The Life and Health Sciences Research Institute (ICVS), R&D Unit incorporated in the School of Medicine of the University of Minho, announces the award of 1 (one) student enrolled in a PhD degree, within the scope of the R&D project “WINGS – Wireless Neural Guidance Device for Spinal Cord Injury Repair”, with the reference HR23-00484, funded by the “laCaixa” Foundation.
The public notice for the opening position is available on EURAXESS.
Candidates must formalize their applications, obligatorily, by sending an application letter accompanied by the documents mentioned in the competition public notice (preferably in PDF format), using electronic means, to the address icvs.rh@med.uminho.pt, until the deadline for the submission of the applications, namely December 5th, 2024, indicating the competition reference ICVS_BI_2024_027(1) in the Subject.
Please find bellow the full notice in Portuguese:
EDITAL PARA ATRIBUIÇÃO DE BOLSA DE INVESTIGAÇÃO
TÍTULO: Bolsa de Investigação para estudante inscrito em doutoramento – 1 vaga
Referência: ICVS_BI_2024_027(1)
Encontra-se aberto concurso para a atribuição de 1 (uma) Bolsa de Investigação para estudante inscrito em doutoramento, no âmbito do projeto de I&D “WINGS – Wireless Neural Guidance Device for Spinal Cord Injury Repair”, com a referência HR23-00484, financiado pela Fundação laCaixa, nas seguintes condições:
Área Científica: Ciências da Saúde
Categoria de destinatários: Estudantes inscrito em doutoramento na área de Biomedicina, Ciências da Saúde ou em áreas científicas afins.
Requisitos para concessão da bolsa:
- Os candidatos poderão concorrer sem inscrição prévia no curso conferente de grau académico. O requisito de inscrição no curso conferente de grau académico tem de estar verificado à data de contratualização da bolsa.
- Para efeitos de contratualização da bolsa, o candidato selecionado tem que apresentar um comprovativo válido de inscrição no curso conferente de grau académico, emitido pelos respetivos serviços académicos da Instituição de Ensino Superior, com a indicação do ano letivo em curso ou da sua duração (início e termo).
- Requisito obrigatório:
– Mestrado nas áreas de Neurobiologia, Biomedicina, Ciências da Saúde ou em áreas científicas afins;
- Requisitos em fase de contratualização:
– Apresentação da inscrição em doutoramento na área de Biomedicina, Ciências da Saúde ou em áreas científicas afins;
– Apresentação de comprovativo das habilitações académicas* concluídas até à data limite das candidaturas, incluindo os comprovativos que resultem de processos de reconhecimento de grau académico.
- Fatores preferenciais:
- – Conhecimentos adquiridos ao longo do percurso/formação académica em: i) Modelos Animais de lesões medulares; ii) Técnicas cirúrgicas em rato e/ou ratinho; iii) Análise histológica da medula espinal; iv) Microscopia; e v) Farmacologia.
Elegibilidade dos candidatos: Os candidatos deverão reunir as condições de elegibilidade previstas no artigo 9.º do Regulamento de Bolsas de Investigação da FCT I.P. (2019).
Plano de trabalhos e objetivos a atingir: visa desenvolver e consolidar a formação científica do bolseiro, através do envolvimento em trabalhos de investigação.
O projeto em que se enquadra a presente bolsa de investigação incide na avaliação da estimulação elétrica epidural combinada com libertação controlada de drogas na recuperação de lesões medulares, ao que o plano de trabalhos envolve a realização das seguintes atividades de I&D:
– Implantação de novos dispositivos médicos na medula espinal de Rattus norvegicus;
– Avaliação do impacto da abordagem terapêutica na recuperação funcional;
– Avaliação do impacto da abordagem terapêutica na histopatologia da lesão vertebro-medular.
Identificam-se como indicadores de resultados:
1- Execução das tarefas acima indicadas com qualidade e em condições de segurança;
2- Deteção de menos de 10% de falhas na execução das tarefas indicadas.
Legislação e regulamentação aplicável: Estatuto do Bolseiro de Investigação (EBI), aprovado pela Lei n.º 40/2004, de 18 de agosto, na redação atual publicada pelo Decreto-Lei n.º 123/2019, de 28 de agosto; Regulamento de Bolsas de Investigação da Universidade do Minho, publicado em Diário da República, 2.ª série, n.º 119, despacho n.º 6524/2020, de 22-06-2020, retificado através da declaração de retificação n.º 447/2021, de 22-06-2021; e Regulamento de Bolsas de Investigação, n.º 950/2019, de 16-12-2019, da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I.P. – em vigor.
Entidade de acolhimento/contratante e orientação científica: O plano de trabalhos será desenvolvido no Instituto de Investigação em Ciências da Vida e Saúde (ICVS), da Escola de Medicina (EM) da Universidade do Minho, sito no Campus de Gualtar, em Braga, sob a orientação científica do Doutor Nuno André Martins da Silva.
Duração da bolsa: A bolsa terá a duração estimada de 12 meses, com início previsto em janeiro de 2025. A bolsa poderá, eventualmente, ser renovada, após avaliação positiva, não podendo exceder, com a renovação em causa, a duração/data de término do projeto onde se enquadra a presente bolsa, nem podendo exceder o período legal máximo de duração para a tipologia de bolsa em questão, nomeadamente 4 (quatro) anos (Bolsa de Investigação para estudante inscrito em doutoramento).
Valor do Subsídio de Manutenção Mensal (SMM): O montante do SMM corresponde a 1259,64€/mês, conforme a tabela de valores das bolsas da FCT, I.P. no País (Anexo I – Tabela de subsídios mensais de manutenção do Regulamento de Bolsas de Investigação da FCT I.P.), o Anexo II do Regulamento de Bolsas de Investigação da Universidade do Minho, publicado em Diário da República, 2.ª série, n.º 119, despacho n.º 6524/2020, de 22-06-2020, retificado através da declaração de retificação n.º 447/2021, de 22-06-2021, e restante regulamentação aplicável.
O pagamento é efetuado até ao dia 23 de cada mês, através de transferência para o NIB do bolseiro indicado no processo de contratualização.
Outros benefícios: Reembolso do Seguro Social Voluntário, correspondente ao 1º Escalão da base de incidência contributiva (para bolsas com duração igual ou superior a 6 meses), e Seguro de Acidentes Pessoais.
Regime de exclusividade: O desempenho de funções a título de bolseiro é exercido em regime de exclusividade, nos termos previstos no artigo 5.º do Estatuto do Bolseiro de Investigação e regulamentos de bolsas de investigação aplicáveis.
Composição do Júri de Seleção:
Presidente:
– Doutor Nuno André Martins da Silva, Investigador Auxiliar do Instituto de Investigação em Ciências da Vida e Saúde da Escola de Medicina da Universidade do Minho;
Vogais Efetivos:
Vogais Suplentes:
– Doutor António José Braga Osório Gomes Salgado, Investigador Coordenador do Instituto de Investigação em Ciências da Vida e Saúde da Escola de Medicina da Universidade do Minho;
– Doutora Neide Marina Vieira Pereira, Investigadora Júnior do Instituto de Investigação em Ciências da Vida e Saúde da Escola de Medicina da Universidade do Minho.
Em caso de impedimento do Presidente do júri, este far-se-á substituir pelo primeiro vogal efetivo, sendo nomeado um vogal suplente para substituição do primeiro vogal efetivo.
Em caso de impedimento de um dos vogais efetivos, será nomeado um vogal suplente para substituição do vogal efetivo.
Critérios e procedimentos de avaliação e seleção: A avaliação das candidaturas incidirá sobre o Mérito do Candidato, no âmbito do qual se aplicam os seguintes critérios de avaliação, valorados numa escala de 0 a 5 valores:
Mérito do Candidato – MC (100%):
PA – Percurso Académico (que reflete as classificações dos graus académicos), com uma ponderação de 50%:
PA1 – Classificação final de licenciatura, com uma ponderação de 25%;
PA2 – Classificação final de mestrado, com uma ponderação de 25%;
PA3 – Área de formação da licenciatura, uma ponderação de 25%;
PA4 – Área de formação do mestrado, uma ponderação de 25%.
CP – Currículo Pessoal (que reflete o percurso/currículo científico e profissional), com uma ponderação de 40%:
CP1 – conhecimentos em i) Modelos Animais de lesões medulares; ii) Técnicas cirúrgicas em rato e/ou ratinho; iii) Análise histológica da medula espinal; iv) Microscopia; e v) Farmacologia, com uma ponderação de 25%;
CP2 – experiência na área do projeto, com uma ponderação de 25%;
CP3 – publicações em revistas e conferências com revisão por pares, na área do projeto ou áreas afins, com uma ponderação de 25%;
CP4 – apresentações em conferências internacionais, na área do projeto ou áreas afins, uma ponderação de 25%;
CM – Carta de Motivação, com uma ponderação de 10%.
A classificação no Mérito do Candidato será obtida pela aplicação da seguinte fórmula:
MC=(PA×0,5)+(CP×0,4)+(CM×0,1)
em que PA = (PA1×0,25) + (PA2×0,25) + (PA3×0,25) + (PA4×0,25), e
em que CP = (CP1×0,25) + (CP2×0,25) + (CP3×0,25) + (CP4×0,25)
Tabela de referência para a definição da pontuação do Critério Percurso académico
Licenciatura + Mestrado (pré- ou pós-Bolonha) ou Mestrado Integrado (300-360 créditos) | Licenciatura (180 créditos) (pré- ou pós-Bolonha) | Mestrado (90-120 créditos) (pré- ou pós-Bolonha) | |||
Classificação | Pontuação PA1 | Classificação | Pontuação PA1 | Classificação | Pontuação PA1 |
≥ 18 | 5 | ≥ 17 | 3,5 | ≥ 17 | 3 |
17 | 4,5 | 16 | 3 | 16 | 2,5 |
16 | 4 | 15 | 2,5 | 15 | 2 |
15 | 3,5 | 14 | 2 | 14 | 1,5 |
14 | 3 | <14 | 1,5 | <14 | 1 |
<14 | 2,5 |
A bolsa será atribuída ao candidato que ficar seriado na 1ª posição, por ordem de seriação final, sendo que a respetiva candidatura terá que ser avaliada com uma classificação final mínima de 3,5 valores, tendo em consideração o método de avaliação adotado no concurso, nomeadamente o método do Mérito do Candidato (MC).
Nota: Os candidatos com graus obtidos no estrangeiro deverão apresentar comprovativo do reconhecimento das habilitações em Portugal e a conversão da classificação final dos graus académicos detidos para a escala de classificação portuguesa ou, alternativamente, apresentar uma declaração de honra, atestando a titularidade dos graus académicos detidos e a respetiva classificação final neles obtida.
Não obstante, os contratos de bolsa com candidatos que apresentem certificados/diplomas emitidos por instituições estrangeiras só serão celebrados mediante a apresentação de prova do reconhecimento dos graus académicos e da conversão da classificação final para a escala de classificação portuguesa, nos termos da legislação aplicável.
O reconhecimento de graus académicos e diplomas estrangeiros, bem como a conversão da classificação final para a escala de classificação portuguesa, pode ser requerido em qualquer instituição de ensino superior pública, ou na Direção-Geral do Ensino Superior (DGES, apenas para o caso do reconhecimento automático). Relativamente a esta matéria, sugere-se a consulta do portal da DGES, através do seguinte endereço: http://www.dges.gov.pt.
Divulgação dos resultados: O projeto de resultados da avaliação, fundamentado em ata, será remetido aos candidatos através de correio eletrónico, nos termos do artigo 13º do Regulamento de Bolsas de Investigação Científica da Universidade do Minho (em vigor).
Os candidatos dispõem de um prazo de 10 (dez) dias úteis para se pronunciarem, se assim entenderem, sobre o projeto de resultados da avaliação, em sede de audiência prévia aos interessados, nos termos do artigo 121.º e 122.º do Código do Procedimento Administrativo (DL n.º 4/2015, de 7 de janeiro).
Procedimentos de reclamação e recurso: Os resultados finais da avaliação serão publicitados através de lista ordenada, afixada em local visível e público da Unidade de Acolhimento, bem como através de mensagem de correio eletrónico enviada a todos os candidatos, anexando-se, para o efeito, as atas com as deliberações do júri.
O candidato selecionado deverá manifestar por escrito a intenção de aceitação da bolsa. Em caso de não aceitação, a respetiva bolsa será atribuída ao candidato que ficar seriado na posição seguinte, por ordem de seriação final.
Da decisão final pode ser interposta reclamação, no prazo de 15 dias úteis, dirigida ao Presidente do Júri. Os interessados poderão ainda apresentar recurso hierárquico facultativo, nos termos do nr.º 2 do artigo 15º do RBIC da UMinho.
Prazo de candidatura e forma de apresentação das candidaturas: O concurso encontra-se aberto no período de 22-11-2024 a 05-12XX-2024.
As candidaturas devem ser formalizadas, obrigatoriamente, através do envio de carta de candidatura acompanhada dos seguintes documentos (preferencialmente, em formato PDF):
– Curriculum vitae (preferencialmente: https://cienciavitae.pt/);
– Carta de motivação;
– Declaração de compromisso de honra face aos requisitos de candidatura, emitida nos termos definidos no modelo em anexo, atestando que o candidato reúne as condições necessárias para a tipologia de bolsa em causa, de acordo com os requisitos de candidatura (nomeadamente os requisitos da alínea b) do ponto “Perfil dos destinatários”);
– Outros documentos considerados relevantes para o processo de avaliação.
As candidaturas deverão ser remetidas por correio eletrónico para o endereço icvs.rh@med.uminho.pt, indicando a referência do concurso ICVS_BI_2024_027(1) no Assunto. Não serão admitidas candidaturas enviadas por outras vias ou remetidas em incumprimento do prazo de candidatura estipulado no presente Edital.
A falta de apresentação de algum dos documentos de candidatura suprarreferidos, determina a exclusão da respetiva candidatura.
Contratualização da bolsa: A concessão da bolsa concretiza-se mediante a assinatura de um contrato entre a Universidade do Minho e o bolseiro, de acordo com a minuta de contrato (anexo IV do Regulamento de Bolsas de Investigação Científica da Universidade do Minho – despacho n.º 6524/2020, de 22-06-2020, retificado através da declaração de retificação n.º 447/2021, de 22-06-2021), e de acordo com o ponto 2.4 das “Normas para Atribuição e Gestão de Bolsas no âmbito de Projetos de I&D, incluindo projetos de infraestruturas, do programa de financiamento plurianual de unidades de I&D e de outros instrumentos de financiamento da FCT (Versão 2021)”.
O contrato só pode ser celebrado após a receção de toda a documentação exigível consoante o tipo de bolsa em questão, que deverá ocorrer no prazo máximo de 6 meses (incluindo o comprovativo da titularidade do grau académico ou diploma exigido para a bolsa em questão, ou do seu reconhecimento em Portugal, e o comprovativo de inscrição no curso/ciclo de estudos conferente de grau académico, emitido pelos respetivos serviços académicos da Instituição de Ensino Superior, com a indicação do ano letivo em curso ou da sua duração).
Depois de rececionada toda a documentação, a entidade contratante tem um prazo de 60 dias úteis para celebrar o contrato de bolsa, sendo que nos contratos de bolsas ao abrigo do Regulamento de Bolsas de Investigação Científica da Universidade do Minho, o prazo para celebração do contrato de bolsa é de 15 dias úteis, nos termos do n.º 2 do artigo 15.º do referido Regulamento. Uma vez rececionado pelo bolseiro, este deve devolver o contrato devidamente assinado no prazo de 15 dias úteis.
Os contratos de bolsa apenas podem ter início após a devida autorização por parte da entidade contratante.
Termo e cancelamento dos contratos de bolsas: Sem prejuízo das demais causas previstas nos regulamentos de bolsas aplicáveis (FCT e UMinho) e no Estatuto do Bolseiro de Investigação, a bolsa cessa com a conclusão do Plano de Trabalhos contratualizado, bem como com o termo do prazo pelo qual foi concedida ou renovada.
No termo da bolsa, o bolseiro tem obrigação de apresentar um Relatório Final face aos trabalhos realizados, de acordo com os objetivos a atingir pelo bolseiro e os critérios de avaliação/indicadores de resultados definidos com o orientador científico, no prazo de 30 dias após o termo da bolsa.
O Relatório Final deverá ser elaborado de acordo com o anexo I do Regulamento de Bolsas de Investigação Científica da Universidade do Minho – despacho n.º 6524/2020, de 22-06-2020, retificado através da declaração de retificação n.º 447/2021, de 22-06-2021.
ANEXO I
Declaração de Honra
__________________________________ (nome), candidato(a) à vaga para atribuição de uma Bolsa de Investigação, no âmbito do projeto de I&D (nome ou referência do projeto), publicada no portal Euraxess, com a referência ____________, declaro sob compromisso de honra que:
- Na fase da contratualização da bolsa, apresentarei comprovativo de:
- Inscrição em mestrado na área de _______________________ ou em áreas científicas afins;
- Habilitações académicas concluídas até à data limite das candidaturas, incluindo os comprovativos que resultem de processos de reconhecimento de grau académico.
Por ser verdade, vai a presente declaração ser por mim datada e assinada.
(Local), (data).
__________________________
(nome completo)