ICVS IS LOOKING FOR RESEARCHERS

ICVS/EMED announces the award of 1 (one) Master Enrolled in a Non-Academic Degree Course | Ref. ICVS_BI_2025_003(1)

The Life and Health Sciences Research Institute (ICVS), R&D Unit incorporated in the School of Medicine of the University of Minho, announces the award of 1 (one) Master Enrolled in a Non-Academic Degree Course, within the scope of the R&D project “Serotonergic Neural Circuitry in the Machado-Joseph disease mouse brain: a deep dive into the Dorsal Raphe”, with the reference 2023.15102.PEX, funded by Fundação para a Ciência e Tecnologia.

The public notice for the opening position is available on EURAXESS.

Candidates must formalize their applications, obligatorily, by sending an application letter accompanied by the documents mentioned in the competition public notice (preferably in PDF format),  using electronic means, to the address icvs.rh@med.uminho.pt, until the deadline for the submission of the applications, namely February 6h, 2025, indicating the competition reference ICVS_BI_2025_003(1) in the Subject.

Please find bellow the full notice in Portuguese:

EDITAL PARA ATRIBUIÇÃO DE BOLSA DE INVESTIGAÇÃO

Título: Bolsa de Investigação para Mestre Inscrito em Curso Não Conferente de Grau Académico – 1 vaga

Referência: ICVS_BI_2025_003(1)

Encontra-se aberto concurso para a atribuição de 1 (uma) Bolsa de Investigação para Mestre Inscrito em Curso Não Conferente de Grau Académico, no âmbito do projeto de I&D “Circuitos neuronais serotoninérgicos no ratinho transgénico da Doença de Machado-Joseph: foco nos núcleos da Rafe dorsal”, com a referência 2023.15102.PEX, financiado pela Fundação para a Ciência e Tecnologia, nas seguintes condições:

Área Científica: Ciências da Saúde

Categoria de destinatários: Mestres inscritos em curso não conferente de grau académico, desenvolvido em associação ou cooperação com uma ou várias unidades de I&D.

Requisitos para concessão da bolsa:

Os candidatos poderão concorrer sem inscrição prévia no curso não conferente de grau académico. O requisito de inscrição em curso não conferente de grau académico tem que estar verificado à data de contratualização da bolsa.

Para efeitos de contratualização da bolsa, o candidato selecionado tem que apresentar um comprovativo válido de inscrição em curso não conferente de grau académico, com a indicação do ano letivo em curso ou da sua duração (início e termo).

Perfil dos destinatários:

  1. Podem candidatar-se ao presente concurso:
  2. Cidadãos nacionais ou cidadãos de outros Estados membros da União Europeia;
  3. Cidadãos de Estados terceiros;
  4. Apátridas;
  5. Cidadãos beneficiários do estatuto de refugiado político.
  6. Requisito obrigatório:

– Mestrado nas áreas de Ciências da Saúde ou em áreas científicas afins;

– Certificado da Direção Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV) para experimentação animal.

  • Não beneficiar de bolsa de investigação não conferente de grau por um período acumulado de 2 anos, seguidos ou interpolados;
  • Requisitos em fase de contratualização:

– Apresentação da inscrição em curso não conferente de grau académico, desenvolvido em associação ou cooperação com uma ou várias unidades de I&D;

– Apresentação de comprovativo das habilitações académicas* concluídas até à data limite das candidaturas, incluindo os comprovativos que resultem de processos de reconhecimento de grau académico;

  • Fatores preferenciais:

– Conhecimentos adquiridos ao longo do percurso/formação académica em: i) experimentação animal, incluindo administração de compostos, comportamento animal e técnicas de manipulação/imagem neuronal; ii) biologia molecular e celular (PCR, imunohistoquímica e immunofluorescência) e iii) microscopia e respetivo processamento e análise de imagem.

*Os documentos comprovativos da titularidade de graus académicos e diplomas, ou do respetivo reconhecimento, quando tenham sido atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras, podem ser dispensados em fase de candidatura, desde que sendo substituídos por declaração de honra do candidato, atestando a titularidade dos graus académicos detidos (à data limite das candidaturas) e a respetiva classificação final dos graus académicos detidos, verificando-se a necessidade de entrega dos documentos comprovativos da titularidade de graus académicos e diplomas, ou do respetivo reconhecimento, na fase de contratualização da bolsa. A referida declaração de honra do candidato deverá atestar factos ocorridos em data anterior à candidatura. Nas situações de divergência entre a informação constante da declaração e a documentação entregue para efeitos de contratualização da bolsa, apenas será considerada a informação constante nesta última. Caso se verifique que os documentos comprovativos da titularidade dos graus académicos e diplomas, ou do respetivo reconhecimento nos termos do Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto, não correspondam às classificações atribuídas na avaliação do percurso académico e possam, consequentemente, alterar a seriação do candidato, não será efetivada a contratualização da bolsa.

Elegibilidade dos candidatos: Os candidatos deverão reunir as condições de elegibilidade previstas no artigo 9.º do Regulamento de Bolsas de Investigação da FCT I.P. (2019).

Plano de trabalhos e objetivos a atingir: visa desenvolver e consolidar a formação científica do bolseiro, através do envolvimento em trabalhos de investigação.

O projeto em que se enquadra a presente bolsa de investigação incide no estudo dos circuitos serotonérgicos na doença de Machado-Joseph (MJD). Em particular, este projeto visa compreender se as projeções serotonérgicas dos núcleos da Rafe (neurónios produtores de serotonina) para outras regiões do sistema nervoso central envolvidas nesta doença estão afetadas e se a modulação da atividade serotonérgica nestes núcleos poderá atrasar a progressão da doença, ao que o plano de trabalhos envolve a realização das seguintes atividades de I&D:

– Análise neuropatológica detalhada dos neurónios serotonérgicos nos núcleos da Rafe na doença de Machado-Joseph;

 – Estudo das projeções dos neurónios serotonérgicos dos núcleos da Rafe, utilizando imunomarcação em todo o cérebro combinada com microscopia de volume em cérebro transparente;

– Monitorização da atividade dos neurónios serotonérgicos dos núcleos da Rafe enquanto os animais realizam tarefas comportamentais relevantes, com recurso a indicadores de cálcio e microscopia miniaturizada.

Identificam-se como indicadores de resultados:

1- Execução das tarefas acima indicadas com qualidade e em condições de segurança;

2- Deteção de menos de 10% de falhas na execução das tarefas indicadas.

Legislação e regulamentação aplicável: Estatuto do Bolseiro de Investigação (EBI), aprovado pela Lei n.º 40/2004, de 18 de agosto, na redação atual publicada pelo Decreto-Lei n.º 123/2019, de 28 de agosto; Regulamento de Bolsas de Investigação da Universidade do Minho, publicado em Diário da República, 2.ª série, n.º 119, despacho n.º 6524/2020, de 22-06-2020, retificado através da declaração de retificação n.º 447/2021, de 22-06-2021; e Regulamento de Bolsas de Investigação, n.º 950/2019, de 16-12-2019, da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I.P. – em vigor.

Entidade de acolhimento/contratante e orientação científica: O plano de trabalhos será desenvolvido no Instituto de Investigação em Ciências da Vida e Saúde (ICVS), da Escola de Medicina (EM) da Universidade do Minho, sito no Campus de Gualtar, em Braga, sob a orientação científica da Doutora Andreia Cristiana Teixeira Castro.

Duração da bolsa: A bolsa terá a duração estimada de 9 meses, com início previsto em abril de 2025. A bolsa poderá, eventualmente, ser renovada, após avaliação positiva, não podendo exceder, com a renovação em causa, a duração/data de término do projeto onde se enquadra a presente bolsa, nem podendo exceder o período legal máximo de duração para a tipologia de bolsa em questão, nomeadamente 1 (um) ano (Bolsa de Investigação para mestre inscrito em curso não conferente de grau académico. NOTA: as Bolsas de Investigação atribuídas a licenciados ou mestres que se encontrem inscritos em cursos não conferentes de grau académico não podem exceder, com a celebração do contrato de bolsa em causa e com as renovações possíveis, um período acumulado de dois anos nessa tipologia de bolsa, seguidos ou interpolados).

Valor do Subsídio de Manutenção Mensal (SMM): O montante do SMM corresponde a 1259,64€/mês, conforme a tabela de valores das bolsas da FCT, I.P. no País (Anexo I – Tabela de subsídios mensais de manutenção do Regulamento de Bolsas de Investigação da FCT I.P.), o Anexo II do Regulamento de Bolsas de Investigação da Universidade do Minho, publicado em Diário da República, 2.ª série, n.º 119, despacho n.º 6524/2020, de 22-06-2020, retificado através da declaração de retificação n.º 447/2021, de 22-06-2021, e restante regulamentação aplicável.

O pagamento é efetuado até ao dia 23 de cada mês, através de transferência para o NIB do bolseiro indicado no processo de contratualização.

Outros benefícios: Reembolso do Seguro Social Voluntário, correspondente ao 1º Escalão da base de incidência contributiva (para bolsas com duração igual ou superior a 6 meses), e Seguro de Acidentes Pessoais.

Regime de exclusividade: O desempenho de funções a título de bolseiro é exercido em regime de exclusividade, nos termos previstos no artigo 5.º do Estatuto do Bolseiro de Investigação e regulamentos de bolsas de investigação aplicáveis.

Composição do Júri de Seleção:

Presidente:

Doutora Andreia Cristiana Teixeira Castro, Investigadora Auxiliar do Instituto de Investigação em Ciências da Vida e Saúde da Escola de Medicina da Universidade do Minho;

Vogais Efetivos:

Doutora Sara Carina Duarte da Silva, Investigadora Júnior do Instituto de Investigação em Ciências da Vida e Saúde da Escola de Medicina da Universidade do Minho;

Doutora Carina Isabel Soares da Cunha, Investigadora Auxiliar do Instituto de Investigação em Ciências da Vida e Saúde da Escola de Medicina da Universidade do Minho;

Vogais Suplentes:

– Professora Patrícia Espinheira Sá Maciel, Professora Associada da Escola de Medicina da Universidade do Minho;

 – Doutor João Filipe Pedreira Oliveira, Investigador Principal do Instituto de Investigação em Ciências da Vida e Saúde da Escola de Medicina da Universidade do Minho.

Em caso de impedimento do Presidente do júri, este far-se-á substituir pelo primeiro vogal efetivo, sendo nomeado um vogal suplente para substituição do primeiro vogal efetivo.

Em caso de impedimento de um dos vogais efetivos, será nomeado um vogal suplente para substituição do vogal efetivo.

Critérios e procedimentos de avaliação e seleção: A avaliação das candidaturas incidirá sobre o Mérito do Candidato, no âmbito do qual se aplicam os seguintes critérios de avaliação, valorados numa escala de 0 a 5 valores:

Mérito do Candidato – MC (100%):

PA – Percurso Académico (que reflete as classificações dos graus académicos), com uma ponderação de 50%:

PA1 – Classificação final de licenciatura, com uma ponderação de 25%;

PA2 – Classificação final de mestrado, com uma ponderação de 25%;

PA3 – Área de formação da licenciatura, com uma ponderação de 25%;

PA4 – Área de formação do mestrado, com uma ponderação de 25%.

CP – Currículo Pessoal (que reflete o percurso/currículo científico e profissional), com uma ponderação de 40%:

CP1 – conhecimentos em experimentação animal (incluindo administração de compostos, comportamento animal e técnicas de manipulação/imagem neuronal), biologia molecular e celular (PCR, imunohistoquímica e immunofluorescência) e microscopia, com uma ponderação de 25%;

              CP2 – experiência na área do projeto, com uma ponderação de 25%;

              CP3  – publicações em revistas e conferências com revisão por pares, na área do projeto ou áreas afins, com uma ponderação de 25%;

              CP4 – apresentações em conferências internacionais, na área do projeto ou áreas afins, com uma ponderação de 25%;

CM – Carta de Motivação, com uma ponderação de 10%.

A classificação no Mérito do Candidato será obtida pela aplicação da seguinte fórmula:

MC=(PA×0,5)+(CP×0,4)+(CM×0,1)

em que PA = (PA1×0,25) + (PA2×0,25) + (PA3×0,25) + (PA4×0,25), e

em que CP = (CP1×0,25) + (CP2×0,25) + (CP3×0,25) + (CP4×0,25)

Tabela de referência para a definição da pontuação do Critério Percurso académico

Licenciatura + Mestrado (pré- ou pós-Bolonha) ou Mestrado Integrado (300-360 créditos)Licenciatura (180 créditos) (pré- ou pós-Bolonha)Mestrado (90-120 créditos) (pré- ou pós-Bolonha)
ClassificaçãoPontuação A1ClassificaçãoPontuação A1ClassificaçãoPontuação A1
≥ 185≥ 173,5≥ 173
174,5163162,5
164152,5152
153,5142141,5
143<141,5<141
<142,5

A Classificação Final (CF) do candidato corresponde à classificação obtida no Mérito do Candidato (MC), com um peso de 100% (MC = 100%).

A bolsa será atribuída ao candidato que ficar seriado na 1ª posição, por ordem de seriação final, sendo que a respetiva candidatura terá que ser avaliada com uma classificação final mínima de 3,5 valores, tendo em consideração o método de avaliação adotado no concurso, nomeadamente o método do Mérito do Candidato (MC).

Nota: Os candidatos com graus obtidos no estrangeiro deverão apresentar comprovativo do reconhecimento das habilitações em Portugal e a conversão da classificação final dos graus académicos detidos para a escala de classificação portuguesa ou, alternativamente, apresentar uma declaração de honra, atestando a titularidade dos graus académicos detidos e a respetiva classificação final neles obtida.

Não obstante, os contratos de bolsa com candidatos que apresentem certificados/diplomas emitidos por instituições estrangeiras só serão celebrados mediante a apresentação de prova do reconhecimento dos graus académicos e da conversão da classificação final para a escala de classificação portuguesa, nos termos da legislação aplicável.

O reconhecimento de graus académicos e diplomas estrangeiros, bem como a conversão da classificação final para a escala de classificação portuguesa, pode ser requerido em qualquer instituição de ensino superior pública, ou na Direção-Geral do Ensino Superior (DGES, apenas para o caso do reconhecimento automático). Relativamente a esta matéria, sugere-se a consulta do portal da DGES, através do seguinte endereço: http://www.dges.gov.pt.

Divulgação dos resultados: O projeto de resultados da avaliação, fundamentado em ata, será remetido aos candidatos através de correio eletrónico, nos termos do artigo 12º do Regulamento de Bolsas de Investigação da FCT, I.P. (em vigor).

Os candidatos dispõem de um prazo de 10 (dez) dias úteis para se pronunciarem, se assim entenderem, sobre o projeto de resultados da avaliação, em sede de audiência prévia aos interessados, nos termos do artigo 121.º e 122.º do Código do Procedimento Administrativo (DL n.º 4/2015, de 7 de janeiro).

Procedimentos de reclamação e recurso: Os resultados finais da avaliação serão publicitados através de lista ordenada, afixada em local visível e público da Unidade de Acolhimento, bem como através de mensagem de correio eletrónico enviada a todos os candidatos, anexando-se, para o efeito, as atas com as deliberações do júri.

O candidato selecionado deverá manifestar por escrito a intenção de aceitação da bolsa. Em caso de não aceitação, a respetiva bolsa será atribuída ao candidato que ficar seriado na posição seguinte, por ordem de seriação final.

Da decisão final pode ser interposta reclamação, no prazo de 15 dias úteis, dirigida ao Presidente do Júri.  Os interessados poderão ainda apresentar recurso hierárquico facultativo, nos termos do nr.º 2 do artigo 15º do RBIC da UMinho, dirigido à Pró-Reitora para Projetos Científicos e Gestão da Investigação, Professora Doutora Sandra Paiva

Prazo de candidatura e forma de apresentação das candidaturas: O concurso encontra-se aberto no período de 24-01-2025 a 06-02-2025.

As candidaturas devem ser formalizadas, obrigatoriamente, através do envio de carta de candidatura acompanhada dos seguintes documentos (preferencialmente, em formato PDF):

– Curriculum vitae (preferencialmente: https://cienciavitae.pt/);

– Certificados de habilitações com indicação da classificação final obtida em cada grau académico detido e, se possível, das classificações obtidas nas unidades curriculares, ou, em alternativa, declaração de honra do candidato, atestando a titularidade dos graus académicos detidos (à data limite das candidaturas) e a respetiva classificação final dos graus académicos detidos. Para os graus obtidos no estrangeiro, deverá ser apresentado o registo de reconhecimento dos graus académicos e registo da conversão da respetiva classificação final para a escala de classificação portuguesa, ou, em alternativa, declaração de honra do candidato (não aplicável às bolsas de iniciação à investigação);

– Carta de motivação;

– Declaração de compromisso de honra face aos requisitos de candidatura, emitida nos termos definidos no modelo em anexo, atestando que o candidato reúne as condições necessárias para a tipologia de bolsa em causa, de acordo com os requisitos de candidatura (nomeadamente os requisitos da alínea b) e c) do ponto “Perfil dos destinatários”);

– Outros documentos considerados relevantes para o processo de avaliação.

As candidaturas deverão ser remetidas por correio eletrónico para o endereço icvs.rh@med.uminho.pt, indicando a referência do concurso ICVS_BI_2025_003(1) no Assunto. Não serão admitidas candidaturas enviadas por outras vias ou remetidas em incumprimento do prazo de candidatura estipulado no presente Edital.

A falta de apresentação de algum dos documentos de candidatura suprarreferidos, determina a exclusão da respetiva candidatura.

Contratualização da bolsa: A concessão da bolsa concretiza-se mediante a assinatura de um contrato entre a Universidade do Minho e o bolseiro, de acordo com a minuta de contrato (anexo IV do Regulamento de Bolsas de Investigação Científica da Universidade do Minho – despacho n.º 6524/2020, de 22-06-2020, retificado através da declaração de retificação n.º 447/2021, de 22-06-2021), e de acordo com o ponto 2.4 das “Normas para Atribuição e Gestão de Bolsas no âmbito de Projetos de I&D, incluindo projetos de infraestruturas, do programa de financiamento plurianual de unidades de I&D e de outros instrumentos de financiamento da FCT (Versão 2021)”.

O contrato só pode ser celebrado após a receção de toda a documentação exigível consoante o tipo de bolsa em questão, que deverá ocorrer no prazo máximo de 6 meses (incluindo o comprovativo da titularidade do grau académico ou diploma exigido para a bolsa em questão, ou do seu reconhecimento em Portugal, e o comprovativo da inscrição em curso não conferente de grau académico).

Depois de rececionada toda a documentação, a entidade contratante tem um prazo de 60 dias úteis para celebrar o contrato de bolsa, sendo que nos contratos de bolsas ao abrigo do Regulamento de Bolsas de Investigação Científica da Universidade do Minho, o prazo para celebração do contrato de bolsa é de 15 dias úteis, nos termos do n.º 2 do artigo 15.º do referido Regulamento. Uma vez rececionado pelo bolseiro, este deve devolver o contrato devidamente assinado no prazo de 15 dias úteis.

Os contratos de bolsa apenas podem ter início após a devida autorização por parte da entidade contratante.

Termo e cancelamento dos contratos de bolsas: Sem prejuízo das demais causas previstas nos regulamentos de bolsas aplicáveis (FCT e UMinho) e no Estatuto do Bolseiro de Investigação, a bolsa cessa com a conclusão do Plano de Trabalhos contratualizado, bem como com o termo do prazo pelo qual foi concedida ou renovada.

No termo da bolsa, o bolseiro tem obrigação de apresentar um Relatório Final face aos trabalhos realizados, de acordo com os objetivos a atingir pelo bolseiro e os critérios de avaliação/indicadores de resultados definidos com o orientador científico, no prazo de 30 dias após o termo da bolsa.

O Relatório Final deverá ser elaborado de acordo com o anexo I do Regulamento de Bolsas de Investigação Científica da Universidade do Minho – despacho n.º 6524/2020, de 22-06-2020, retificado através da declaração de retificação n.º 447/2021, de 22-06-2021.

Declaração de Honra

Habilitações académicas

Eu, (nome completo), candidato(a) à vaga para atribuição de uma (tipo de bolsa), no âmbito do projeto (nome ou referência do projeto), publicada no portal Euraxess, com a referência (ref. edital), declaro sob compromisso de honra que concluí o grau académico de (grau académico), habilitante à tipologia de bolsa a concurso, designadamente o curso (designação), pela (Universidade conferente de grau), na data XX/XX/XXXX, com média final de XXXXX valores na escala YY.

Por não me ser possível apresentar o comprovativo das habilitações até ao termo do concurso, declaro que me comprometo a apresentar o referido certificado na celebração do contrato de bolsa, no caso de ser selecionado para a vaga a concurso.

Por ser verdade, vai a presente declaração ser por mim datada e assinada.

(Local), (data).

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(nome completo)

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NOTA: A declaração só pode atestar factos ocorridos antes da candidatura.

Em caso de discrepância entre as informações contidas na declaração e a documentação apresentada para efeitos de contratação da bolsa, apenas serão tidas em conta as informações contidas nesta última.

Declaração de Honra

Eu, (nome completo), portador do documento de identificação número (XXXX), candidato(a) à vaga para atribuição de uma bolsa de investigação (tipologia de bolsa), no âmbito do projeto (nome ou referência do projeto), publicada no portal Euraxess, com a referência (ref. edital), declaro sob compromisso de honra que (não usufrui até ao momento de nenhuma bolsa de investigação/ usufrui das seguintes bolsas de investigação) ao abrigo do Estatuto de Bolseiro Investigação.

Por ser verdade, vai a presente declaração ser por mim datada e assinada.

(Local), (data).

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(nome completo)

EDITAL ICVS_BI_2025_003(1)