Regulamento de Bolsas de Investigação Científica da Universidade do Minho, o prazo para celebração do contrato de bolsa é de 15 dias úteis, nos termos do n.º 2 do artigo 15.º do referido Regulamento. Uma vez rececionado pelo bolseiro, este deve devolver o contrato devidamente assinado no prazo de 15 dias úteis.
Os contratos de bolsa apenas podem ter início após a devida autorização por parte da entidade contratante.
Termo e cancelamento dos contratos de bolsas: Sem prejuízo das demais causas previstas nos regulamentos de bolsas aplicáveis (FCT e UMinho) e no Estatuto do Bolseiro de Investigação, a bolsa cessa com a conclusão do Plano de Trabalhos contratualizado, bem como com o termo do prazo pelo qual foi concedida ou renovada.
No termo da bolsa, o bolseiro tem obrigação de apresentar um Relatório Final face aos trabalhos realizados, de acordo com os objetivos a atingir pelo bolseiro e os critérios de avaliação/indicadores de resultados definidos com o orientador científico, no prazo de 30 dias após o termo da bolsa.
O Relatório Final deverá ser elaborado de acordo com o anexo I do Regulamento de Bolsas de Investigação Científica da Universidade do Minho – despacho n.º 6524/2020, de 22-06-2020, retificado através da declaração de retificação n.º 447/2021, de 22-06-2021.
ANEXO I
Declaração de Honra
__________________________________ (nome), candidato(a) à vaga para atribuição de uma Bolsa de Investigação, no âmbito do projeto de I&D (nome ou referência do projeto), publicada no portal Euraxess, com a referência ____________, declaro sob compromisso de honra que:
- Não beneficiei de bolsa de investigação não conferente de grau por um período acumulado de 2 anos, seguidos ou interpolados;
- Na fase da contratualização da bolsa, apresentarei comprovativo de:
- Inscrição em curso não conferente de grau académico integrado no projeto educativo da instituição (UMinho), desenvolvido em associação ou cooperação com uma ou várias unidades de I&D;
- Habilitações académicas concluídas até à data limite das candidaturas, incluindo os comprovativos que resultem de processos de reconhecimento de grau académico.
Por ser verdade, vai a presente declaração ser por mim datada e assinada.
(Local), (data).
__________________________
(nome completo)