ICVS IS LOOKING FOR RESEARCHERS

ICVS/EMED announces the award of 1 (one) Research Fellowship for Master Enrolled in a Non-Academic Degree Course | Ref. ICVS_BI_2024_032(1)

The Life and Health Sciences Research Institute (ICVS), R&D Unit of the School of Medicine of the University of Minho, announces the award of 1 (one) Research Fellowship for Master Enrolled in a Non-Academic Degree Course, with the reference ICVS_BI_2024_032(1), within the scope of the R&D project “PULPIT – Public and Patient Involvement in Interprofessional Education of Undergraduate Healthcare Students”, with the reference 2023-1-PT01-KA220-HED-000165015, funded by the Agência Nacional Erasmus+ Educação e Formação.

The public notice for the opening position is available on EURAXESS.

Candidates must formalize their applications, obligatorily, by sending an application letter complemented with the documents mentioned in the competition public notice (preferably, in PDF format),  using electronic means, to the address icvs.rh@med.uminho.pt, until the deadline for the submission of the applications, namely December 12th, 2024, mandatorily indicating the competition reference ICVS_BI_2024_032(1) in the Subject.

Please find bellow the full notice in Portuguese.

EDITAL PARA ATRIBUIÇÃO DE BOLSA DE INVESTIGAÇÃO

Título: Bolsa de Investigação para Mestre Inscrito em Curso Não Conferente de Grau Académico – 1 vaga

Referência: ICVS_BI_2024_032(1)

Encontra-se aberto concurso para a atribuição de 1 (uma) Bolsa de Investigação para Mestre Inscrito em Curso Não Conferente de Grau Académico, no âmbito do projeto de I&D “PULPIT – Public and Patient Involvement in Interprofessional Education of Undergraduate Healthcare Students”, com a referência 2023-1-PT01-KA220-HED-000165015, financiado pela Agência Nacional para a Gestão do Programa Erasmus+ Educação e Formação, nas seguintes condições:

Área Científica: Ciências da Saúde e áreas científicas afins.

Categoria de destinatários: Mestres inscritos em curso não conferente de grau académico integrado no projeto educativo da instituição (UMinho), desenvolvido em associação ou cooperação com uma ou várias unidades de I&D.

Requisitos para concessão da bolsa:

  • Os candidatos poderão concorrer sem a inscrição prévia no curso não conferente de grau académico integrado no projeto educativo da instituição (UMinho). O requisito de inscrição no curso não conferente de grau académico integrado no projeto educativo da instituição (UMinho) tem que estar verificado à data de contratualização da bolsa.
  • Para efeitos de contratualização da bolsa, o candidato selecionado tem que apresentar um comprovativo válido de inscrição no curso não conferente de grau académico integrado no projeto educativo da instituição (UMinho), emitido pelos respetivos serviços académicos da Instituição de Ensino Superior, com a indicação do ano letivo em curso ou da sua duração (início e termo).

Perfil dos destinatários:

  1. Requisitos obrigatórios:

– Mestrado na área de Ciências da Saúde ou em áreas científicas afins;

– Ter conhecimentos de Língua Inglesa ao nível C1, no mínimo, de acordo com Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas;

  • Não beneficiar de bolsa de investigação não conferente de grau por um período acumulado de 2 anos, seguidos ou interpolados;
  • Requisitos em fase de contratualização:

– Apresentação da inscrição no curso não conferente de grau académico integrado no projeto educativo da instituição (UMinho), desenvolvido em associação ou cooperação com uma ou várias unidades de I&D;

– Apresentação dos comprovativos das habilitações académicas* concluídas até à data limite das candidaturas, incluindo os comprovativos que resultem de processos de reconhecimento de grau académico;

  • Fatores preferenciais:

– Conhecimentos adquiridos ao longo do percurso/formação académica em: i) Metodologias de educação; ii) Sociologia da educação; iii) Pedagogia; iv) Educação Médica; v) Exercício Delphi; e vi) Reforma educativa.

*Os documentos comprovativos da titularidade de graus académicos e diplomas, ou do respetivo reconhecimento, quando tenham sido atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras, podem ser dispensados em fase de candidatura, desde que sendo substituídos por declaração de honra do candidato, atestando a titularidade dos graus académicos detidos (à data limite das candidaturas) e a classificação final dos graus académicos detidos, com a respetiva conversão para a escala de classificação portuguesa (de acordo com as indicações constantes no portal da Direção-Geral do Ensino Superior – relativamente a esta matéria, sugere-se a consulta do portal da DGES, através do seguinte endereço: http://www.dges.gov.pt), verificando-se a necessidade de entrega dos documentos comprovativos da titularidade de graus académicos e diplomas, ou do respetivo reconhecimento, na fase de contratualização da bolsa. A referida declaração de honra do candidato deverá atestar factos ocorridos em data anterior à candidatura. Nas situações de divergência entre a informação constante da declaração e a documentação entregue para efeitos de contratualização da bolsa, apenas será considerada a informação constante nesta última. Caso se verifique que os documentos comprovativos da titularidade dos graus académicos e diplomas, ou do respetivo reconhecimento nos termos do Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto, não correspondam às classificações atribuídas na avaliação do percurso académico e possam, consequentemente, alterar a seriação do candidato, não será efetivada a contratualização da bolsa.

Elegibilidade dos candidatos: Os candidatos deverão reunir as condições de elegibilidade previstas no artigo 9.º do Regulamento de Bolsas de Investigação da FCT I.P. (2019).

Plano de trabalhos e objetivos a atingir: visa desenvolver e consolidar a formação científica do bolseiro, através do envolvimento em trabalhos de investigação.

O projeto em que se enquadra a presente bolsa de investigação incide no envolvimento do público e do paciente (PPI) na educação de estudantes de graduação em saúde por meio de uma abordagem e programa proactivo e integrado, ao mesmo tempo que promove educação interprofissional (EIP) de estudantes de diferentes profissões da saúde, ao que o plano de trabalhos a desenvolver envolve a realização das seguintes atividades de I&D:

– Realizar um levantamento do estado da arte no tópico, por forma a identificar melhores práticas em PPI e EIP na formação de estudantes na área da saúde;

– Desenhar e implementar um inquérito internacional destinado a professores e estudantes da área da saúde, por forma a identificar práticas e lacunas na aplicação de PPI e EIP em programas de graduação em saúde;

– Realizar entrevistas a grupos focais de professores, estudantes e representantes de doentes nos países parceiros europeus, por forma a reunir informações sobre as práticas atuais e potenciais melhorias nos cursos de graduação na área da saúde;

– Desenvolver um conjunto de recomendações e prioridades de ação baseadas em evidências em relação ao PPI na EIP de estudantes de graduação na área da saúde, por meio de um exercício Delphi feito por especialistas internacionais e representantes das partes interessadas, tendo em consideração que as prioridades de ação visam as áreas da política, reconhecimento e apoio, inovação, investigação e avaliação, disseminação e circulação de conhecimento.

Identificam-se como indicadores de resultados:

1- Execução das tarefas acima indicadas com qualidade e em condições de segurança;

2- Deteção de menos de 10% de falhas na execução das tarefas indicadas.

Legislação e regulamentação aplicável: Estatuto do Bolseiro de Investigação (EBI), aprovado pela Lei n.º 40/2004, de 18 de agosto, na redação atual publicada pelo Decreto-Lei n.º 123/2019, de 28 de agosto; Regulamento de Bolsas de Investigação Científica da Universidade do Minho, publicado em Diário da República, 2.ª série, n.º 119, despacho n.º 6524/2020, de 22-06-2020, retificado através da declaração de retificação n.º 447/2021, de 22-06-2021; e Regulamento de Bolsas de Investigação, n.º 950/2019, de 16-12-2019, da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I.P. – em vigor.

Entidade de acolhimento/contratante e orientação científica: O plano de trabalhos será desenvolvido no Instituto de Investigação em Ciências da Vida e Saúde (ICVS), da Escola de Medicina (EM) da Universidade do Minho, sito no Campus de Gualtar, em Braga, sob a orientação científica do Professor Pedro Ricardo Luís Morgado.

Duração da bolsa: A bolsa terá uma duração estimada de 6 meses, com início previsto para fevereiro de 2025. A bolsa poderá, eventualmente, ser renovada, após avaliação positiva, não podendo exceder, com a renovação em causa, a duração/data limite de término do projeto onde se enquadra a presente bolsa, nem podendo exceder o período legal máximo de duração para a tipologia de bolsa em questão, nomeadamente 1 (um) ano (Bolsa de Investigação para mestre inscrito em curso não conferente de grau académico. NOTA: as Bolsas de Investigação atribuídas a licenciados ou mestres que se encontrem inscritos em cursos não conferentes de grau académico não podem exceder, com a celebração do contrato de bolsa em causa e com as renovações possíveis, um período acumulado de dois anos nessa tipologia de bolsa, seguidos ou interpolados).

Valor do Subsídio Mensal de Manutenção (SMM): O montante do SMM corresponde a 1.259,64€/mês, conforme a tabela de valores das bolsas da FCT, I.P. no País (Anexo I – Tabela de subsídios mensais de manutenção do Regulamento de Bolsas de Investigação da FCT, I.P.), o Anexo II do Regulamento de Bolsas de Investigação Científica da Universidade do Minho, publicado em Diário da República, 2.ª série, n.º 119, despacho n.º 6524/2020, de 22-06-2020, retificado através da declaração de retificação n.º 447/2021, de 22-06-2021, e restante regulamentação aplicável.

O pagamento é efetuado até ao dia 23 de cada mês, através de transferência bancária para o NIB do bolseiro indicado no respetivo processo de contratualização.

Outros benefícios: Reembolso do Seguro Social Voluntário, correspondente ao 1º Escalão da base de incidência contributiva (para bolsas com duração igual ou superior a 6 meses), e Seguro de Acidentes Pessoais.

Regime de exclusividade: O desempenho de funções a título de bolseiro é exercido em regime de exclusividade, nos termos previstos no artigo 5.º do Estatuto do Bolseiro de Investigação e regulamentos de bolsas de investigação aplicáveis.

Composição do Júri de Seleção:

Presidente:

– Professor Pedro Ricardo Luís Morgado, Professor Associado da Escola de Medicina da Universidade do Minho.

Vogais Efetivos:

– Professora Nadine Correia Santos, Professora Convidada equiparada a Professora Auxiliar da Escola de Medicina da Universidade do Minho;

– Professora Catarina Raposo Oliveira Lima, Professora Convidada equiparada a Professora Auxiliar da Escola de Medicina da Universidade do Minho.

Vogais Suplentes:

– Professor Vítor Hugo Eira Pereira, Professor Auxiliar da Escola de Medicina da Universidade do Minho;

– Professor Tiago Gil Rodrigues Oliveira, Professor Associado da Escola de Medicina da Universidade do Minho.

Em caso de impedimento do Presidente do júri, este far-se-á substituir pelo primeiro vogal efetivo, sendo nomeado um vogal suplente para substituição do primeiro vogal efetivo.

Em caso de impedimento de um dos vogais efetivos, será nomeado um vogal suplente para substituição do vogal efetivo.

Critérios e procedimentos de avaliação e seleção: Os procedimentos de avaliação e seleção consistem na aplicação de dois métodos, nomeadamente o método do Mérito do Candidato, com uma ponderação de 80%, e o método da Entrevista, com uma ponderação de 20%.

No âmbito do Mérito do Candidato – MC (80%), aplicam-se os seguintes critérios de avaliação, valorados numa escala de 0 a 5 valores:

PA – Percurso Académico (que reflete as classificações dos graus académicos), com uma ponderação de 50%:

PA1 – Classificação final na licenciatura, com uma ponderação de 25%;

PA2 – Classificação final no mestrado, com uma ponderação de 25%;

PA3 – Área de formação da licenciatura, com uma ponderação de 25%;

PA4 – Área de formação do mestrado, com uma ponderação de 25%.

CP – Currículo Pessoal (que reflete o percurso/currículo científico e profissional), com uma ponderação de 40%:

CP1 – Conhecimentos em técnicas de revisão sistemática, grupos focais e metodologia Delphi, com uma ponderação de 25%;

CP2 – Experiência na área do projeto, com uma ponderação de 45%;

CP3 – Publicações em revistas científicas com revisão por pares, na área do projeto ou em áreas afins, com uma ponderação de 15%;

CP4 – Apresentações em conferências internacionais, na área do projeto ou em áreas afins, com uma ponderação de 15%.

CM – Carta de Motivação, com uma ponderação de 10%.

A classificação no Mérito do Candidato será obtida pela aplicação da seguinte fórmula:

MC=(PA×0,5)+(CP×0,4)+(CM×0,1)

em que PA = (PA1×0,25) + (PA2×0,25) + (PA3×0,25) + (PA4×0,25), e

em que CP = (CP1×0,25) + (CP2×0,45) + (CP3×0,15) + (CP4×0,15)

Tabela de referência para a definição da pontuação do critério PA – Percurso Académico
Licenciatura + Mestrado (pré ou pós-Bolonha) Mestrado Integrado (300-360 créditos)Licenciatura – 180 créditos  (pré ou pós-Bolonha)Mestrado (90-120 créditos) (pré ou pós-Bolonha)
ClassificaçãoPontuação A1ClassificaçãoPontuação A1ClassificaçãoPontuação A1
≥ 185≥ 173,5≥ 173
174,5163162,5
164152,5152
153,5142141,5
143< 141,5< 141
< 142,5

Após a aplicação do método do Mérito do Candidato, os candidatos que tenham ficado classificados nas primeiras 4 posições e que tenham obtido uma valoração mínima de 3,5 pontos neste método, serão admitidos para a fase seguinte, nomeadamente para a aplicação do método da Entrevista.

Consideram-se excluídos do concurso os candidatos que não fiquem incluídos na tranche utilizada para efeitos de Entrevista, bem como os candidatos que não compareçam à Entrevista ou desistam do procedimento concursal.

No âmbito da Entrevista – ENT (20%), com uma duração de 20 minutos, aplicam-se os seguintes critérios de avaliação, valorados numa escala de 0 a 5 valores:

MC – Motivação do Candidato (que reflete o nível de motivação do candidato para o desempenho das atividades a desenvolver no projeto), com uma ponderação de 40%;

CAP – Conhecimentos na área do projeto (que reflete os conhecimentos demonstrados pelo candidato na área do projeto), com uma ponderação de 30%;

CO – Comunicação Oral (que reflete a capacidade de comunicação oral do candidato), com uma ponderação de 10%;

FLI – Fluência em Língua Inglesa (que reflete a fluência do candidato na língua inglesa), com uma ponderação de 20%.

A classificação na Entrevista será obtida pela aplicação da seguinte fórmula:

ENT=(MC×0,4)+(CAP×0,3)+(CO×0,1)+(FLI×0,2)

A Classificação Final (CF) de cada candidato é obtida pela conjugação dos resultados obtidos por cada candidato nos dois métodos de avaliação adotados no Concurso, em conformidade com as suas respetivas ponderações, nomeadamente o método do Mérito do Candidato (MC, com uma ponderação de 80%) e o método da Entrevista (ENT, com uma ponderação de 20%).

CF = MC×0,8 + ENT×0,2

Para efeitos de desempate, a ordenação dos candidatos será efetuada com base nas classificações atribuídas a cada um dos métodos de avaliação, nomeadamente pela seguinte ordem de precedência: método do Mérito do Candidato; método da Entrevista.

A bolsa será atribuída ao candidato que ficar seriado na 1ª posição, por ordem de seriação final, sendo que a respetiva candidatura terá que ser avaliada com uma classificação final mínima de 3,5 valores, tendo em consideração os dois métodos de avaliação adotados no concurso, nomeadamente o método do Mérito do Candidato (MC) e o método da Entrevista (ENT).

No caso de a classificação final do candidato seriado na 1.ª posição não atingir o mínimo de 3,5 valores, a respetiva candidatura será excluída do presente concurso e não será ocupada a vaga posta a concurso.

Nota: Os candidatos com graus obtidos no estrangeiro deverão apresentar comprovativo do reconhecimento das habilitações em Portugal e a conversão da classificação final dos graus académicos detidos para a escala de classificação portuguesa ou, alternativamente, apresentar uma declaração de honra, atestando a titularidade dos graus académicos detidos (à data limite das candidaturas) e a classificação final dos graus académicos detidos, com a respetiva conversão para a escala de classificação portuguesa (de acordo com as indicações constantes no portal da Direção-Geral do Ensino Superior: http://www.dges.gov.pt).

Não obstante, os contratos de bolsa com candidatos que em fase de candidatura apresentem certificados/diplomas emitidos por instituições estrangeiras ou a declaração de honra suprarreferida, só serão celebrados mediante a apresentação de prova do reconhecimento dos graus académicos e da conversão da classificação final para a escala de classificação portuguesa, nos termos da legislação aplicável.

O reconhecimento de graus académicos e diplomas estrangeiros, bem como a conversão da classificação final para a escala de classificação portuguesa, pode ser requerido em qualquer instituição de ensino superior pública, ou na Direção-Geral do Ensino Superior (DGES, apenas para o caso do reconhecimento automático). Relativamente a esta matéria, sugere-se a consulta do portal da DGES, através do seguinte endereço: http://www.dges.gov.pt.

Divulgação dos resultados: O projeto de resultados da avaliação, fundamentado em ata, será remetido aos candidatos através de mensagem de correio eletrónico, nos termos do artigo 13.º do Regulamento de Bolsas de Investigação Científica da Universidade do Minho (em vigor).

Os candidatos dispõem de um prazo de 10 (dez) dias úteis para se pronunciarem, se assim entenderem, sobre o projeto de resultados da avaliação, em sede de audiência prévia aos interessados, nos termos do artigo 121.º e 122.º do Código do Procedimento Administrativo (DL n.º 4/2015, de 7 de janeiro).

Procedimentos de reclamação e recurso: Os resultados finais da avaliação serão publicitados através de lista ordenada, afixada em local visível e público da Unidade de Acolhimento, bem como através de mensagem de correio eletrónico enviada a todos os candidatos, anexando-se, para o efeito, as atas com as deliberações do júri.

O candidato selecionado deverá manifestar por escrito a intenção de aceitação da bolsa. Em caso de não aceitação, a respetiva bolsa será atribuída ao candidato que ficar seriado na posição seguinte, por ordem de seriação final.

Da decisão final pode ser interposta reclamação, no prazo de 15 dias úteis, dirigida ao Presidente do Júri.  Os interessados poderão ainda apresentar recurso hierárquico facultativo, dirigido à Sr.ª Pró-Reitora para a Investigação e Projetos, Professora Doutora Sandra Paiva.

Prazo de candidatura e forma de apresentação das candidaturas: O concurso encontra-se aberto no período de 29-11-2024 a 12-12-2024.

As candidaturas são formalizadas, obrigatoriamente, através do envio de carta de candidatura acompanhada dos seguintes documentos (preferencialmente, em formato PDF):

Curriculum vitae (preferencialmente: https://cienciavitae.pt/);

– Certificados de habilitações com indicação da classificação final obtida em cada grau académico detido e, se possível, das classificações obtidas nas unidades curriculares, ou, em alternativa, declaração de honra do candidato, atestando a titularidade dos graus académicos detidos (à data limite das candidaturas) e a classificação final dos graus académicos detidos, com a respetiva conversão para a escala de classificação portuguesa no caso de candidatos com graus atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras (de acordo com as indicações constantes no portal da Direção-Geral do Ensino Superior:http://www.dges.gov.pt);

– Carta de motivação;

– Declaração de compromisso de honra face aos requisitos de candidatura, emitida nos termos definidos no modelo em anexo, atestando que o candidato reúne as condições necessárias para a tipologia de bolsa em causa, de acordo com os requisitos de candidatura (nomeadamente os requisitos da alínea b) e c) do ponto “Perfil dos destinatários”);

– Outros documentos considerados relevantes para o processo de avaliação.

As candidaturas são remetidas por correio eletrónico para o endereço icvs.rh@med.uminho.pt, indicando a referência do concurso ICVS_BI_2024_032(1) no Assunto. Não serão admitidas candidaturas enviadas por outras vias ou remetidas em incumprimento do prazo de candidatura estipulado no presente Edital.

A falta de apresentação de algum dos documentos de candidatura suprarreferidos, determina a exclusão da respetiva candidatura.

Contratualização da bolsa: A concessão da bolsa concretiza-se mediante a assinatura de um contrato entre a Universidade do Minho e o bolseiro, de acordo com a minuta de contrato (anexo IV do Regulamento de Bolsas de Investigação Científica da Universidade do Minho – despacho n.º 6524/2020, de 22-06-2020, retificado através da declaração de retificação n.º 447/2021, de 22-06-2021) e em conformidade com o ponto 2.4 das “Normas para Atribuição e Gestão de Bolsas no âmbito de Projetos de I&D, incluindo projetos de infraestruturas, do programa de financiamento plurianual de unidades de I&D e de outros instrumentos de financiamento da FCT (Versão 2021)”.

O contrato só pode ser celebrado após a receção de toda a documentação exigível para a bolsa em questão, o que deverá ocorrer no prazo máximo de 6 meses (incluindo os comprovativos da titularidade dos graus académicos ou diplomas detidos, ou do seu reconhecimento em Portugal, e o comprovativo da inscrição no curso não conferente de grau académico).

Depois de rececionada toda a documentação, a entidade contratante tem um prazo de 60 dias úteis para celebrar o contrato de bolsa, sendo que nos contratos de bolsas ao abrigo do Regulamento de Bolsas de Investigação Científica da Universidade do Minho, o prazo para celebração do contrato de bolsa é de 15 dias úteis, nos termos do n.º 2 do artigo 15.º do referido Regulamento. Uma vez rececionado pelo bolseiro, este deve devolver o contrato devidamente assinado no prazo de 15 dias úteis.

Os contratos de bolsa apenas podem ter início após a devida autorização por parte da entidade contratante.

Termo e cancelamento dos contratos de bolsas: Sem prejuízo das demais causas previstas nos regulamentos de bolsas aplicáveis (FCT e UMinho) e no Estatuto do Bolseiro de Investigação, a bolsa cessa com a conclusão do Plano de Trabalhos contratualizado, bem como com o termo do prazo pelo qual foi concedida ou renovada.

No termo da bolsa, o bolseiro tem obrigação de apresentar um Relatório Final face aos trabalhos realizados, de acordo com os objetivos a atingir pelo bolseiro e os critérios de avaliação/indicadores de resultados definidos com o orientador científico, no prazo de 30 dias após o termo da respetiva bolsa.

O Relatório Final deverá ser elaborado de acordo com o anexo I do Regulamento de Bolsas de Investigação Científica da Universidade do Minho – despacho n.º 6524/2020, de 22-06-2020, retificado através da declaração de retificação n.º 447/2021, de 22-06-2021.

ANEXO I

Declaração de Honra

__________________________________ (nome), candidato(a) à vaga para atribuição de uma Bolsa de Investigação, no âmbito do projeto de I&D (nome e referência do projeto de I&D), publicada no portal Euraxess, com a referência ____________, declaro sob compromisso de honra que:

  1. Não beneficiei de bolsa de investigação não conferente de grau por um período acumulado de 2 anos, seguidos ou interpolados;
  2. Na fase de contratualização da bolsa, apresentarei comprovativo(s) de:
  3. Inscrição no curso não conferente de grau académico integrado no projeto educativo da instituição (UMinho), desenvolvido em associação ou cooperação com uma ou várias unidades de I&D;
  4. Habilitações académicas concluídas até à data limite das candidaturas, incluindo os comprovativos que resultem de processos de reconhecimento de grau académico.

Por ser verdade, vai a presente declaração ser por mim datada e assinada.

(Local), (data).

__________________________

(nome completo)

Edital_ICVS_BI_2024_032(1)_PT+EN